CARTA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO
De: LOCATÁRIO
Para: LOCADOR
NESTA
REF.: RESCISÃO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO BEM ALUGADO
Prezado Senhor LOCADOR,
Eu, LOCATÁRIO, assinei na data
(xxx), com o LOCADOR contrato de locação de prazo determinado de 30
(trinta) meses, tendo como objeto o imóvel de propriedade do LOCADOR,
situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx),
sob o Registro nº (xxx) do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis.
Consta da Cláusula (xxx)ª do contrato
objeto desta rescisão que decorrido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da
data em que foi assinado o instrumento, qualquer das partes contratantes pode
rescindir o contrato de locação mediante comunicado escrito com 30 (trinta)
dias de antecedência, no mínimo.
Portanto, a partir da presente data,
o LOCATÁRIO avisa que na data (xxx) (Colocar a data referente a 30 dias
após a entrega desta carta), dá como encerrado o contrato de locação assinado
entre as partes, de acordo com a cláusula contratual que assim o determina,
promovendo a entrega das chaves do bem imóvel ao LOCADOR.
O LOCATÁRIO sempre cumpriu as
obrigações contratuais pactuadas, não estando, nesta data, em débito com
alugueres, taxas ou outras obrigações assumidas através deste instrumento que
se quer rescindir.
O LOCATÁRIO informa que as
prestações que vencerem posteriormente à rescisão do contrato de locação serão
desconsideradas, pois a relação contratual não mais existirá; além disso, não
será devida nenhuma multa contratual, conforme pactuado entre as partes e
previsto no artigo 4º, paragrafo único da Lei nº 8245/911.
Sem mais
Assino a presente
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Locatário)
________
Nota:
1. Lei Ordinária nº 8.245, de
18 de outubro de 1991, dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os
procedimentos a elas pertinentes, "Art. 4º. Durante o prazo estipulado
para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O
locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a
proporção prevista no art.924 do Código Civil e, na sua falta, a que for
judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do
imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para
prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se
notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de
antecedência".