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TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL 2019

Objetivo

Proporcionar aos participantes a atualização da legislação do Simples Nacional em termos tributários, oriundos das alterações promovidas pela Lei Complementar Nº 155/2016 e alterações posteriores, incluindo a Resolução do Comitê Gestor 140/2018 que trata do cálculo e do pagamento dos impostos e das contribuições devidos na sistemática do Simples Nacional.



Público Alvo

Contabilistas/contadores, estudantes, empresários, administradores, consultores, auxiliares e faturista da área fiscal e demais profissionais envolvidos com a área contábil e tributária das empresas.



Programa

(1) - Introdução.


(2) - Atividades e anexos.


(3) - Base de cálculo.


(3.1) - Segregação de receitas: mercado interno e exportação.


(3.2) - Devolução de mercadoria.


(3.3) - Cancelamento de documento fiscal.


(3.4) - Troca de mercadorias ou serviços ou compensação de créditos.


(4) - Receita bruta.


(4.1) - Exclusão da devolução de mercadorias da receita bruta.


(5) - Reconhecimento da receita.


(5.1) - Momento do reconhecimento da receita.


(5.2) - Adiantamento de receitas e venda para entrega futura.


(5.3) - Manifestação da opção pelo regime de caixa ou de competência.


(5.3.1) - Regime de caixa.


(5.3.1.1) - Registro dos valores a receber no regime de caixa.


(5.3.1.2) - Dispensa do registro dos valores a receber no regime de caixa.


(5.4) - Exemplo.


(6) - Alíquotas.


(6.1) - Alíquota nominal.


(6.2) - Alíquota efetiva.


(6.3) - Início de atividade.


(6.4) - Transformação, extinção, fusão ou sucessão.


(7) - Apuração.


(7.1) - Excesso do limite.


(7.1.1) - Determinação da alíquota efetiva.


(7.1.2) - Base de cálculo do excesso.


(8) - Anexos.


(8.1) - Anexo I


(8.2) - Anexo II


(8.3) - Anexo III


(8.4) - Anexo IV


(8.5) - Anexos III ou V


(9) - Quadro prático das atividades sujeitas ao reenquadramento dos anexos.


(10) - Exportação de bens e serviços.


(11) - Produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica).


(11.1) - Importador ou industrial.


(11.2) - Comerciante atacadista ou varejista.


(11.3) - Atividades relacionadas aos produtos monofásicos impedidos e permitidas no Simples Nacional.


(11.4) - Bebidas.


(12) - Imunidade.


(12.1) - Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão.


(13) - Isenção.


(14) - Incentivos fiscais.


(15) - Aplicativo para cálculo.


(16) - Retificação no PGDAS-D.


(17) - Prazo de recolhimento.


(18) - Recolhimento dos tributos devidos.


(18.1) - Geração do DAS.


(18.2) - DAS inferiores a R$ 10,00.


(18.3) - Recolhimento em atraso.


(19) - Infrações e penalidades.


Ganho de capital na alienação de bens.


(20) - Introdução.


(21) - Base de cálculo.


(21.1) - Alíquotas.


(21.2) - Alienação em partes.


(21.3) - Vigência das novas alíquotas.


(21.4) - Prazo de pagamento.


(22) - Recolhimento em atraso.


(23) - Exemplo.


Cálculo da relação entre a folha de salários e a receita bruta.


(24) - Introdução.


(25) - Procedimentos para o cálculo do DAS.


(25.1) - Definição de fator "r".


(25.2) - Objetivo.


(25.3) - Atividades sujeitas.


(25.4) - Composição da folha de salários.


(25.4.1) - Definição de remunerações.


(25.4.2) - Conceito de encargos.


(26) - Receitas auferidas x remunerações pagas.


(27) - Cálculo do fator "R".


(27.1) - Atividades sujeitas a outros anexos.


(27.2) - Início de atividade.


(27.2.1) - Período de apuração inferior a 13 meses.


(28) - Cálculo da alíquota efetiva.


(29) - Exemplos.


(29.1) - Anexo III.


(29.2) - Anexo V.


(30) - Lista das parcelas que integram a remuneração para fins de fator "R" (independente da incidência dos encargos de previdência social e FGTS ou de apenas um deles).


Distribuição de lucros aos sócios com isenção do Imposto de Renda.


(31) - Introdução.


(32) - Parcela considerada isenta.


(33) - Exemplo.


(34) - Excesso.


Receitas decorrentes da exploração da atividade rural.


(35) - Introdução.


(36) - Base de cálculo e alíquotas.


(37) - PGDAS-D.


(38) - Exemplos.


ICMS/ISS - Simples Nacional - Sublimites para 2019.


(39) - Introdução.


(40) - Regime simplificado.


(41) - Definição de ME e EPP.


(41.1) - Início de atividade no ano-calendário.


(41.2) - Definição de receita bruta.


(42) - Tributos abrangidos pelo regime.


(42) - Considerações sobre o ICMS e o ISS.


(43.1) - ICMS.


(43.2) - ISS.


(44) - Sublimites.


(44.1) - Sublimite de até R$ 1.800.000,00.


(44.2) - Participação no PIB acima de 1%.


(45) - Excesso de receita bruta.


(45.1) - Início de atividade.


(46) - DAS.


(46.1) - Valores inferiores a R$ 10,00.



MAURICIO FERRARESI FARACE

Maurício Ferraresi Farace - Advogado tributarista, pós-graduado em direito tributário, contabilista, especialista em tributos federais. Consultor de empresas e conferencista, realiza seminários em grandes empresas nos últimos 25 anos, nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Retenções Federais, Contabilidade, Direito Societário. Ex-consultor do grupo IOB (Sage), professor e instrutor de cursos para várias entidades, tais como: FECON/MG, CRC/MG, CDL/ACIMON, CDL/ACIBOM e vários sindicatos em Minas Gerais, tais como: Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH), de Uberlândia, de Governador Valadares, de Uberaba, SINESCONTABIL/MG, Passos, Patos de Minas, Banco Brasil, Coca-Cola, Contabilidade Aluízio Sete Lagoas) e realização de Cursos in Company para vários escritórios de contabilidade e empresas.



Data, local, Horário

Ínicio: 28/08/2018

LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – sala 1105– 11°Andar -Centro.


HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00


CARGA HORÁRIA: 08 horas



Observações

*Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer caneta, lápis e caderno de anotações.
*Desconto apenas para associados,estudantes e conveniados e em dia com seu benefício.
*Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!



Investimento

- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00

Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.

Inscreva-se


*OBSERVAÇÕES::

1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.

2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).

3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.

4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.

Maiores Informações

Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com