CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE MAQUINÁRIO - PESSOAS JURÍDICAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
ARRENDANTE: (Nome da
Arrendante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, neste ato
representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no
Estado (xxx);
ARRENDATÁRIA: (Nome da
Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de
Maquinário - Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem
como OBJETO, os bens móveis de propriedade da ARRENDANTE, constituídos
de (xxx) máquinas (descrevê-las), livres de vícios ou outros problemas que
possam impossibilitar o funcionamento normal.
Cláusula 2ª. Os bens móveis
entregues na data da assinatura deste contrato, pela ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA,
os quais aceita expressamente, possuem as características contidas no auto de
vistoria anexo, elaborado por mecânicos competentes.
Cláusula 3ª. Faz parte do
presente contrato também a Nota Fiscal e o Manual de Utilização das referidas
máquinas.
DOS DEVERES DA ARRENDATÁRIA
Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA
se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça
realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como:
a) Confiar à ARRENDANTE
o direito de fiscalização do maquinário arrendado;
b) Defender a posse e a
propriedade das referidas máquinas;
c) Manter sempre um mínimo de
três funcionários treinados pela ARRENDANTE, para realização da execução
dos serviços específicos do maquinário;
d) Realizar o pagamento de
quaisquer defeitos ou danos causados ao maquinário, bem como qualquer uma das
máquinas pertencentes a este conjunto.
DA INSTALAÇÃO
Cláusula 5ª. A instalação do
maquinário ficará por conta dos técnicos contratados da ARRENDANTE. Já
as especificações do local ficarão a cargo da ARRENDATÁRIA, sendo que a
mesma se compromete a destinar local ventilado e com estrutura compatível para
utilização perfeita do maquinário.
Cláusula 6ª. Resta desde já
vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local em que as máquinas
foram instaladas.
Parágrafo único. Caso se faça
necessária tal mudança, a ARRENDATÁRIA deverá notificar previamente à ARRENDANTE
para que técnicos especializados realizem a referida mudança.
Cláusula 7ª. Os técnicos se
comprometem a instalar as máquinas e a colocarem em perfeito funcionamento, bem
como prestar curso explicativo sobre funcionamento e utilização das mesmas, os
quais serão vinculados à ARRENDANTE.
Cláusula 8ª. Todas as
visitas, bem como a entrega, montagem e colocação das máquinas em funcionamento
serão seguidas de notas/recibos especificando a data, os tipos e quais os
serviços foram prestados, fazendo-se sempre a prova destes à ARRENDANTE.
Cláusula 9ª. As visitas, os
reparos, as instalações, etc, serão contabilizados pela empresa que cede os
profissionais-técnicos, e pagos pela ARRENDATÁRIA.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 10ª. Caberá à ARRENDANTE
fiscalizar todo o maquinário arrendado, bem como verificar seu devido
funcionamento e a disposição dos mesmos no espaço físico, evitando-se com isso
prejuízos e deteriorações indevidas.
Parágrafo único. Tais visitas
ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinados previamente entre as
partes.
DO VALOR
Cláusula 11ª. Como valor
deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o preço de R$
(xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente à ARRENDANTE.
Parágrafo único. Na sua
ausência fica desde já nomeado procurador para tal fim, na pessoa de (Nome
completo), (Nacionalidade), (Estado civil), (Profissão), Carteira de Identidade
nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx).
Cláusula 12ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual do (IGPM e IGP e IPC etc). Em caso de falta deste
índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos
índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o
primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Cláusula 13ª. O pagamento
será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a
partir da assinatura do presente.
Cláusula 14ª. Todos os
pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual
deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores.
DO PRAZO
Cláusula 15ª. O presente
arrendamento terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se na
data da assinatura do presente e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de
(xxx), data a qual o maquinário deverá ser devolvido nas condições previstas no
auto de vistoria, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial
ou extrajudicial.
DO ATRASO
Cláusula 16ª. Caso haja
atraso no pagamento dos aluguéis, a ARRENDATÁRIA dá o direito da ARRENDANTE
realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito, somando-se juros
convencionados em (xxx) % (Número por extenso - por cento), correção monetária
e outros encargos.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 17ª. O maquinário
descrito no presente instrumento e constante no auto de vistoria anexo deverá
ser devolvido nas condições as quais foi entregue na assinatura deste contrato,
salvo o desgaste natural das referidas máquinas.
Cláusula 18ª. Caberá à parte
que tem interesse em dar continuidade ao presente arrendamento, notificar à
outra no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao prazo término, para que se
manifeste a respeito.
Parágrafo único. Havendo
concordância, prevalecerão todas as cláusulas deste contrato, salvo se as
partes desejarem retificá-las.
Cláusula 19ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo
Cláusula 20ª. Fazem parte do
presente instrumento, os documentos que descrevem o maquinário, bem como as
Notas Fiscais e os Manuais de Utilização.
Cláusula 21ª. O maquinário
arrendado neste ato, não poderá ser objeto de cessão, sublocação, ou qualquer
outra forma de transferência.
Cláusula 22ª. Ao fim do
contrato, a ARRENDATÁRIA exercerá sua opção de compra do maquinário ora
arrendado, caso não haja o manifesto interesse em manter o presente nos termos
da Clásusula 18ª. Contudo, seguirá as determinações as quais a ARRENDANTE
realizar, concernentes ao pagamento do valor residual e outros procedimentos.
Cláusula 23ª. As partes se
eximem de responsabilidade sobre o maquinário, somente na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos dos mesmos perdurem.
DO FORO
Cláusula 24ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
legal da Arrendante)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Arrendatária)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)