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Prezados
Colegas, e Associados do Sinescontábil/MG
A juíza
SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES da 7° Vara da Justiça Federal de
Belo Horizonte, Processo: 2009.38.00.008530-7, despachou o seguinte pedido,
postulado pelo Sinescontábil/MG, através de seu advogado Dr. Renato
Aurélio Fonseca, o seguinte pedido em 16/05/2009
....defiro parcialmente o pedido liminar para determinar à autoridade
impetrada que efetue a cobrança das anuidades devidas pelos filiados
da impetrante, pessoa juridica.....Intime-se o impetrante para que tome ciência desta decisão
e....instrua a inicial com a relação nominal dos seus associados
sediados em Minas Gerais, indicando os respectivos endereços e a data
da filiação.
Todos nós deveremos saber que a lei foi feita para ser cumprida e respeitada
e o Conselho Regional de Contabilidade não respeita, vejamos :
Veja
porque a anuidade do CRC é inconstitucional. Clique aqui .
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