CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL PARA EXPLORAÇÃO PECUÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
ARRENDADOR: (Nome do
Arrendador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), cep nº (xxx), cidade (xxx), no Estado (xxx);
ARRENDATÁRIO: (Nome do
Arrendatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), cep nº (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de
Propriedade Rural Para Exploração Pecuária, que se regerá pelas cláusulas e
pelas condições descritas abaixo.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como objeto a fazenda denominada (xxx), de propriedade do ARRENDADOR,
localizada no bairro (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº
(xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou
quaisquer dívidas, cadastrada no INCRA sob o nº (xxx), conforme comprova o título
de propriedade.
Parágrafo único. O ARRENDADOR
também cede ao ARRENDATÁRIO casa de moradia para seu uso, e mais outros
objetos e instrumentos necessários para a realização da atividade pecuária
pretendida, pagando por isto, um aluguel.
Cláusula 2ª. A gleba de terra
cedida, na data da assinatura deste contrato, pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO,
é constituída de uma área de (xxx) (hectares, alqueres, metros quadrados, etc),
como consta inclusive na descrição do Cadastro nº (xxx) do INCRA, para a
específica exploração de pecuária (cria ou engorda).
Cláusula 3ª. A área objeto
deste contrato consiste em invernada ou pasto formado com o capim tipo (xxx),
toda envolta com cerca de arame farpado, em perfeitas condições de conservação.
GADO E TERRAS
Cláusula 4ª. Não pode
ultrapassar, nas pastagens, o nº (xxx), por alqueire, hectare ou metro
quadrado, de cabeças de gado, a fim de que não ocorra o pisoteio intensivo e
prejudicial ao capim, evitando o desgaste, preservando as boas condições da
terra.
Cláusula 5ª. Para preservação
das terras objeto deste contrato, cada pasto ou gleba não deve ser utilizado
por (xxx) dias, após ter sido utilizado pelo período de (xxx) dias, sendo
obrigatória a rotação das pastagens.
DO PRAZO
Cláusula 6ª. O presente
arrendamento terá o lapso temporal de (xxx) anos ou (xxx) meses, iniciando-se
sua vigência no dia (xxx), do mês (xxx), de (xxx), findando-se no dia (xxx), do
mês (xxx), de (xxx), data a qual a propriedade arrendada deverá ser restituída
pelo ARRENDATÁRIO, completamente desocupada, juntamente com os bens
existentes nesta, nas condições as quais foram entregues, efetivando-se
independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial1.
DO PREÇO E DO REAJUSTE
Cláusula 7ª. O valor a ser
pago pelo arrendamento das terras será de R$ (xxx) (Valor Expresso) por ano de
contrato. O prazo para pagamento do valor terminará no dia (xxx) de (xxx), de
(xxx), (xxx), diretamente ao ARRENDADOR2.
Cláusula 8ª. O valor a ser
pago pelo aluguel dos objetos citados no parágrafo único da Cláusula 1ª será de
R$ (xxx) (Valor Expresso) anuais, que deverão ser pagos no dia (xxx), de (xxx),
(xxx), (xxx).
Cláusula 9ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base o índice de correção
monetária fornecida pelo Conselho Nacional de Economia, divulgado pelo IBRA3.
Cláusula 10ª. Todos os
pagamentos efetuados entre os contratantes serão precedidos de recibo, o qual
deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores.
Cláusula 11ª. Quaisquer
financiamentos que porventura o ARRENDATÁRIO faça perante particulares
ou instituições financeiras, para custear os gastos decorrentes da atividade
desenvolvida, serão de sua inteira responsabilidade, sendo que lhe fica vedado
oferecer em garantia as terras arrendadas e alugadas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 12ª. O ARRENDATÁRIO
não pode transferir o presente instrumento, subarrendar, ceder ou emprestar o
imóvel objeto do contrato ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do
ARRENDADOR, bem como não pode mudar a destinação do imóvel expressa
neste contrato. A violação desta cláusula importará na extinção do contrato e,
conseqüentemente, no despejo do ARRENDATÁRIO4.
Cláusula 13ª. Fazem parte do
presente instrumento, os documentos que descrevem a fazenda, bem como o
comprometimento do ARRENDATÁRIO em seguir as orientações do ARRENDADOR.
Cláusula 14ª. O contrato
deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 15ª. As partes
elegem o foro da Cidade (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer
dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, inclusive para as
ações de despejo e de cobrança de aluguel, se necessárias.
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Arrendador)
(Nome e assinatura do Arrendatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Ver o Art. 13, inciso II,
alínea a, do Decreto nº 59.566.
2. De acordo com o Art. 16 do
Decreto nº 59.566, a renda anual dos contratos de arrendamento obedece aos
limites previstos no Art. 95, inciso XII, da Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra).
3. Ver o Art. 92, §2º da Lei
nº 4.504 (Estatuto da Terra).
4. Ver o Art. 32 do Decreto
nº 59.566.