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    Apesar dos custos envolvidos, a maioria dos advogados acredita que a transferência do financiamento é a melhor opção

    Depois de meses procurando o imóvel dos seus sonhos você finalmente se deparou com um que atende a todas as suas necessidades. O grande problema é que se trata de um imóvel que já possui um financiamento, de forma que para comprá-lo você terá que entrar em um destes chamados contratos de gaveta.

    Neste tipo de contrato, o que acontece é que o financiamento segue no nome do antigo proprietário, mas é você quem arca com os custos das prestações. Apesar de, em mais de uma ocasião, a Justiça ter obrigado a Caixa Econômica Federal a reconhecer este tipo de contrato, a situação ainda é muito arriscada tanto para o quem vende como para quem compra o imóvel.

    Transferência é melhor opção

    Se você se encontra neste tipo de situação, sua melhor opção é tentar transferir o financiamento do que ficar exposto às incertezas quanto à validade ou não do contrato de gaveta. Abaixo listamos algumas das dificuldades que podem ser enfrentadas tanto pelo comprador, quanto pelo vendedor do imóvel que assinam um contrato de gaveta:

  • Comprador: o maior problema certamente é o fato de que, apesar de ter pago pelo imóvel, você não é reconhecido pela instituição financeira caso necessite renegociar os termos do financiamento. Além disto, para quem comprou imóvel cujas prestações são ajustadas com base no PES (Plano de Equivalência Salarial), você pode se ver forçado a arcar com um aumento de prestação, mesmo que não tenha recebido aumento de salário, pois o reajuste foi baseado no aumento do salário do titular do financiamento, isto é, do vendedor do imóvel.Outra situação bastante delicada refere-se a casos de falecimento, em que os parentes do vendedor podem questionar o pagamento e a propriedade do imóvel, de forma que o comprador corre o risco de perder seus direitos à posse do imóvel. Por último, caso o vendedor enfrente dificuldades financeiras, é possível que o imóvel, que segue em seu nome seja penhorado.
  • Vendedor: uma das dificuldades enfrentadas neste caso seria a impossibilidade de levantar novos financiamentos, afinal você já tem um financiamento em seu nome. Outra situação desagradável é aquela que envolve um comprador inadimplente, ou seja, apesar de pagar o que lhe deve o comprador do imóvel atrasa o pagamento das prestações do financiamento e seu nome é colocado na lista de maus pagadores.Além disto, se o comprador voltar a vender o imóvel através de contrato de gaveta, você se encontra na situação em que seu nome segue como o titular do financiamento, mas sequer conhece a pessoa responsável pelo pagamento das prestações. Caso queira usar o FGTS na compra de outro imóvel poderá ter problemas, já que a legislação impede o uso de recursos do FGTS para compra de segundo imóvel.
  • Advogados defendem a transferência

    Apesar dos encargos adicionais, na transferência a prestação tende a aumentar em média 20%, os advogados ainda defendem a transferência do contrato de financiamento, que é vista como a opção mais segura e, em alguns casos, mais barata. Afinal se você for obrigado a entrar na Justiça a decisão pode levar ainda mais tempo e custar ainda mais ao seu bolso.

    Se ainda assim a opção for pelo contrato de gaveta então não deixe de buscar aconselhamento profissional de um advogado. Só assim você terá certeza de que o contrato inclui as cláusulas de proteção necessárias para ambas as partes, de forma a limitar a dor de cabeça em caso de disputa judicial.

    Por último, lembre-se que, além dos custos da preparação do contrato de gaveta, caso você tenha que ira para a Justiça poderá incorrer em custos adicionais, por isto antes de tomar sua decisão faça as contas na ponta do lápis para se certificar se a transferência não é a melhor solução.

    Info

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