CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CEDENTE: (Nome do
Cedente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade
nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º
(xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
CESSIONÁRIO: (Nome
do Cessionário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua
(xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima
identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cessão de
Uso de Linha Telefônica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O
presente instrumento tem como objeto, a cessão de uso da linha telefônica de
n.º (xxx), para fins exclusivamente residenciais.
Parágrafo único. O CEDENTE
é o único titular dos direitos de uso e propriedade da referida linha
telefônica.
DO ALUGUEL E DAS DESPESAS
Cláusula 2ª. O
aluguel mensal correspondente ao uso da linha será de R$ (xxx) (Valor
Expresso), devendo ser pago diretamente ao CEDENTE, até o
quinto dia útil de cada mês, em seu endereço (mencionar o endereço).
Cláusula 3ª. O CESSIONÁRIO
se compromete a realizar todos os pagamentos das contas telefônicas de acordo
com o estabelecido pela empresa de telefonia, assim como, todas as taxas,
ligações interurbanas e internacionais, e quaisquer serviços ligados ao uso da
linha telefônica.
Cláusula 4ª. Fica
desde já estipulada a multa por atraso no pagamento do aluguel, que
corresponderá ao pagamento de um aluguel vigente à época do efetivo pagamento
dos valores atrasados.
DOS FIADORES E DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. Os
fiadores que abaixo subscrevem, se comprometem solidariamente com o CESSIONÁRIO,
por todo teor deste contrato, havendo ou não renovação, bem como por qualquer
inobservância do previsto neste.
Cláusula 6ª. A
falta do pagamento do aluguel por dois meses implicará na rescisão imediata do
presente, facultando o CEDENTE realizar o cancelamento da
linha junto a empresa de telefonia, assim como tomar todas medidas legais
cabíveis.
DA DURAÇÃO
Cláusula 7ª. O
presente instrumento de cessão de uso tem validade entre as partes a partir da
data da assinatura do mesmo, até o dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx),
perfazendo um total de (xxx) meses.
Cláusula 8ª. Findo
o referido prazo, independente de quaisquer notificação judicial ou
extrajudicial o CESSIONÁRIO entregará ao CEDENTE
a referida linha, arcará inclusive com todas as despesas de transferência,
devendo também efetivar a devolução da mesma com todos os pagamentos em dia.
Cláusula 9ª. Ao
final do contrato, com (xxx) dias de antecedência da entrega da linha, o CESSIONÁRIO
se manifestará no sentido de renovação do presente, caso contrário não haverá
renovação.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. Toda
responsabilidade pela instalação da linha telefônica será da companhia
telefônica, sendo que, não havendo possibilidade de instalação da referida linha,
este contrato restará sem efeito, desobrigando-se as partes de quaisquer
deveres ou obrigações oriundas do mesmo.
Cláusula 11ª. O
presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do
mesmo.
Cláusula 12ª. Fica
o CESSIONÁRIO compelido a não ceder ou transferir sob qualquer
hipótese o presente instrumento.
Cláusula 13ª. Todas
obrigações e deveres contidos nesta Cessão de Direito de Uso, poderão ser
exigidos judicialmente, mesmo após do final mesmo, com a entrega o não do
aparelho.
DO FORO
Cláusula 14ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem, assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Cedente)
(Nome e assinatura do Cessionário)
(Fiadores)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)