
O objetivo é capacitar e qualificar o aluno sobre as principais técnicas contábeis, favorecendo a sua inserção no mercado de trabalho.
O curso fiscal terá como finalidade capacitar o aluno o domínio das práticas tributárias, visando suprir a necessidade da área fiscal.
O objetivo do curso é capacitar e aprimorar o aluno para gerir o departamento pessoal das empresas.
OBJETIVO: Capacitar todos os interessados para dominarem a parte fiscal com o objetivo de suprir a escassez de mão de obra qualificada nos escritórios de contabilidade.
VALOR TOTAL ASSOCIADOS E ESTUDANTES: R$ 1040,00 (4 parcelas mensais de R$ 260,00).
VALOR TOTAL NÃO ASSOCIADOS:
LOCAL: Rua tamóios, Tamoios 666, 11º andar - Sala: 1104 - Centro - Cep: 30120-050 - Belo Horizonte/MG.
MAIORES INFORMAÇÕES: Tel: (031) 3245-5630 / 3245-5631 / 3245-5632 / 3245-5633, falar com Sra. Andrezza.
DURAÇÃO: Este curso será ministrado em 4 meses contendo aulas práticas e teóricas.
MATERIAL: Será fornecido material didático gratuitamente
DATA DE INÍCIO: 02/08/2010
As aulas serão ministradas as Segundas, Terças e Quartas s-Feira das 19:00 horas ás 22:15 horas, perfazendo um total de carga horária de 153 horas.
COORDENAÇÃO: Eduardo Heleno Valadares Abreu
SUPERVISÃO: Andrezza Andreata
INSTRUTOR: JAELDA DOS SANTOS ANDRADE [ver curriculo]
- ICMS
• Do Imposto
• DA INCIDÊNCIA
• DA NÃO-INCIDÊNCIA
• DAS ISENÇÕES
• DO DIFERIMENTO
• DA SUSPENSÃO
• DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
• Das Disposições Gerais
• Da Responsabilidade do Alienante ou Remetente da Mercadoria pelo Imposto •Devido nas Operações Subseqüentes
• Da Responsabilidade do Alienante ou Remetente pelo Imposto Devido pelos •Prestadores de Serviços de Transporte
• Da Responsabilidade do Adquirente ou Destinatário da Mercadoria (Revogado)
• Da Responsabilidade dos Prestadores de Serviços pelas Prestações Realizadas • por Terceiros
• DA ALÍQUOTA
• DA BASE DE CÁLCULO
• DO SUJEITO PASSIVO
• Do Contribuinte e do Responsável
• Do Contribuinte
• Do Responsável
• DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO
• Do Estabelecimento
• Do Local da Operação ou da Prestação
• DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO
• DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
• DO CRÉDITO DO IMPOSTO
• DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO
• DO ESTORNO DO CRÉDITO
• DO CRÉDITO PRESUMIDO
• DO CRÉDITO RELATIVO ÀS DEVOLUÇÕES, TROCAS E RETORNOS DE •MERCADORIAS E ÀS DESISTÊNCIAS DE SERVIÇOS
• DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO
• DO LOCAL, FORMA E PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
• DO LOCAL E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
• DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
• DO PAGAMENTO INDEVIDO
• DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO
• DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
• DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS E DO CADASTRO DE PRODUTOR •RURAL
• Das Disposições Gerais
• Do Cadastro de Contribuintes do ICMS
• Do Cadastro de Produtor Rural
• DA ESCRITURAÇÃO
• DOS DOCUMENTOS FISCAIS
• Dos Documentos em Espécie
• Da Falsidade e Inidoneidade Documentais
• Das Séries e Subséries
• Das Disposições Comuns
• DA SOLICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS •FISCAIS
• DOS LIVROS FISCAIS
• DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS RELATIVOS À EMISSÃO E À ESCRITURAÇÃO • DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
• Da Escrituração Fiscal por Processo Mecanográfico ou Datilográfico
• Da Emissão de Documentos Fiscais por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
• Da Emissão de Documentos Fiscais e da Escrituração Fiscal por Sistema de •Processamento Eletrônico de Dados
• Da Transmissão de Documentos Fiscais Via Correio Eletrônico
• Dos Regimes Especiais
• DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO AO • PRODUTOR RURAL
• Dos Regimes Especiais de Tributação
• Do Código Fiscal de Operações e Prestações e do Código de Situação Tributária
• Da Fiscalização, do Controle e da Apreensão de Mercadorias e Documentos
• DA FISCALIZAÇÃO
• DO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
• DA APREENSÃO DE MERCADORIAS, BENS E DOCUMENTOS
• DAS PENALIDADES
• DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
• DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO AO •MICROPRODUTOR RURAL E AO PRODUTOR RURAL DE PEQUENO PORTE
• DAS MERCADORIAS A QUE SE REFEREM AS SUBALÍNEAS “b.3” e “b.6” E A •ALÍNEA “d” DO INCISO I DO CAPUT DO ARTIGO 42 E O INCISO X DO CAPUT DO •ARTIGO 75 DESTE REGULAMENTO
• LISTA DE SERVIÇOS (a que se refere a Lei Complementar Federal nº116, de 31 de julho de 2003)
• CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS-FISCAL (CNAE-•FISCAL)
• DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- IPI
TÍTULO I - DA INCIDÊNCIA
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
TÍTULO II - DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS A INDUSTRIAL
TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
TÍTULO III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
TÍTULO IX - DA FISCALIZAÇÃO
TÍTULO IV - DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
TÍTULO X - DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES
TÍTULO V - DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
TÍTULO VI - DA CONTAGEM E FLUÊNCIA DOS PRAZOS
ANEXO I , ANEXO II , ANEXO III , ANEXO IV
- ISS
1. Aspecto Pessoal
1.1. Sujeito Ativo
1.2. Sujeito Passivo
2. Aspecto Material
2.1. Prestação de Serviço (negócio jurídico)
2.2. Serviço
2.3. As Obrigações de dar e de fazer
2.4. Classificação
2.5. Denominação
2.6. Lista de Serviços
2.7. Comentários à lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
3. Base de Cálculo
3.1. Características Gerais
3.2. Preço do Serviço
3.3. Exclusões: Receitas de Terceiros, Descontos, Juros
3.4. A Não-cumulatividade
3.5. Trabalho pessoal e Sociedade Uniprofessionais
3.6. Compartilhamento de Despesas
4. Alíquota
5. Aspecto Temporal
6. Aspecto Espacial
6.1. Considerações Genéricas e a Sistemática do DL 406/68
6.2. As Normas da LC 116/03
7. Desonerações Tributárias
7.1. Imunidades
7.2. Serviços Estaduais e Distritais
7.3. Serviços Públicos
7.4. Isenção, Incentivos e Benefícios Fiscais
7.5. Isenção Concedida pela União
- PIS
- Cofins
JAELDA DOS SANTOS ANDRADE – Bacharel em Ciências contábeis pela Universade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES/MG – 1990. – 19 anos de experiência na área fiscal atuando em empresas e escritórios de contabilidade, com amplo conhecimento de rotina e escrituração fiscal, apuração de impostos e obrigações acessórias. Instrutora de cursos na área fiscal ( Senac ). Desde 03/2007 atuando como consultora tributária na área do ICMS/IPI e ISSQN da Consultoria COAD – MG.