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APURAÇÃO DO PIS/PASEP E COFINS NOS REGIMES CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO

Objetivo

Este evento tem foco nos procedimentos legais aplicáveis na apuração do PIS e da COFINS nos regimes cumulativo e não cumulativo, proporcionando eficiência aos profissionais para desenvolverem os seus trabalhos com segurança, evitando recolhimento a maior ou contingências fiscais.


Para tanto, o evento será ministrado no campo prático, onde os participantes receberão material de apoio com base na legislação atualizada pela Instrução Normativa 1.700/2017 que dispôs sobre o tratamento tributário do PIS/PASEP e da COFINS e pela Instrução Normativa 1.708/2017.



Público Alvo

Contabilistas, assistentes contábeis e fiscais, administradores, advogados, assistentes fiscais e demais profissionais que  desejam reciclar seus conhecimentos sobre as práticas relacionadas ao PIS/COFINS.



Programa

Regime cumulativo


(1) - Introdução


(2) - Contribuintes


(2.1) - Simples Nacional


(2.2) - Receitas sujeitas ao regime cumulativo


(3) - Base de cálculo


(3.1) - Empresas tributadas com base no lucro presumido


(3.2) - Cooperativas que comercializam a produção de associados pessoas jurídicas


(3.3) - Operadoras de planos de assistência à saúde


(3.4) - Comercialização de veículos automotores - Receita de venda de veículos usados


(3.5) - Construção por empreitada ou fornecimento a preço predeterminado


(3.6) - Parceria público - privada no âmbito da administração publica


(3.7) - Pessoas jurídicas que prestem serviços de arrecadação de receitas federais


(3.8) - Juros sobre o capital próprio


(4) - Alíquotas


(4.1) - Instituições financeiras, seguradoras e equiparadas


(4.2) - Alienação de participações societárias


(4.3) - Exemplo


(5) - Prazo de pagamento


(6) - Empresa com filiais- Apuração e pagamento centralizado


(7) - Preenchimento da DARF


Regime não cumulativo


(1) - Introdução


(2) - Contribuintes


(2.1) - Não contribuintes


(2.2) - Receitas sujeitas ao regime cumulativo


(3) - Fato gerador


(4) - Operações não sujeitas à incidência das contribuições


(4.1) - Isenção


(4.1.1) - Venda de energia elétrica pela Itaipu Binacional


(4.1.2) - Maquinas, Equipamentos e matérias (Brasil/Ucrânia)


(4.1.3) - Serviços de telecomunicações


(4.1.4) - Vendas a varejo de componentes e equipamentos de rede, terminais e transceptores


(4.2) - Não incidência


(4.2.1) - Exportação


(4.2.2) - Querosene de aviação


(4.3) - Suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS


(5) - Base de cálculo


(5.1) - Exclusões especificas


(5.1.1) - Agências de publicidade e propaganda


(5.1.2) - Fabricante ou importador de veículos


(5.1.3) - Parceria público privada no âmbito da administração publica


(5.2) - Redução da base de cálculo


(6) - Alíquotas


(6.1) - Alíquotas especificas


(6.2) - Redução de alíquotas


(6.3) - Alíquota zero


(7) - Créditos


(7.1) - deduções


(7.2) - Exportação


(7.3) - Não gera direito ao crédito


(7.4) - Direito ao crédito - Abrangência


(7.5) - Determinação do crédito


(7.6) 0 Desconto de créditos sobre as aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo simples nacional - Admissibilidade


(7.7) - Manutenção do crédito


(8) - Dedução de credito presumido - Hipóteses


(8.1) - Produtores de açucares de cana


(8.2) - Pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, produtores de vinho de uvas frescas classificado no código 22.04 da NCM


(8.3) - Pessoas jurídicas fabricantes e importadoras obrigados ao recolhimento da taxa de selo de controle de relógios de pulso e de bolso


(9) - faturamento misto (receitas sujeitas parte no regime cumulativo e outra parte no não cumulativo)


(10) - Operações com imóveis


(10.1) - Desconto de créditos de edificações incorporadas ao ativo imobilizado


(11) - Crédito presumido apurado sobre os estoques


(11.1) - Apuração do crédito


(11.2) - Aproveitamento do crédito por pessoa jurídica que passar a ser tributada com base no lucro real


(12) - Incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS sobre as receitas auferidas por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus


(12.1) - Regime de substituição tributaria


(13) - Compensação e ressarcimento de réditos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS


(14) – Pagamento


(15) – Tratamento da contrapartida dos créditos do PIS/PASEP e da COFINS não cumulativos



MAURICIO FERRARESI FARACE

Maurício Ferraresi Farace - Advogado tributarista, pós-graduado em direito tributário, contabilista, especialista em tributos federais. Consultor de empresas e conferencista, realiza seminários em grandes empresas nos últimos 25 anos, nas áreas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Retenções Federais, Contabilidade, Direito Societário. Ex-consultor do grupo IOB (Sage), professor e instrutor de cursos para várias entidades, tais como: FECON/MG, CRC/MG, CDL/ACIMON, CDL/ACIBOM e vários sindicatos em Minas Gerais, tais como: Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (SCBH), de Uberlândia, de Governador Valadares, de Uberaba, SINESCONTABIL/MG, Passos, Patos de Minas, Banco Brasil, Coca-Cola, Contabilidade Aluízio Sete Lagoas) e realização de Cursos in Company para vários escritórios de contabilidade e empresas.



Data, local, Horário

Ínicio: 26/06/2019

LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – sala 1105 – 11°ANDAR Centro.


HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00


CARGA HORÁRIA: 08 horas



Observações

*Ser� fornecido apostila e certificado. *Favor trazer caneta e caderno de anota��es. *Desconto apenas para associados e em dia com seu benef�cio. *Vagas limitadas. Garanta j� sua inscri��o!



Investimento

- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 150,00
- Não Associados: R$ 170,00

Este curso pode ser pago com, deposito e até 2X nos cartões
Não aceitamos Cheque.

Inscreva-se


*OBSERVAÇÕES::

1 - O Sinescontábil/MG reserva-se o direito de alterar datas, horários ou cancelar o curso com antecedência, de acordo com o número de interessados (através de email e telefone). Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.

2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).

3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.

4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.

Maiores Informações

Sinescontábil/MG : (31)98468-3016 ou Whastapp:(31)3222-8964
E-mail: sinescontabil@hotmail.com