REFORMA TRABALHISTA LEI N°13.467/2017 INCLUINDO A MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017
Objetivo
Apresentar de forma prática e atualizada as principais alterações na CLT e seus respectivos impactos nas rotinas de pessoal.
Metodologia:Exposição participativa, análise da legislação pertinente, casos práticos e esclarecimento de dúvidas.
Material de apoio:
CLT e lei nº 13.467/2017
Público Alvo
Empresários, Gerentes, Advogados, Assessores, Contadores, Chefias, Assistentes e/ou Auxiliares de pessoal, demais profissionais interessados.
Programa
- Vigência da Reforma Trabalhista e aplicação aos atuais contratos
- Distinções entre Autônomo e Empregado
- Terceirização e Contração de Pessoas Jurídicas
- Empregador/Grupo econômico e responsabilidade solidária
- Limitação da jurisprudência da Justiça do Trabalho em relação a legislação em vigor
- Principio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva
- Responsabilidade do sócio retirante
- Negociação Coletiva / Negociado x legislado/Acordo x convenção
- Direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumento coletivo
- Representação dos Empregados - Regulamentação/Estabilidade para eleitos em Empresa com mais 200 empregados
- Contribuição Sindical – Nova regulamentação quanto a obrigatoriedade
- Contrato de Trabalho Intermitente/conceito/ Forma de execução do contrato/Remuneração/Inatividade
- Uso de uniformes/higienização
- Salário e Remuneração – Equiparação salarial – novas regras
- Parcelas que integram e que não integram o salário
- Gratificação de função e a reversão ao cargo efetivo
- Sucessão Trabalhista/Responsabilidade sucessor e sucedida
- Regulamentação do Teletrabalho/ Cláusulas contratuais
- Jornada de Trabalho – horas “in tinere” novo tratamento
- Horas extras/compensação/Banco de horas – nova regulamentação
- Jornada 12x36 – regulamentação e impactos
- Jornada parcial de 26 horas semanais + 6 horas extras ou 30 semanais
- Intervalos para refeição e descanso possibilidade de redução
- Férias/fracionamento/até 3 vezes/momento de inicio
- Trabalho da Mulher/revogação intervalo para horas extras
- Rescisão do Contrato de Trabalho/Fim das homologações para empregados mais de um ano de serviço
- Justiça do Trabalho/homologação de acordo extra judicial
- Preposto não empregado/litigância de má fé inclusive para testemunhas
- Regulamentação do dano não patrimonial com limitação dos valores
- Depósito recursal/50% para pequenas e microempresas/Dispensa para Empresa em recuperação judicial
- Extinção do contrato de trabalho por acordo entre Empregado e Empregador
- Honorários advocatícios entre 5 e 15%/Honorários periciais pela parte sucumbente
- Penalidades
Instrutor(es)
JAIRO RAMOS DINIZ
Advogado/ Pós Graduado em Direito do Trabalho/Técnico em Contabilidade/ Técnico em Segurança do Trabalho Consultor Jurídico e Instrutor de Cursos nas áreas Trabalhista e Previdenciária / Experiência de mais de 25 anos em Chefia de Departamento Pessoal e de 7 anos na Consultoria Trabalhista e Previdenciária do Grupo IOB, Experiência de mais de 10 anos na Contadoria do TRT 3ª Região
Data, local, Horário
Ínicio: 15/05/2018
LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – sala 1105 – 11°Andar -Centro.
HORÁRIO: 19:00 ás 22:00
CARGA HORÁRIA:09 horas
NOTURNO 03 DIAS 15,16 e 17/05/2018
Observações
*Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer caneta, lápis e caderno de anotações. *Desconto apenas para associados,estudantes e conveniados e em dia com seu benefício. *Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!
Investimento
- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 185,00
- Não Associados: R$ 195,00
Este curso pode ser pago no boleto, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.
*OBSERVAÇÕES::
1 - O Sinescontábil/MG tem o direito de cancelar os cursos caso não atinja a capacidade para realização dos mesmos. Assim sendo, entraremos em contato (e-mail e ou telefone) avisando o cancelamento com antecêdencia.
2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).
3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.
4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.
Maiores Informações
Sinescontábil/MG : 3222 89.64 / 3273 17.52