DCOMP-COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E PRECATÓRIOSPONTUA EPC 08 PONTOS/AUDITOR(QTG),RT-PROGP,BCB,SUSEP E PREVIC
Objetivo
Preparar os participantes para o preenchimento da Declaração de Compensação Eletrônica, apoiado na Instrução Normativa RFB nº 1.300/12 e no Manual de Instruções do Programa PER/DCOMP, sendo apresentado por meio de exercícios, proporcionando aos profissionais toda segurança necessária para o envio da PER/DCOMP eletrônica.
Público Alvo
Contadores, controllers, analistas, assistentes e auxiliares das áreas contábil e tributária e demais profissionais envolvidos com a matéria.
Programa
(1) – A Regras gerais aplicáveis à compensação
(2) – Créditos que não podem ser utilizados para compensar débitos
(3) – Débitos que não podem ser compensados com créditos
(4) – Créditos Reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado
(5) – Compensação considerada não declarada
(5.1) – Multa isolada por compensação não declarada
(6) – Compensação não homologada
(7) – Apresentação de documentos e diligência fiscal
(8) – Declaração de compensação
(8.1) – Utilização da declaração de compensação eletrônica
(8.1.1) – Pessoa jurídica – Compensação
(8.1.2) – Pessoas físicas – Compensação
(8.2) – Utilização da declaração de compensação em papel (formulários)
(8.3) – Retificação da declaração de compensação
(8.4) – Desistência da declaração de compensação
(9) – Atualização dos valores a compensar
(10) – Créditos
(11) – Compensação de Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
Compensação com precatórios – Lei nº 12.431/2011
(1) – Histórico
(2) – Débitos e créditos permitidos
(3) – Utilização para quitação de débitos parcelados
(4) – Prestação de informações pela Fazenda Pública Federal
(5) – Recursos contra o valor do débito a ser compensado
(5.1) – Impugnação
(5.2) – Agravo de Instrumento
(6) – Efeitos do trânsito em julgado da decisão
(7) – Correção dos valores dos precatórios e dos débitos
(8) – Quitação dos débitos
(9) – Cancelamento do precatório
MAURICIO FERRARESI FARACE
Maurício Ferraresi Farace - Advogado tributarista, pós-graduado em direito tributário, contabilista, especialista em tributos federais. Consultor de empresas e conferencista, realiza seminários em grandes empresas nos últimos 25 anos, nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Retenções Federais, Contabilidade, Direito Societário. Ex-consultor do grupo IOB (Sage), professor e instrutor de cursos para várias entidades, tais como: FECON/MG, CRC/MG, CDL/ACIMON, CDL/ACIBOM e vários sindicatos em Minas Gerais, tais como: Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH), de Uberlândia, de Governador Valadares, de Uberaba, SINESCONTABIL/MG, Passos, Patos de Minas, Banco Brasil, Coca-Cola, Contabilidade Aluízio Sete Lagoas) e realização de Cursos in Company para vários escritórios de contabilidade e empresas.
Data, local, Horário
Ínicio: 19/01/2017
LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – salas 1103/1105/1106 – 11°ANDAR Centro.
HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00hs
CARGA HORÁRIA: 08 horas
Observações
*Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer calculadora simples, caneta e caderno de anotações. *Desconto apenas para associados,estudantes e conveniados em dia com seu benefício. *Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!
Investimento
- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00
Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.
*OBSERVAÇÕES::
1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.
2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).
3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.
4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.
Maiores Informações
Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com