CONTRATO DE ACASALAMENTO DE CÃES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Canil),
com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado
(xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº
(xxx), neste ato representado pelo seu proprietário (xxx), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADO: (Nome do Canil),
com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado
(xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº
(xxx), neste ato representado pelo seu proprietário (xxx), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Acasalamento de Cães
entre Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO, o acasalamento dos animais de propriedade das partes
acima qualificadas, sendo o CONTRATADO proprietário do PADREADOR
(Nome da macho), da raça (xxx), com Pedigree, registro nº (xxx), com as
seguintes características físicas que personalizam a sua identificação:
(Descrever o animal); e o CONTRATANTE proprietário da MATRIZ
(Nome da fêmea), da raça (xxx), com Pedigree, registro nº (xxx), com as seguintes
características físicas que personalizam a sua identificação: (Descrever o
animal).
DO PAGAMENTO
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO pela cobertura do PADREADOR um filhote ou
seu valor equivalente, hoje correspondente a R$ (xxx) (Valor expresso) caso a
ninhada não tenha êxito.
Parágrafo único. O valor a
ser pago será baseado no preço de mercado do filhote na data de assinatura do
presente.
Cláusula 3ª. O filhote dado
como forma de pagamento deverá ser entregue ao CONTRATADO 45 (quarenta e
cinco) dias após seu nascimento.
Cláusula 4ª. O pagamento em
dinheiro, caso a ninhada não sobreviva, deverá ser feito 10 (dez) dias depois
do nascimento.
DOS FILHOTES
Cláusula 5ª. É obrigação do CONTRATANTE
comunicar o nascimento da ninhada, bem como o estado de saúde dos filhotes ao CONTRATADO
no prazo de (xxx) dias.
Cláusula 6ª. O CONTRATADO
deverá escolher o filhote em quinze dias para que não comprometa a venda do
restante da ninhada. Caso não escolha no prazo ora estabelecido, perderá este
direito e receberá como pagamento o animal escolhido pela CONTRATANTE.
Parágrafo único. O filhote a
ser pago ao CONTRATADO deverá estar no ato da entrega devidamente
vermifugado e vacinado.
DA NÃO CONFIRMAÇÃO DA COBERTURA OU
MORTE DOS FILHOTES
Cláusula 7ª. Deverá ser
comprovada o não êxito da ninhada através de laudos veterinários.
Cláusula 8ª. Não desobriga o CONTRATANTE
a pagar o valor estipulado acima ao CONTRATADO a morte dos filhotes
resultante de caso fortuito ou força maior. Da mesma forma com a morte causada
por negligência do CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 9ª. O CONTRATADO
se obriga a entregar ao CONTRATANTE exames expedidos pelo veterinário de
sua confiança, comprovando que o seu animal não é portador de nenhuma doença
que poderá afetar a saúde da MATRIZ.
Cláusula 10ª. Da mesma forma,
o CONTRATANTE se obriga também a fornecer documentos comprobatórios de
que a MATRIZ não é portadora de nenhuma doença que poderá prejudicar a
boa saúde do PADREADOR.
Cláusula 11ª. O CONTRATANTE
e o CONTRATADO se comprometem a deixar à disposição seus animais para
que a parte interessada solicite exame de DNA para comprovação da paternidade
ou maternidade.
Claúsula 12ª. O registro dos
filhotes em clube cinófilo se dará por conta do CONTRATANTE.
Parágrafo único. Ambas as
partes se comprometem a cumprir com todas as formalidades necessárias para que
tal registro se confirme.
Cláusula 13ª. É também
responsabilidade do CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes
da ninhada, tais como vacinação, vermifugação, alimentação e as primeiras
visitas necessárias ao veterinário.
Cláusula 14ª. O
descumprimento do presente por qualquer das partes sujeitará ao descumpridor ao
pagamento de multa equivalente a R$ (xxx) (Valor expresso).
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
legal do Contratante)
(Nome e assinatura do Representante
legal do Contratado)
(Nome, CPF e assinatura da
Testemunha 1)
(Nome, CPF e assinatura da
Testemunha 2)