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DIRF 2017- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Objetivo

Analisar, de forma prática e objetiva, as regras estabelecidas para retenção do IRRF, PIS/PASEP, COFINS e CSLL na contratação de serviços de terceiros, IRRF sobre o trabalho assalariado e demais pessoas físicas e o preenchimento da DIRF, onde serão analisadas as principais pastas e fichas que compõem o programa da DIRF, bem como os cuidados a serem tomados quanto aos cruzamentos da DIRF com as demais declarações administradas pela Receita Federal do Brasil



Público Alvo

Colaboradores das áreas fiscal, contábil e de departamento de pessoal; desenvolvedores de software; empresários e outros profissionais que desejam obter conhecimento específico da matéria.



Programa

Retenção do Imposto de Renda na Fonte e das Contribuições Sociais


(1) - Retenção do imposto de renda na fonte.


(2) - Retenção das contribuições sociais.


(3) - Rendimentos a serem declarados e como declarar.


(4) - Aluguéis e royalties auferidos por pessoas físicas.


(5) - Rendimentos auferidos por transportador autônomo de passageiros ou de cargas.


(6) - Tratamento dos rendimentos de participação de lucros ou resultados sujeitos ao IRRF - tributação exclusiva na fonte.


(7) - Dispensa de retenção do IR – retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00.


(8) - Rendimentos do trabalho assalariado. Observância do regime de caixa.


(9) - Pagamentos a planos privados de saúde; individualização por titular e dependente.


(10) - RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente; impactos na incidência do IRRF.


(11) - Registro das informações de lucros auferidos por sócio ou titular de ME/EPP optante pelo Simples Nacional e dos demais regimes de tributação.


(12) - Pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior.


(13) - Dispensa de retenção da CSRF para valores inferiores a R$ 10,00.


DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte


(1) - Introdução


(2) - Novidades da DIRF 2017


(3) - Obrigatoriedade de apresentação


(4) - Programa gerador da DIRF 2017


(5) - Apresentação da DIRF 2017


(6) - Prazo de apresentação


(7) - Preenchimento da DIRF


(7.1) - Beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País


(7.2)  Beneficiários pessoas jurídicas domiciliadas no País


(8) - Retificação da DIRF


(9) - Processamento da DIRF


(10) - Penalidades


(11) - Guarda de informações


(12) - Cruzamento das informações - DCTFs entregues e DARF”s recolhidos relativos ao ano calendário pelo declarante


(13) - Substituição da DIRF pelo eSocial


(14) - Fichas da DIRF.



MAURICIO FERRARESI FARACE

Maurício Ferraresi Farace - Advogado tributarista, pós-graduado em direito tributário, contabilista, especialista em tributos federais. Consultor de empresas e conferencista, realiza seminários em grandes empresas nos últimos 25 anos, nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Retenções Federais, Contabilidade, Direito Societário. Ex-consultor do grupo IOB (Sage), professor e instrutor de cursos para várias entidades, tais como: FECON/MG, CRC/MG, CDL/ACIMON, CDL/ACIBOM e vários sindicatos em Minas Gerais, tais como: Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH), de Uberlândia, de Governador Valadares, de Uberaba, SINESCONTABIL/MG, Passos, Patos de Minas, Banco Brasil, Coca-Cola, Contabilidade Aluízio Sete Lagoas) e realização de Cursos in Company para vários escritórios de contabilidade e empresas.



Data, local, Horário

Ínicio: 10/02/2017

LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – salas 1103/1105/1106 – 11°ANDAR Centro.


HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00hs


CARGA HORÁRIA: 08 horas



Observações

*Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer caneta,CALCULADORA,borracha,lápis e caderno de anotações. *Desconto apenas para associados,conveniados e estudantes e em dia com seu benefício. *Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!



Investimento

- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00

Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.

Inscreva-se


*OBSERVAÇÕES::

1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.

2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).

3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.

4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.

Maiores Informações

Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com