CARTA SOLICITANDO CONTA TELEFÔNICA DETALHADA DE TELEFONE FIXO
De: CONTRATANTE
Para: CONTRATADA (Nome do
Diretor da Empresa Contratada)
NESTA
REF.: SOLICITAÇÃO DE CONTA
TELEFÔNICA DETALHADA
Prezado Senhor Gerente da Empresa CONTRATADA:
Venho por meio desta solicitar, como
me é de direito, uma conta telefônica detalhada para que eu, CONTRATANTE,
possa apurar com maior exatidão os valores que estão me sendo cobrados.
Como me é de direito, peço que
providenciem com rapidez o detalhamento dos valores cobrados pela utilização da
linha telefônica de n°(xxx), no mês (xxx), bem como a duração de cada chamada,
inclusive das ligações locais.
De acordo com os artigos 6º, inciso
III1 e 312 do Código de Defesa do
Consumidor, como CONTRATANTE, tenho direito à informação adequada e
clara dos serviços, com especificação correta de quantidade, características e
preço.
Outro dispositivo que assegura meu
direito se encontra na Resolução nº 85, de 1998 da Anatel em seu artigo 543.
Tal artigo prescreve que a CONTRATADA deverá discriminar na conta
telefônica o registro de todos os serviços prestados no período de 30 (trinta)
dias.
Caso minha solicitação não seja
acatada no prazo de (xxx) dias, tomarei as devidas providências para que a
empresa CONTRATADA seja punida na forma da lei.
Sem mais
Assino a presente
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Contratante)
________
Nota:
1. Código de Defesa do
Consumidor
Art. 6º. São direitos básicos do
consumidor:
(...)
III - a informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os
riscos que apresentem.
2. Código de Defesa do
Consumidor
Art. 31. A oferta e apresentação de
produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros
dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos
consumidores.
3. Resolução nº 85 da Anatel,
de 30 de dezembro de 1998
Art. 54. O documento de cobrança
apresentado pela Prestadora ao Assinante deve corresponder a 30 (trinta) dias
de prestação de serviço, e deve discriminar, de maneira detalhada, clara e
explicativa, todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no
período, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos, conforme
regulamentação específica.