Contribuição Sindical Patronal:
Confira Pontos Polêmicos
Terminou no dia (31/01) o prazo para as empresas recolherem a
contribuição sindical patronal sem acréscimo de juros e multa.
Alguns pontos que geram questionamento:
a) Empresas Optantes Pelo Simples Nacional
O pagamento da contribuição sindical patronal pelas empresas optantes pelo
Simples vem gerando polêmica desde a publicação da Lei nº 9.317/96, que
instituiu o já revogado Simples Federal.
Com a edição da Lei Complementar nº 123/2006, que criou o Simples Nacional, a
polêmica manteve-se. Ocorre que a LC nº 123/2006 não dipensa expressamente as
empresas optantes do pagamento da contribuição sindical patronal. As
regulamentações do Cômite Gestor do Simples Nacional, publicadas posteriormente
à Lei Complementar, também não trazem nenhum tipo de dispensa expressa.
Assim, preventivamente, as empresas optantes pelo Simples Nacional
deverão realizar o pagamento da contribuição sindical patronal do ano de 2008.
O pagamento evita cobranças administrativas e judiciais por parte dos Sindicatos
das categorias econômicas.
b) Empresa com várias atividades
Nas empresas com várias atividades, deverá ser observado:
1º - A atividade preponderante
Entende-se por preponderante a atividade-fim da empresa, ou seja, aquela
para a qual todas as demais atividades convergem com um objetivo comum. Por
exemplo, em uma indústria de calçados, temos várias atividades isoladas,
como costureiras, cortadores, desenhistas, etc.; porém, todas essas
atividades têm um fim comum: a produção do calçado. Assim, o enquadramento
sindical será feito em um sindicato que represente a categoria econômica das
indústrias calçadistas (art. 581, § 2º, da CLT).
2º - Empresa sem atividade preponderante
Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma
delas seja preponderante, a contribuição sindical deverá ser recolhida em
favor de cada um dos sindicatos representativos, dividindo-se o valor do
capital social conforme a participação econômica de cada uma das atividades
(art. 581, § 2º, da CLT).
Por exemplo: Empresa com capital de R$ 5,5 milhões, com duas atividades, sem
preponderância de nenhuma. Vamos considerar que o movimento total do ano de
2007 foi de R$ 1,2 milhão. Vamos chamar as atividades de atividade X e
atividade Y. A contribuição será calculada de acordo com os seguintes
passos:
1º) Atribuir a participação de cada atividade no movimento econômico da
empresa:
Atividade X: Movimento total = R$ 500.000,00
Percentual de participação no movimento da empresa = 41,66%
Valor do capital social proporcional = R$ 5.500.000,00 x 41,66% = R$
2.291.300,00
Atividade Y: Movimento total = R$ 700.000,00
Percentual de participação no movimento da empresa = 58,34%
Valor do capital social proporcional = R$ 5.500.000,00 x 58,34% = R$
3.208.700,00
2º - Contribuição Sindical a recolher:
a) Para o sindicato da atividade X
Valor do capital social proporcional = R$ 2.291.300,00 x 0,1% = R$ 2.291,30
+ R$ 45,62 = R$ 2.336,92
Valor a recolher = R$ 2.336,92
b) Para o sindicato da atividade Y
Valor do capital social proporcional = R$ 3.208.700,00 x 0,02% = R$ 641,74 +
R$ 2.326,63 = R$ 2.968,37
Valor a recolher = R$ 2.968,37
c) Empresa Com Filiais
As empresas que possuem filiais, sucursais ou agências localizadas fora da
base territorial do sindicato representativo da atividade econômica do
estabelecimento matriz deverão atribuir parte de seu capital social para a
filial, sucursal ou agência, na proporção das correspondentes operações
econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do
Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou
agências.
Assim, esse valor de capital social que foi atribuído para a filial deverá
ser enquadrado na tabela, a fim de verificar qual o percentual a ser
recolhido.
Art. 581, caput, da CLT
Por exemplo: Empresa com capital de R$ 5,5 milhões, com uma filial em estado
diferente do da matriz. Vamos considerar que o movimento total do ano de
2007 foi de R$ 1,2 milhão.
A contribuição será calculada de acordo com os seguintes passos:
1º) Atribuir a participação de uma das empresas (matriz e filial) no
movimento econômico total:
Matriz: Movimento total = R$ 500.000,00
Percentual de participação no movimento da empresa = 41,66%
Valor do capital social proporcional = R$ 5.500.000,00 x 41,66% = R$
2.291.300,00
Filial: Movimento total = R$ 700.000,00
Percentual de participação no movimento da empresa = 58,34%
Valor do capital social proporcional = R$ 5.500.000,00 x 58,34% = R$
3.208.700,00
2º - Contribuição Sindical a recolher:
a) Para o sindicato da matriz
Valor do capital social proporcional = R$ 2.291.300,00 x 0,1% = R$ 2.291,30
+ R$ 45,62 = R$ 2.336,92
Valor a recolher = R$ 2.336,92
b) Para o sindicato da filial
Valor do capital social proporcional = R$ 3.208.700,00 x 0,02% = R$ 641,74 +
R$ 2.326,63 = R$ 2.968,37
Valor a recolher = R$ 2.968,37