STJ mantém proibição
de cobrança de tarifa de esgoto dos consumidores em MG
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) continua proibida de cobrar
a chamada tarifa de esgotos dos consumidores até a conclusão integral
do sistema de tratamento de esgoto sanitário. A companhia havia ingressado
com pedido de suspensão de liminar e de sentença contra a decisão
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que acatou, em
antecipação de tutela, ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a cobrança.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael
de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido, destacando que a suspensão
de liminar e de sentença é medida excepcional e sua análise
restringe-se à verificação da lesão aos bens jurídicos
tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde,
a segurança e a economia públicas. Para o ministro, isso não
ocorreu no caso em questão.
Segundo o ministro Barros Monteiro, a argumentação acerca da
possibilidade de concessão parcial da cobrança de esgoto pela
coleta, transporte, disposição adequada e manutenção
diz respeito à matéria de fundo, insuscetível de apreciação
nesta Casa.
A principal argumentação da Copasa, ao pleitear o deferimento
da suspensão de liminar, era que a decisão do TJMG atinge a própria
população, pois terá retardado seu acesso aos serviços
de água e esgoto por falta de recursos hábeis para financiar as
obras necessárias. |Além disso, argumentou haver lesão
à ordem administrativa, consubstanciada na afronta à ordem jurídica
pertinente à matéria, que lhe garante o direito de receber pelos
serviços que presta e tão logo os presta. Por fim, alegou a existência
de outras ações com idêntico objeto, o que poderá
acarretar o efeito multiplicador da decisão recorrida.
De acordo com a companhia,
os custos do serviço público de esgotamento sanitário são
de grande importância, daí decorrendo que a não-concessão
parcial da cobrança de esgoto pela coleta, transporte, disposição
adequada e manutenção implicará alteração
substancial do equilíbrio financeiro do contrato de concessão
da prestação do referido serviço.
Prezado Leitor
Diante dos fatos a COPASA
age erroneamente e você podera pedir a restituição do pagamento
indevido dos ultimos 5 anos.
Solicito a todos que passe
essa informação a um amigo, cliente e sindico para que não
seja mais locupletado por alguem e que todos saibam dessa notícia.
Maiores Informações
estarei atendendo à todos no horário das 9:00 as 12:00 pelos telefones:
(031)32455630 - 32455631 - 3245-5632 - 32455633
Atenciosamente
Eduardo Heleno Valadares
Abreu.
Presidente
SINESCONTABIL/MG
CONFIRA A SENTENÇA
ABAIXO.
- COPASA NÃO PODE COBRAR TAXA DE ESGOTO (
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