IRPJ/CSLL-APURAÇÃO DO LUCRO REAL E DO LUCRO PRESUMIDO 2019
Objetivo
As empresas tributadas pelo Lucro Real devem atender para o ano - calendário 2019 um grande volume de legislação, a qual se apresenta complexa e de difícil assimilação e que pode gerar apurações incorretas e em decorrência contingencias fiscais às empresas.
Informar aos interessados como será a apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro das empresas tributadas pelo lucro real de maneira teórica e prática para 2019.
Público Alvo
Profissionais de contabilidade, auditores, consultores, analistas, auxiliares, administradores de empresas, empresários e outros profissionais que desejam iniciar ou atualizar seus conhecimentos sobre o sistema de tributação com base no lucro real.
Programa
IRPJ/CSLL - Apuração do Lucro Real e do Lucro Presumido 2019
(1) - Introdução
(2) - Quem pode optar
(2.1) - Atividades impedidas de optar pelo lucro presumido
(3) - Procedimentos para opção
(3.1) - Prazo e forma de opção
(4) - Regras gerais para apuração
(4.1) - Periodicidade - Apuração trimestral
(4.1.1) - Recolhimento mensal - Considerações
(4.2) - Fato gerador
(4.3) - Base de cálculo
(4.3.1) - Apuração da base de cálculo
(4.3.2) - Tabela prática de percentuais
(4.3.3) - Serviços hospitalares
(4.4) - Demais receitas e ganhos de capital
(4.4.1) - Opção pelo regime de caixa ou competência
(4.5) - Alíquotas
(4.5.1) - Adicional
(4.6) - Cálculo do lucro presumido
(4.6.1) - Deduções do imposto
(4..6.1.1) - Compensação de prejuízos fiscais - Impossibilidade
(5) - Prazo e forma para pagamento do imposto
(5.1) - Meios e formas
(5.2) - Prazo de recolhimento
(5.2.1) - Em cota única
(5.2.2) - Divisão em quotas
(6) - Distribuição de lucros
(6.1) - Multa na distribuição de lucros
(7) - Obrigações acessórias
Tributação pelo Lucro Real
(1) - Introdução
(1.1) Imposto sobre a renda
(1.2) - Regimes de apuração do IRPJ
(2) - Quem pode optar
(2.1) - Empresas obrigadas ao lucro real
(3) - Procedimentos para opção
(3.1) - Prazo e forma de opção
(3.2) - Obrigatoriedade de tributação pelo lucro real
(4) - Regras gerais de apuração
(4.1) - Periodicidade - Anual e Trimestral
(4.2) - Formas de cálculo
(4.3) - Base de cálculo do IRPJ e da CSLL
(5) - Ajustes
(5.1) - Adições e exclusões aplicáveis ao IRPJ e à CSLL
(5.1.1) - Adições e exclusões aplicáveis ao IRPJ
(5.1.2) - Adições e exclusões aplicáveis à CSLL
(5.2) - Apuração mensal (Real Anual)
(5.2.1) - Recolhimento por estimativa do IRPJ e da CSLL
(5.2.1.1) - Tabela pratica de percentuais
(5.2.1.2) - Serviços hospitalares
(5.2.1.3) - Demais receitas e ganhos de capital
(5.3) - Recolhimento por meio de balanço de redução ou suspensão
(5.3.1) - Alíquotas
(6) - Deduções e compensações
(6.1) - Ajuste anual em 31 de dezembro ou na data de encerramento das atividades
(6.1.1) - Aproveitamento das estimativas mensais
(7) - Forma e prazos para pagamento
(7.1) - IRPJ e CSLL apurados por estimativa ou por balanços de redução ou suspensão (Lucro real anual)
(7.1.1) - IRPJ e CSLL apurado por meio de balanços trimestrais (lucro real trimestral)
(7.1.1.2) - Divisão em quotas
(7.2) - Pagamento do saldo do ajuste anual
(8) - Lucro real trimestral X Lucro real anual
(9) - Restituição ou compensação de saldo anual negativo
(10) - Obrigações acessórias
(10.1) - Escrituração
(10.2) - Declaração e demonstrativos
(11) - Contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL
(11.1) - Contribuintes da CSLL
(12) - Bônus de adimplência fiscal
(12.1) - Aquisição do direito ao bônus
(12.2) - Cálculo e utilização do bônus
MAURICIO FERRARESI FARACE
Maurício Ferraresi Farace - Advogado tributarista, pós-graduado em direito tributário, contabilista, especialista em tributos federais. Consultor de empresas e conferencista, realiza seminários em grandes empresas nos últimos 25 anos, nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Retenções Federais, Contabilidade, Direito Societário. Ex-consultor do grupo IOB (Sage), professor e instrutor de cursos para várias entidades, tais como: FECON/MG, CRC/MG, CDL/ACIMON, CDL/ACIBOM e vários sindicatos em Minas Gerais, tais como: Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH), de Uberlândia, de Governador Valadares, de Uberaba, SINESCONTABIL/MG, Passos, Patos de Minas, Banco Brasil, Coca-Cola, Contabilidade Aluízio Sete Lagoas) e realização de Cursos in Company para vários escritórios de contabilidade e empresas.
Data, local, Horário
Ínicio: 23/03/2018
LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – salas 1105 – 11°Andar -Centro.
HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00
CARGA HORÁRIA: 08 horas
Observações
Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer caneta,calculadora,borracha,lápis e caderno de anotações. *Desconto apenas para associados,conveniados e estudantes e em dia com seu benefício. *Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!
Investimento
- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00
Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.
*OBSERVAÇÕES::
1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.
2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).
3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.
4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.
Maiores Informações
Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com