CONTRATO DE DEPÓSITO MERCANTIL DE BEM MÓVEL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
DEPOSITÁRIA: (Nome da
Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual
sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx);
DEPOSITANTE: (Nome da
Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual
sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Depósito Mercantil de
Bem Móvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas
no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem
como OBJETO o depósito do bem móvel (xxx) (Descrevê-lo completamente) feito
pela DEPOSITANTE à DEPOSITÁRIA, que desde já se compromete a
mantê-lo sob sua guarda, sem qualquer tipo de remuneração pelo serviço1.
DA MANUTENÇÃO, GUARDA E
RESTITUIÇÃO DO BEM
Cláusula 2ª. A DEPOSITÁRIA
se compromete a guardar única e exclusivamente em seu poder o bem objeto deste
contrato, como também a restituí-lo quando a DEPOSITANTE o requerer2,
não havendo prazo ajustado para que seja feita referida restituição.
Cláusula 3ª. Fica
estabelecido que não havendo a restituição3, a DEPOSITÁRIA
estará sujeita às penas da lei.
Cláusula 4ª. A DEPOSITÁRIA
se compromete a realizar mensalmente um relatório das condições as quais o bem
se encontra, bem como o que foi gasto para sua conservação, ou seja, as
despesas necessárias à conservação do mesmo.
DAS DESPESAS
Cláusula 5ª. A DEPOSITANTE,
caso haja despesas para a conservação, restituirá à DEPOSITÁRIA, após
analisar o relatório e averiguar o bem4.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 7ª. As partes desde
já acordam que, responderá por perdas e danos aquela que infringir quaisquer
cláusulas deste contrato, aplicando-se a este complementarmente o que dispõe o
Código Civil Brasileiro à matéria.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
legal da Depositária)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Depositante)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 1.265, do Código
Civil.
2. Art. 1.266, do Código
Civil.
3. Podem existir exceções a
essa regra: Arts. 1.268, 1.269 e 1.279.
4. Art. 1.278, do Código
Civil.