CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL PARA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
ARRENDADOR: (Nome do
Arrendador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade
nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (xxx),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
ambos capazes;
ARRENDATÁRIO: (Nome do
Arrendatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa
(Nome), (Nacionalidade), (Profissão),Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº
(xxx), ambos capazes.
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de
Propriedade Rural Para Exploração Agrícola, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
instrumento tem como OBJETO, o imóvel constituído de uma Fazenda denominada
(xxx), de propriedade do ARRENDADOR, situado na (xxx), Cidade (xxx), no
Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro
de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel
entregue na data da assinatura deste contrato, pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO,
é constituído de uma área de (xxx) (hectares, metros quadrados, etc), conforme
consta na descrição do Cadastro nº (xxx) do INCRA.
Cláusula 3ª. O ARRENDATÁRIO
se compromete a utilizar-se somente da área demarcada, conforme consta nas
fotografias e medidas constantes no documento anexo.
Cláusula 4ª. Para efeito
deste contrato, fica também estabelecido que o ARRENDADOR cede ao ARRENDATÁRIO
os bens (xxx) e o restante da área de terras, não incluídas as de arrendamento,
os quais serão usados por este último, mediante aluguel mensal, especificado na
cláusula 11ª.
DAS LAVOURAS E DAS TERRAS
Cláusula 5ª. A gleba de
terras destinada à lavoura será cuidada e preservada de acordo com orientações
do ARRENDADOR constantes no documento anexo, devendo o ARRENDATÁRIO
cuidar das mesmas com todo o esmero necessário.
Cláusula 6ª. As terras as
quais não forem utilizadas para lavoura, restará facultado ao ARRENDATÁRIO
utilizá-las para criação de animais domésticos, desde que estes não venham a
afetar aquelas destinadas à lavoura.
Cláusula 7ª. Os materiais
utilizados para plantação, manutenção e colheita correrão por conta e risco do ARRENDATÁRIO,
tanto com relação a sua aplicação à terra, quanto à sua compra, ressaltando que
deverá o mesmo aplicar material de boa qualidade, evitando acontecimentos como,
por exemplo, erosão. O objetivo maior, portanto, é a utilização máxima do solo,
visando, contudo a sua conservação.
DO PREÇO
Cláusula 8ª. O ARRENDATÁRIO
obrigar-se-á a pagar o preço de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado
diretamente ao ARRENDADOR.
Cláusula 9ª. O preço do
arrendamento será reajustado anualmente (ano agrícola), de acordo com os
índices estabelecidos pelo INCRA.
Cláusula 10ª. O pagamento do
preço será feito em moeda corrente, no trigésimo dia útil após o término do ano
agrícola que corresponde ao período de 30 de junho a 30 de julho.
Cláusula 11ª. Pelo aluguel
dos bens especificados na Cláusula 4ª, e pelo restante de terras existentes, o ARRENDATÁRIO
pagará o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), no último dia útil de cada mês.
Parágrafo único. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual do (IGPM e IGP e IPC etc). Em caso de falta deste
índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos
índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o
primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Claúsula 12ª. Todos os
pagamentos efetuados entre os contratantes serão precedidos de recibo, o qual
deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores.
Cláusula 13ª. Quaisquer
financiamentos que porventura o ARRENDATÁRIO faça perante particulares
ou instituições financeiras, para custear as fases do plantio, serão de sua
inteira responsabilidade, sendo que lhe fica vedado oferecer em garantia os
produtos oriundos do plantio, bem como as terras arrendadas e alugadas.
DO PRAZO
Cláusula 14ª. O presente
arrendamento terá o lapso temporal de validade de (xxx), a iniciar-se no dia
(xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no
ano de (xxx), data a qual a propriedade (arrendada e alugada) e os bens
existentes nesta deverão ser devolvidos nas condições a quais foram entregues,
efetivando-se independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou
extrajudicial.
DA DEVOLUÇÃO DA PROPRIEDADE
Cláusula 15ª. Findo o prazo
de arrendamento, que está diretamente ligado ao do aluguel, caberão às partes
acordarem previamente se haverá prorrogação do prazo de vigências do mesmo.
Caso as partes acordem que não haverá prorrogação, o ARRENDATÁRIO fará a
devolução do imóvel arrendado bem como todos os materiais e terras
alugadas.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 17ª. Os herdeiros,
sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao
inteiro teor deste contrato.
Cláusula 18ª. Fazem parte
deste instrumento, os documentos que descrevem a propriedade, bem como o
comprometimento do ARRENDATÁRIO em seguir as orientações do ARRENDADOR.
DO FORO
Cláusula 19ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem, assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Arrendador e
sua Esposa)
(Nome e assinatura do Arrendatário e
sua Esposa)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)