EFD-CONTRIBUIÇÕES E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP)
Objetivo
Orientar os participantes para o correto preenchimento da EFD – Contribuições e da DCOMP, com base nas normas disciplinadoras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, uma vez que a DCOMP é a obrigação acessória onde iremos reduzir o valor a recolher das contribuições ao PIS e COFINS, portanto, feita com erro poderemos ter problemas futuros com a Receita Federal.
Público Alvo
Escritório de Contabilidade; Contadores; Técnico de Contabilidade e demais profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária
Programa
Introdução
(1) – Obrigatoriedade
(1.1) – Cronograma de início de obrigatoriedade
(1.2) – Dispensa de apresentação
(2) – Transmissão da EFD – Contribuições
(2.1) – Assinatura digital
(2.2) – PVA – Programa Validador e Assinador
(3) – Prazo
(4) – Penalidades
(5) – Substituição da EFD – Contribuições
(6) – Manual de orientação do leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD – PIS/COFINS)
(6.1) – Informações a serem prestadas na EFD – Contribuições
(6.2) – Arquivo digital
(6.3) – Assinatura digital
(7) – Dúvidas frequentes
(7.1) – Consórcio de empresas
(7.1.1) – Informação das receitas na EFD – Contribuições
(7.1.2) – Informação dos créditos na EFD-Contribuições
(7.2) – SCP – Sociedade em Conta de Participação
(7.2.1) – Informação das operações da SCP na EFD – Contribuições
(7.3) – CST – Código da Situação Tributária
(7.3.1) – Produtos sujeitos à substituição tributária
(7.3.2) – Aquisições sem direito a crédito – Empresas do regime cumulativo
(7.3.3) – Aquisições com direito a crédito sem vinculação específica
(7.4) – Emissão da nota fiscal de serviço no mês seguinte à execução
(7.5) – Notas fiscais canceladas
Declaração de Compensação (DCOMP)
Programa
Introdução
A Regras gerais aplicáveis à compensação
(1) – Créditos que não podem ser utilizados para compensar débitos
(2) – Débitos que não podem ser compensados com créditos
(3) – Créditos Reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado
(4) – Compensação considerada não declarada
(4.1) – Multa isolada por compensação não declarada
(5) – Compensação não homologada
(6) – Declaração de compensação
(6.1) – Utilização da declaração de compensação eletrônica
(6.1.1) – Pessoa jurídica – Compensação
(6.1.2) – Pessoas físicas – Compensação
(6.3) – Retificação da declaração de compensação
(6.4) – Desistência da declaração de compensação
(7) – Atualização dos valores a compensar
(8) – Créditos
(9) – Compensação de Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS
MAURICIO FERRARESI FARACE
Maurício Ferraresi Farace - Advogado tributarista, pós-graduado em direito tributário, contabilista, especialista em tributos federais. Consultor de empresas e conferencista, realiza seminários em grandes empresas nos últimos 25 anos, nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Retenções Federais, Contabilidade, Direito Societário. Ex-consultor do grupo IOB (Sage), professor e instrutor de cursos para várias entidades, tais como: FECON/MG, CRC/MG, CDL/ACIMON, CDL/ACIBOM e vários sindicatos em Minas Gerais, tais como: Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH), de Uberlândia, de Governador Valadares, de Uberaba, SINESCONTABIL/MG, Passos, Patos de Minas, Banco Brasil, Coca-Cola, Contabilidade Aluízio Sete Lagoas) e realização de Cursos in Company para vários escritórios de contabilidade e empresas.
Data, local, Horário
Ínicio: 08/08/2016
LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – salas 1103/1105/1106 – 11°ANDAR Centro.
HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00hs
CARGA HORÁRIA: 08 horas
Observações
*Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer caneta e caderno de anotações. *Desconto apenas para associados,estudantes e conveniados em dias com seu benefício. *Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!
Investimento
- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00
Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.
*OBSERVAÇÕES::
1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.
2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).
3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.
4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.
Maiores Informações
Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com