Prezados Colegas, e Associados do Sinescontábil/MG

A juíza SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES da 7° Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, Processo: 2009.38.00.008530-7, despachou o seguinte pedido, postulado pelo Sinescontábil/MG, através de seu advogado Dr. Renato Aurélio Fonseca, o seguinte pedido em 16/05/2009


....defiro parcialmente o pedido liminar para determinar à autoridade impetrada que efetue a cobrança das anuidades devidas pelos filiados da impetrante, pessoa juridica.....Intime-se o impetrante para que tome ciência desta decisão e....instrua a inicial com a relação nominal dos seus associados sediados em Minas Gerais, indicando os respectivos endereços e a data da filiação.


Todos nós deveremos saber que a lei foi feita para ser cumprida e respeitada e o Conselho Regional de Contabilidade não respeita, vejamos :

Veja porque a anuidade do CRC é inconstitucional. Clique aqui .

 

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