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DeSTA/Declaração Eletrônica da Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação do ICMS (DeSTDA) (ICMS/ST, DIFAL, Antecipação ICMS, CEST; FCP; Parcelamento Simples Nacional) 

Objetivo

A partir de 1º de janeiro de 2016 estará em vigor a partilha do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor, a exigência do CEST nas notas fiscais e o envio mensal da DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA. pela microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional temas estes que serão os objetivos deste curso.  



Público Alvo

Administradores; Advogados; Analistas e Assistentes de Depto. Fiscal; Contabilistas; Empresários; Estudantes e demais pessoas interessadas.



Programa

1. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS


1.1. TIPOS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


1.2. AGENTES DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


1.3. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANTECEDENTE


1.4. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSEQUENTE (Operação Interna)


1.5. NOTA FISCAL “CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO” (Operação Interna)


1.6. NOTA FISCAL “CONTRIBUINTE SUBSTITUTO” (Operação Interestadual)


1.7. NOTA FISCAL “CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO” (Operação Interestadual para Não Contribuinte)


1.8. APURAÇÃO DO ICMS DO ESTOQUE DE MERCADORIAS INCLUÍDAS OU EXCLUÍDAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


1.8.1. Inventário das Mercadorias


1.8.2. Recolhimento do ICMS do Estoque


1.8.3. Parcelamento do ICMS Relativo ao Estoque de Mercadorias


1.8.4. Requerimento do Parcelamento


1.8.5. Desistência do Parcelamento


2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS


2.1. Indicações nos Documentos Fiscais


2.2. Cálculo do ICMS/ST


3. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA NAS PRESTAÇÕES DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL


3.1. Inaplicabilidade da Partilha do ICMS


4. ANTECIPAÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS


4.1. Dispensa do Recolhimento da Antecipação do ICMS


4.2. Prazo de Recolhimento da Antecipação do ICMS


5. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONTRIBUINTE DO ICMS


6. PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA


7. FUNDO DE COMBATE À POBREZA


7.1. Recolhimento do FEM pela ME/EPP Optante Simples Nacional


7.2. Prazo de Recolhimento do ICMS


7.3. Registro Fiscal do Fundo de Combate à Pobreza


7.4. Inventário do Estoque de Mercadorias


8. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO ICMS (DeSTDA)


8.1. Autenticidade e a Validade Jurídica da DeSTDA


8.2. Validação e Transmissão da DeSTDA


8.3. Obrigatoriedade da Transmissão da DeSTDA


8.4. Outras Hipóteses da Obrigatoriedade do Envio da DeSTA


8.5. Prazo de Envio da DeSTDA


8.6. Arquivos Sem Movimento


8.7. Retificação da DeSTDA


8.8. Dispensa da Entrega da GIA


9. REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO da DeSTDA


9.1. Blocos dos Arquivos da Desta


9.2. Abertura, Identificação e Referências


9.3. Informações Econômicas Fiscais


9.4. Controle e Encerramento do Arquivo Digital


9.5. Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte


9.6. Abertura do Bloco 0


9.7. Inscrições Estaduais como Contribuinte Substituto em Outra UF


9.8. Dados Complementares do Contribuinte


9.9. Perfil do Contribuinte


9.10. Identificação do Contabilista


9.11. Guia de Informações Econômico-Fiscais


9.12. Totalizadores ICMS Antecipação e Diferencial de Alíquotas Entradas


9.13. Antecipação ou Diferencial por UF


9.14. Totalizador da Substituição Tributária nas Vendas para Consumo (ou Consumidor Final)


9.15. Antecipação por UF de Origem (Venda para Consumo Final)


9.16. ICMS Substituição Tributária


9.17. ST - Substituição por UF de Destino


9.18. Controle e Encerramento do Arquivo Digital


9.19. Encerramento do Arquivo Digital


10. CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST)


10.1. Vigência da Exigência do CEST


11. ARQUIVO ELETRÔNICO/SINTEGRA


11.1. Obrigatoriedade


11.2. Prazo de Envio


11.3. Retificação de Arquivo Digital


11.4. Penalidade Fiscal


11.5. Guarda do Arquivo Eletrônico/SINTEGRA


12. PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL


12.1. Pedido de Parcelamento


12.2. Valor da Prestação



ISAIAS JONAS DE ANDRADE

ISAIAS JONAS DE ANDRADE – Consultor Tributário, Contador, Auditor, Instrutor e Palestrante: Escola do Legislativo do Estado de Minas Gerais; Federação do Comércio de Minas Gerais –FECOMÉRCIO/MG,SEBRAE/MG, SENAC/MG, Conselho Regional de Contabilidade CRC/MG,
Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte/SCBH, Sindicato Empresas Consultoria, Perícias e Serviços Contábeis – SESCON/MG, Sindicato dos Escritórios Contabilidade de Minas Gerais –Sindicato Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais SETCEMGSINCESCONTABIL/MG, Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais –FECON/MG, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, Sindicato Contabilistas de Divinópolis – SINCONDIV, Associação Mineira de Supermercados AMIS, Sindicato Empresas Transporte de Cargas do Centro Oeste Mineiro – SETCOM, Ex-consultor da COAD Editora de Publicações Periódicas Ltda., IOB Informações Jurídicas Ltda., INFORMARE Editora de Publicações Periódicas Ltda. e realização de cursos in company para diversas empresas como Conti Tech Division do Brasil, Tambasa Atacadistas, Rede Globo Minas dentre outras. 



Data, local, Horário

Ínicio: 19/02/2016

LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – salas 1103/1105/1106 – 11°ANDAR Centro.


HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00hs


CARGA HORÁRIA: 08 horas



Observações

Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer, caneta e caderno de anotações. *Desconto apenas para associados,estudantes e conveniados e em dia com seu benefício. *Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!



Investimento

- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00

Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.

Inscreva-se


*OBSERVAÇÕES::

1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.

2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).

3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.

4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.

Maiores Informações

Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com