Dúvidas Frequentes

Conforme as regras do ITI (Órgão Federal que regulamenta a certificação digital no Brasil), qualquer pessoa que queira emitir um certificado digital no Brasil deve comparecer à validação presencial.

 

A validação presencial é uma etapa importante, pois é nela que ocorre a conferência de documentos, confirmando suas legalidades e mantendo a integridade do cliente, que pode ficar seguro de que somente ele pode emitir um certificado digital em seu nome, pois caso seja identificado fraude ou inconsistência em qualquer um dos documentos, o processo é interrompido e o certificado digital não poderá ser emitido.

 

Após o agendamento, o cliente deve comparecer ao posto de atendimento escolhido para a Validação Presencial, munido de toda a documentação necessária para o certificado digital comprado. Para conferir a os documentos necessários, acesse a nossa página de Aquisição, localize o produto comprado e clique no link "Documentos Necessários", localizado ao lado direito do produto.

 

No caso de documento de identificação de pessoa física, serão aceitos:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira Funcional (ex. CRM, CREA, OAB, CRC);
  • Carteira Nacional do Estrangeiro (CNE), se extrangeiro domiciliado no Brasil;
  • Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil.

 

No caso de pessoa jurídica:

  • O representante tributário é a pessoa física que possui o CPF atrelado ao CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal;
  • Os representantes legais são as pessoas físicas aptas a representar a pessoa jurídica de acordo com o estatuto ou contrato social correspondente;
  • Caso o estatuto ou contrato social informe que o representante tributário não pode assinar isoladamente, será necessário que todas as pessoas citadas no estatuto ou contrato social compareçam para a validação presencial;
  • O representante tributário e o representante legal podem ser a mesma pessoa, caso o estatuto ou contrato social da empresa defina que o representante tributário poderá representar a pessoa jurídica isoladamente ou em conjunto.

 

Documentos como comprovante de residência devem ser no nome do cliente responsável pelo certificado, não podendo, então, ser em nome de familiares.

 

Com o processo de validação completo com sucesso, o cliente pode emitir o certificado no mesmo momento, ainda no posto de atendimento. O agente de validação fará todo o procedimento necessário.

 

Caso o cliente queira emitir o certificado em casa, ou em caso de renovação, o cliente irá receber um e-mail contendo todas as informações necessárias para a emissão do certificado.