CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO À PRAZO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
VENDEDOR: (Nome do Vendedor),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
COMPRADOR: (Nome do
Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de
Terreno à Prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO a venda do terreno, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR,
situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no
Estado (xxx), possuindo as seguintes descrições1: (xxx)
(Descrever o terreno, apontando suas dimensões), de propriedade do VENDEDOR,
adquirido por este por meio de (xxx) (Meio pelo qual o Vendedor adquiriu o
terreno), registrado no Cartório de Registro de Imóveis no dia (xxx), conforme
cópia de documento anexa, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O COMPRADOR
se responsabilizará pelo pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam
sobre o terreno a partir do momento em que for assinado este contrato, mesmo
que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou de terceiros2.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR
se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel3,
a ser realizada quando da total quitação das parcelas acertadas neste
instrumento.
Cláusula 4ª. A posse do
terreno passará ao COMPRADOR quando da assinatura deste instrumento até
o momento em que todas as parcelas estejam quitadas.
Cláusula 5ª. Quando da
assinatura deste contrato, o VENDEDOR disponibilizará o terreno ao COMPRADOR
livre de coisas que impeçam a livre fruição da posse por este último.
DA MULTA
Cláusula 6ª. Caso alguma das
partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento,
responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a (xxx)% do valor da
venda do terreno4.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Por força deste
instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ (xxx)
(Valor expresso), dividida em (xxx) parcelas, sendo a primeira, como entrada,
no valor de R$ (xxx) (Valor expresso), e o restante no valor de R$ (xxx) (Valor
expresso), a serem pagas todo dia (xxx) de cada mês até a quitação de todas as
prestações.
Cláusula 8ª. O pagamento
deverá ser feito pelo COMPRADOR, ou por procurador por este constituído,
na residência do VENDEDOR, situada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª. O presente
contrato será rescindido 30 (trinta) dias5 após o COMPRADOR
deixar de pagar qualquer das parcelas pactuadas neste instrumento6
na data do vencimento, perdendo desde já este a posse do terreno, procedendo-se
na forma do artigo 35, da Lei nº 6.766/79, não tendo direito a ser ressarcido
pelas benfeitorias voluptuárias7.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. O presente
contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele
os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Cláusula 11ª. Segue anexo a
este instrumento certidão negativa de débito tributário sobre o terreno,
certidão negativa dos cartórios de distribuição e dos cartórios de protesto.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Vendedor)
(Nome e assinatura do Comprador)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 26, II e III, da Lei
nº 6.766/79.
2. Art. 26, VI, da Lei nº
6.766/79.
3. Art. 531, do Código Civil.
4. Art. 26, V, da Lei nº
6.766/79.
5. Art. 32, da Lei nº
6.766/79.
6. Art. 960, do Código Civil.
7. Art. 34, da Lei nº
6.766/79.