CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
COMPROMITENTE(S) VENDEDOR(ES):
(Nome do Compromitente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa
(Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F.
nº (xxx), ambos capazes;
COMPROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES):
(Nome do Compromissário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na
Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e
sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(xxx), C.P.F. nº (xxx); ambos capazes.
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compromisso de Compra e
Venda1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem
como OBJETO, o imóvel de propriedade do COMPROMITENTE, situado na Rua
(xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); com (xxx) metros
quadrados, divididos em (xxx) cômodos, completamente vazios, sob o Registro nº
(xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou
quaisquer dívidas e, em boas condições de habitabilidade.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. O imóvel
entregue na data da assinatura deste contrato está pintado e com todos acessórios
em perfeito funcionamento, livre de qualquer vício oculto ou aparente,
assumindo o COMPROMISSÁRIO todos os riscos que possam advir, inclusive
os oriundos de sentença judicial.
DA POSSE
Cláusula 3ª. Após a
assinatura do presente contrato, o COMPROMISSÁRIO entrará imediatamente
na posse do imóvel, ressalvando-se que o fará em nome do COMPROMITENTE
até o Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis do (xxx) Ofício.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 4ª. Facultará ao COMPROMISSÁRIO
realizar benfeitorias no imóvel, ressalvando-se que as mesmas incorporarão ao
mesmo, sem que o COMPROMISSÁRIO faça jus a qualquer espécie de
indenização.
TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
Cláusula 5ª. A Escritura de
Compra e Venda será formalizada até o 20º (vigésimo) dia útil após o pagamento
da última parcela, quando as mesmas estiverem devidamente quitadas, ou seja,
até o pagamento da duplicata nº (xxx).
Cláusula 6ª. Estando
concluída a referida Escritura o COMPROMISSÁRIO terá o prazo de 10 (dez)
dias úteis para registrá-la junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Cláusula 7ª. Todas as despesas
ligadas direta ou indiretamente à exceção do contrato, bem como aquelas
referentes à transferência da propriedade, tais como escritura e registro,
ficarão sob responsabilidade do COMPROMISSÁRIO, somando-se a estas, as
despesas ligadas à tradição do imóvel.
Cláusula 8ª. Os cadastros
municipais deverão ser modificados após o registro imobiliário.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 9ª. O COMPROMISSÁRIO,
concorda em realizar o pagamento do preço total de R$ (xxx) (Valor Expresso),
sendo que este valor será dividido da seguinte forma: sinal de R$ (xxx) (Valor
Expresso), a ser efetuado em dinheiro, diretamente ao COMPROMITENTE no
ato da assinatura do presente instrumento, que emitirá, de pronto, recibo
assinado pelos mesmos e suas respectivas esposas, bem como por duas
testemunhas, restando acordado que o sinal é princípio de pagamento, ficando a
este vinculado. O restante do valor, ou seja, o valor total diminuído do sinal,
será pago em (xxx) parcelas, referentes às duplicatas nº (xxx) à (xxx).
Cláusula 10ª. As duplicatas,
bem como a cópia do recibo autenticada, oriunda do pagamento do sinal, fazem
parte do presente instrumento, sendo que as primeiras serão devolvidas ao COMPROMISSÁRIO
no momento em que forem realizados os pagamentos.
Cláusula 11ª. A primeira
duplicata de nº (xxx) terá o vencimento em (dia/mês/ano) e as subseqüentes, com
vencimentos sucessivos para o 5º dia útil de cada mês, subseqüentes.
Parágrafo único. Como já
mencionado, as mesmas farão parte do presente, já se encontrando devidamente
preenchidas e assinadas.
Cláusula 12ª. Todos os
pagamentos das duplicatas, serão feitos em dinheiro, diretamente ao COMPROMITENTE
no seu endereço residencial, ou ao seu representante legal (Nome, Identificação
e Endereço). O pagamento será acompanhado da emissão de recibo que discriminará
todos os valores.
DA FALTA DE PAGAMENTO
Cláusula 13ª. Não havendo
pagamento das duplicatas, gerará ao COMPROMITENTE, a faculdade de
cobrá-las através de todos os meios admitidos em direito, independente de
interpelação ou qualquer medida judicial ou extrajudicial prévia.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 14ª. O COMPROMISSÁRIO
terá a tolerância de cinco dias úteis contados a partir do vencimento, para
realizar o pagamento das duplicatas, caso contrário gerará o direito mencionado
no caput da presente cláusula. O recebimento das parcelas em atraso configura
mera liberalidade, ou seja, não tem o condão de modificar quaisquer cláusulas
ou de realizar novação.
DA MULTA
Cláusula 15ª. Passado o prazo
de tolerância, o COMPROMITENTE terá a faculdade de rescindir o contrato.
Restará ao COMPROMISSÁRIO em mora, contados a partir do 1º dia útil após
o prazo de tolerância, sendo-lhe cobrado juros de mora estipulado em 1% (um por
cento) ao mês e multa no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso).
DA RESCISÃO
Cláusula 16ª. A inadimplência
dos pagamentos por mais de três meses, acarretará de plano a rescisão deste
instrumento, independente de comunicação prévia, sem direito a indenização
alguma, salvo a restituição do valor pago. Já os acréscimos, correções e o
valor dado a título de sinal, serão revertidos em favor do COMPROMITENTE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 17ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 18ª. Os herdeiros ou
sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste
contrato.
DO FORO
Cláusula 19ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem, assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Compromissário
vendedor e sua esposa)
(Nome e assinatura do Compromissário
comprador e sua esposa)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. O Compromisso de Compra e
Venda provém de interpretação doutrinária e jurisprudencial, apoiando-se no
Art. 22 do Decreto-Lei nº 58/37; do Código Civil, na parte que trata sobre as
obrigações de fazer; e no Art. 639 e segs. do Código de Processo Civil.