CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
ARRENDADORA: (Nome da
Arrendadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
ARRENDATÁRIA: (Nome da
Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Fundo de
Comércio1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO, o fundo de comércio, de propriedade da ARRENDADORA,
localizado no imóvel situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
Cidade (xxx), no Estado (xxx), que será repassado em arrendamento para a ARRENDATÁRIA.
Cláusula 2ª. Acompanham o
imóvel onde está situado o fundo de comércio, objeto deste contrato, os bens
móveis listados em documento anexo, onde se encontra também uma descrição
específica dos mesmos, a fim de que se possa avaliar o estado de conservação em
que se encontram.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 3ª. A ARRENDATÁRIA
está obrigada a preservar a estrutura do imóvel onde se encontra o fundo de
comércio, e dos móveis que o acompanham, sob pena de ter que repará-lo, às suas
próprias expensas, uma vez que tem a obrigação de, findo o prazo deste
arrendamento, entregá-lo em perfeitas condições, assim como o recebeu.
Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA
se compromete a acatar as limitações que possa vir a sofrer, por parte de algum
órgão da Administração Pública, no seu direito de utilizar o fundo de comércio.
Cláusula 5ª. Se, por algum
motivo, a ARRENDATÁRIA quiser transferir o fundo de comércio para um
terceiro, não o pode fazer sem autorização expressa da ARRENDADORA.
Cláusula 6ª. A ARRENDATÁRIA
está obrigada a conduzir com toda a diligência e cuidado na utilização do
imóvel onde se encontra o fundo, como se seu fosse, devendo preservá-lo e
mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o recebeu, sob o risco de ser o
presente contrato rescindido.
DA MULTA
Cláusula 7ª. Será aplicada
uma multa de 5% (cinco por cento) do valor total previsto no presente
instrumento para qualquer uma das partes que venha a infringir as cláusulas
deste contrato, independentemente de ter havido reparação pelos danos causados.
DO VALOR
Cláusula 8ª. O valor do
arrendamento será de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser pago mensalmente todo dia
(xxx).
DO PRAZO
Cláusula 9ª. O presente arrendamento
terá o lapso temporal de (xxx), iniciando-se no dia (xxx), e terminando no dia
(xxx), data em que o imóvel onde se localiza o fundo de comércio será
desocupado, devendo o mesmo estar nas mesmas condições de conservação em que se
encontrava antes de se iniciar este contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. É proibido
qualquer tipo de alteração que venha a ser feita nos fins estabelecidos neste
contrato.
Cláusula 11ª. O presente
instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
legal da Arrendadora)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Arrendatária)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 133, do Código
Tributário Nacional.