Compartilhe:
Inscreva-se

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO-DIVERSOS SETORES–NOVAS NORMAS Lei Nº 13.161/15

Objetivo

discutir o correto enquadramento das empresas desoneradas, bem como, suas implicações legais, que a lei 12.546/2011 traz a todos os setores prestadores de serviços, indústrias e comércios desde dezembro de 2011 até janeiro de 2014, setores que podem se beneficiar com a redução da retenção em nota fiscal de 3,5%, implicações nas obras de construção civil iniciadas antes e após o mês abril de 2013; exemplos de cálculos serão analisados para o correto entendimento se há a desoneração ou não para as empresas em geral; serão demonstradas como fazer as compensações legais em SEFIP, cálculos e deduções legais. Tratar das alterações introduzidas pela lei 12.844/2013 e suas implicações nas medidas provisórias 601/2012 e 612/2013 tratando dos setores de construção civil que continuam na desoneração da folga de pagamento em abril de 2013 e novos setores que entrarão em vigor a partir de janeiro de 2014. Analisar como fica os setores do comércio varejista enquadrados em abril de 2013 e quais foram excluídos, bem como, os NCN mantidos e subtraídos que foram introduzidos pela MP 601/2012 na desoneração da folha de pagamento a partir da vigência da publicação da lei 12.844/2013.



Público Alvo

: Consultores, analistas tributários, financeiro, advogados, controler e contadores de empresas de diversos setores atendidos pelo Programa Brasil Maior.



Programa

1 - Introdução
- Legislação aplicada - vigência – Lei 
13.161 de 31 de agosto de 2015        


- Lei 12.844/2013, MP 601 e 612/2013
- manutenção na desoneração da folha de pagamento 
- construção civil e comércio varejista
- período da irretratabilidade - obras novas e antigas - comércio varejista
- folha de pagamento dobras e construção civil dos meses de abril maio e junho de 201
- enquadramento correto - CNAE Preponderante, NCM beneficiados ou atividade
- receita bruta superiores e inferiores a 5% - proporcionalidade
- alíquotas da retenção de nota fiscal e sobre a receita bruta para a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) 
- análise das principais Soluções de Consulta da Receita Federal e Parecer Normativo nº 3/2012


2 - Atividades introduzidas e excluídas pelas leis MP n° 612, 601, 563 e 582 ambas de 2012, Lei 12.715/2012: vigência - alíquotas - enquadramento
- construção civil - obras como matrículas CEI iniciadas antes a 01.04.2013
- lojas de departamentos ou magazines
- comércio varejistas
- serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral
- manutenção e reparação de embarcações
- hotéis e similares, têxtil, confecções, calçados e couro, móveis, plástico, material elétrico, auto peças, ônibus, naval, aéreo, de bens de capital mecânica, hotelaria, tecnologia de informação e comunicação, equipamentos para call center e design house (chips) entre outras


3 - Atividades introduzidas pela MP nº 540/2011 convertida na Lei 12.546/11: vigência - alíquotas
- serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da informação e Comunicação (TIC) - alterações de alíquotas - vigência


4 - Empresas fabricantes de produtos na área têxtil e afins 
- redução da alíquota
- atividades concomitantes


5 - Redução de alíquotas a partir da MP 540/2011, Lei 12.546/2011, MP 563/2012 e Lei 12.715/2012
- período da redução


6 - Conceito receita bruta 
- receitas matriz e filiais
- proporcionalização do cálculo 
- exclusões do conceito receita bruta
- receita do 13º salário


7 - Múltiplas atividades aplicabilidade ou não da desoneração


8 - Redução de alíquotas prevista na Lei 11.774/2008
- período da apuração da receita
- empresas com início da atividade ou sem receitas


9 - Como gerar a GFIP com a redução previdenciária


10 - Códigos de recolhimento na DARF, GPS, SEFIP
- contribuições devidas 
- vencimento


11 - Efeitos tributários 
- vigência


12 - Demais obrigações previstas na legislação previdenciária


13 - Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições - SPED
- empresas obrigadas a entrega
- prazos
- multas



RODRIGO DOLABELA

Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos Ltda., escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS, Moraes Cursos e Representações (SP) e Andrade Silva Advogados (MG e DF). Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC - Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV - Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual, considerado como jurisprudência selecionada do TST - Tribunal Superior do Trabalho.



Data, local, Horário

Ínicio: 08/08/2016

LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – salas 1103/1105/1106 – 11°Andar -Centro.


HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00hs.


CARGA HORÁRIA: 08 horas



Observações

*Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer,CALCULADORA, caneta, lápis e caderno de anotações.
*Desconto apenas para associados,estudantes e conveniados e em dia com seu benefício.
*Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!



Investimento

- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 135,00
- Não Associados: R$ 165,00

Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.

Inscreva-se


*OBSERVAÇÕES::

1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.

2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).

3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.

4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.

Maiores Informações

Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com