CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do
Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº, C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADO-EMPREITEIRO: (Nome
do Contratado-Empreiteiro), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Construção por
Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas
no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem
como OBJETO, a construção de um imóvel residencial (xxx) (Especificar o tipo de
imóvel), cujo terreno está situado na Rua (xxx), na altura do nº (xxx), bairro
(xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), de propriedade do CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. A construção
será executada conforme consta na planta elaborada por (Nome do Engenheiro),
(Nacionalidade), (Estado civil), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), e
regularmente aprovada junto à Prefeitura, sob o nº (xxx).
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. A execução das
obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a
contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo,
que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos
existentes.
Cláusula 4ª. O EMPREITEIRO
fornecerá além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da
obra, como: ferramenta, cimento, brita etc. Encarregará também de realizar
todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos
trabalhos, ressalvando que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão
àqueles previstos na Cláusula 18ª1.
Cláusula 5ª. Quaisquer danos
causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou
culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo
que praticados pelos seus ajudantes.
Cláusula 6ª. O EMPREITEIRO
terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não
necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado,
que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum
vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.
DOS MATERIAIS
Cláusula 7ª. O EMPREITEIRO
se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior
quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando desta forma, o
previsto no documento anexo, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE
para que o mesmo autorize expressamente a compra de maior quantidade.
Cláusula 8ª. Caso se
verifique o desperdício, inutilização e extravio de material, ficará o EMPREITEIRO
obrigado a restituí-los2.
DAS VISTORIAS
Cláusula 9ª. Resta facultado
ao CONTRATANTE, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar
vistorias a qualquer dia ou horário, concernente à execução das obras, cabendo
ao EMPREITEIRO se comprometer a aceitar ou não pareceres de ambos.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 10ª. A título de
mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO
o valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Este valor será dividido em (xxx)
parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao
trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo
se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes.
Cláusula 11ª. O valor a ser
pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas
expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este,
comprometendo-se a pagá-los mensalmente.
Cláusula 12ª. Para efeito de
pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão
contabilizados.
Cláusula 13ª. O EMPREITEIRO,
no último dia útil de cada mês fará juntamente com o CONTRATANTE o
acerto das despesas com material.
Cláusula 14ª. Todas as
despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o EMPREITEIRO a
demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de
recibo. As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão
contabilizadas, para os fins estabelecidos na Cláusula 13ª.
DA RESCISÃO
Cláusula 15ª. A rescisão
ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos
previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas
no artigo 1.247 do referido diploma legal.
Cláusula 16ª. Por iniciativa
do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência
dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro.
PRAZO PARA EXECUÇÃO
Cláusula 17ª. O EMPREITEIRO
se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia
útil após a assinatura do presente e terminar no dia (xxx) do mês (xxx) do ano
(xxx).
Cláusula 18ª. Quaisquer
interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão
incluídas no prazo contido na Cláusula 17ª.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 19ª. O EMPREITEIRO
limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE
enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço3.
Cláusula 20ª. Faz parte do
presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção
e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do
custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes.
Cláusula 21ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 22ª. As partes desde
já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer
cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do
Código Civil.
DO FORO
Cláusula 23ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados,
firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2
(duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do
Contratado-Empreiteiro)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 1.238, do Código
Civil.
2. Art. 1.244, do Código
Civil.
3. Art. 1.242, do Código
Civil.