OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS-CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Objetivo
O curso tem a finalidade de orientar os participantes dos procedimentos necessários para o preenchimento das obrigações exigidas pela Receita Federal verificando os possíveis cruzamentos de informações que serão feitas pela Receita Federal no momento do processamento das mesmas. O curso será ministrado através de exemplos e casos práticos.
Público Alvo
A contabilistas, analistas, assistentes e auxiliares das áreas contábil e fiscal, bem como aos demais profissionais envolvidos com a matéria.
Programa
(1) - Aspectos conceituais (DCTF - DIRF - EFD - Contribuições - ECF - ECD - Per/Dcomp - DARF e EFD - Reinf)
(1.1) - Finalidade de cada obrigação acessória
(1.2) - Pessoas Jurídicas obrigadas à apresentação
(1.3) - Periodicidade de entrega
(1.4) - Prazo de entrega das obrigações
(1.5) - Penalidades pela não entrega ou entrega fora do prazo
(1.6) - Cuidados especiais no preenchimento das obrigações acessórias
(1.7) - Procedimentos para retificação das obrigações acessórias
(1.8) - Pontos principais no seu preenchimento, e
(2) - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD - Reinf) - Substituirá a DIRF
(2.1) - Empresas Obrigadas ao envio da EFD - Reinf
(2.2) - Entrada em vigor da EFD - Reinf
(2.3) - Prazo para envio da EFD - Reinf
(2.4) - Envio da EFD - Reinf pelas ME e EPP
(2.5) - Informações gerais dos eventos que compõe o EFD - Reinf
(2.6) - Regras de cruzamento de informações com EFD - Reinf
(2.7) - Obrigações acessórias substituídas por essa obrigação
(3) - Principais Cruzamentos das Declarações
(3.1) - DCTF x ECD x ECF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações da ECF
(3.2) - DCTF x EFD - Contribuições: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações EFD - Contribuições
(3.3) - DCTF x DIRF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações da DIRF
(3.4) - DCTF x DCOMP: confronto dos débitos informados na DCTF e vinculações com créditos compensados na DCOMP
(3.5) - DCOMP x ECF: confronto dos créditos informados na DCOMP com as fichas da ECF
(3.6) - DCOMP x DCTF x ECF: confronto dos créditos informados no DCOMP com valores informados na DCTF e ECF
(3.7) - DIRF x ECF: confronto dos valores retidos informados na DIRF com as fichas da ECF
(3.8) - DCTF x DARF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DARF
(3.9) - DCOMP x DARF: confronto dos créditos informados na DCOMP com as informações do DARF
MAURICIO FERRARESI FARACE
Maurício Ferraresi Farace - Advogado tributarista, pós-graduado em direito tributário, contabilista, especialista em tributos federais. Consultor de empresas e conferencista, realiza seminários em grandes empresas nos últimos 25 anos, nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Retenções Federais, Contabilidade, Direito Societário. Ex-consultor do grupo IOB (Sage), professor e instrutor de cursos para várias entidades, tais como: FECON/MG, CRC/MG, CDL/ACIMON, CDL/ACIBOM e vários sindicatos em Minas Gerais, tais como: Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH), de Uberlândia, de Governador Valadares, de Uberaba, SINESCONTABIL/MG, Passos, Patos de Minas, Banco Brasil, Coca-Cola, Contabilidade Aluízio Sete Lagoas) e realização de Cursos in Company para vários escritórios de contabilidade e empresas.
Data, local, Horário
Ínicio: 25/07/2018
LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – sala 1105 – 11°ANDAR Centro.
HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00
CARGA HORÁRIA: 08 horas
Observações
*Será fornecido apostila e certificado. *Favor caneta e caderno de anotações. *Desconto apenas para associados,estudantes e conveniados e em dia com seu benefício. *Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!
Investimento
- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00
Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.
*OBSERVAÇÕES::
1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.
2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).
3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.
4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.
Maiores Informações
Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com