Compartilhe:
Inscreva-se

PER/DCOMP e DCTF-COMO PREENCHER

Objetivo

Preparar o participante para o preenchimento da Declaração de Compensação Eletrônica (DCOMP) e da DCTF, analisando as informações e os cruzamentos de informações que poderão ser feitas pela Receita Federal, evitando assim que a empresa receba as intimações fiscais e as intimações PERD/COMP.


O curso será ministrado em conformidade com o Manual de Instruções do Programa PER/DCOMP e da DCTF, bem como últimas alterações das normas que envolvem as matérias.



Público Alvo

Contabilistas, analistas, advogados, auditores, assistentes, auxiliares, encarregados e demais profissionais interessados no assunto.



Programa

Declaração de Compensação (DCOMP)


(1) - Introdução.


(2) - Previsão legal da compensação de tributos federais.


(3) - A obrigatoriedade da utilização do PER/DCOMP.


(4) - Tipos de créditos compensáveis na DCOMP.


(5) - Créditos previdenciários permitidos na PER/DCOMP


(6) - Contribuição previdenciária indevida ou a maior.


(7) - Débitos e créditos que não podem ser objeto de compensação.


(8) - Preenchimento da ficha “saldo negativo de IRPJ”


(9) - Preenchimento da ficha “pagamento indevido ou à maior”


(10) - Preenchimento das fichas do PIS e da COFINS não cumulativa/Mercado interno e exportação.


(11) - Como preencher as fichas de demonstração dos créditos.


(12) -Preenchimento da Pasta débitos


(13) - Compensação parcial dos débitos (descapitalização).


(14) -Retificação da PER/DCOMP.


(15) -Comentários da PER/DCOMPWEB.


Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)


(1) - Introdução.


(2) - Periodicidade de apresentação.


(3) - Prazos de entrega da DCTF.


(4) - Informações constantes da DCTF.


(5) - Quem está obrigado a entregar.


(6) - Preenchimento da DCTF.


(7) - Informação dos débitos na DCTF.


(8) - Vinculação dos créditos na DCTF.


(9) - Informações de parcelamentos.


(10) - Informações das compensações feitas através da DCOMP.


(11) - Penalidades da DCTF.


(12) - Alteração dos dados informados.


(13) - Outras informações necessárias.


(14) - Comentários da DCTFWEB.


(15) - Exemplos práticos.



MAURICIO FERRARESI FARACE

Maurício Ferraresi Farace - Advogado tributarista, pós-graduado em direito tributário, contabilista, especialista em tributos federais. Consultor de empresas e conferencista, realiza seminários em grandes empresas nos últimos 25 anos, nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Retenções Federais, Contabilidade, Direito Societário. Ex-consultor do grupo IOB (Sage), professor e instrutor de cursos para várias entidades, tais como: FECON/MG, CRC/MG, CDL/ACIMON, CDL/ACIBOM e vários sindicatos em Minas Gerais, tais como: Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH), de Uberlândia, de Governador Valadares, de Uberaba, SINESCONTABIL/MG, Passos, Patos de Minas, Banco Brasil, Coca-Cola, Contabilidade Aluízio Sete Lagoas) e realização de Cursos in Company para vários escritórios de contabilidade e empresas.



Data, local, Horário

Ínicio: 31/08/2018

LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – sala 1105 – 11°ANDAR Centro.


HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00


CARGA HORÁRIA: 08 horas



Observações

*Será fornecido Material de apoio e certificado ao final do curso. *Desconto apenas para associados,estudantes e conveniados ao SINESCONTÁBIL/MG em dia com seu benefício. *Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!



Investimento

- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00

Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.

Inscreva-se


*OBSERVAÇÕES::

1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.

2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).

3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.

4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.

Maiores Informações

Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com