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    Compradores têm o direito de processar empresas que vendem imóveis com metragem inferior à definida em contrato

    Se você comprou um imóvel, mas se decepcionou com o tamanho da casa assim que abriu a porta, o problema pode ser bem mais grave do que uma simples impressão de que, na planta, a residência parecia maior.

    Em alguns casos, os consumidores podem acabar enganados por empresas que vendem um imóvel menor do que o combinado no contrato.

    Complemento, rescisão ou abatimento

    De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, se o tamanho do imóvel for inferior à medida informada no contrato, o comprador tem direito ao complemento da área, a rescisão do contrato ou abatimento no preço.

    Ele informa que é inválida a cláusula contratual que impede o comprador de abater o preço ou rescindir o contrato do imóvel entregue com a metragem inferior à prometida, uma vez que o preço do bem é definido de acordo com a medida de extensão ou área determinada pelo contrato.

    Direitos

    O Ibedec garante que se a metragem não corresponder à área anunciada, o comprador tem o direito de mover um processo judicial. Para isso o prazo máximo é de cinco anos.

    "A venda de imóvel com a metragem inferior a que está no contrato caracteriza enriquecimento ilícito do fornecedor", conclui o Instituto.

    Info

    SINESCONTABIL/MG - Rua dos Tamóios, nº 666 - 11º andar - Salas 1103/1105/1106 - Centro - Cep:30120-050 - Belo Horizonte/MG - Tel: (031)32455630 - 32455631 Website