CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do
Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO: (Nome do
Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), série (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Experiência de Trabalho,
que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no
presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho
consistente nos serviços relativos à função de (xxx). Tal trabalho se
consubstancia na formação específica, a qual o EMPREGADO já possui
experiência em Carteira de Trabalho, no intuito principal de certificar a
aptidão profissional do mesmo.
Cláusula 2ª. No período de
vigência do presente instrumento, o EMPREGADO se compromete a realizar
de forma responsável e pontual o trabalho que lhe for dirigido, seguindo,
contudo, todas as instruções e orientações que o EMPREGADOR lhe
determinar.
Cláusula 3ª. Os serviços
mencionados acima são inerentes ao contratado, portanto não poderá transferir
sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente
contratado.
DOS SERVIÇOS
Cláusula 4ª. O EMPREGADO
realizará todos serviços que o EMPREGADOR requisitar, de forma pessoal,
ou seja, não poderá utilizar-se de terceiros para execução e auxilio dos
mesmos.
Cláusula 5ª. Problemas de
saúde ou de ausência no trabalho serão comunicados diretamente ao EMPREGADOR,
que ratificará a ausência, após a apresentação de atestado de dispensa médica
ou com simples comunicação verbal feita pelo EMPREGADO.
Cláusula 6ª. Resta desde já
acordado que havendo necessidade de realização de viagens a serviço, o EMPREGADO
as fará e cumprirá as determinações do EMPREGADOR, que arcará com todas
as despesas, mediante apresentação de recibo.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 7ª. A jornada de
trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai
de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1,
iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2,
com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo
não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4
durante o horário da semana.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 8ª. O salário
ajustado entre as partes será de R$ (xxx) (Valor Expresso), que o EMPREGADOR
se compromete a realizar em dinheiro até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao
mês trabalhado, incluso neste valor já se encontra o valor descontado de R$
(xxx) (Valor Expresso) referente ao INSS.
Cláusula 9ª. O EMPREGADO
está ciente de que haverá os seguintes descontos:
a) Adiantamentos salariais;
b) Os que forem oriundos de
acidentes provocados por culpa ou dolo do EMPREGADO.
DA RESCISÃO
Cláusula 10ª. É assegurado às
partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo,
entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias5.
DO PRAZO
Cláusula 11ª. O presente
instrumento terá o lapso temporal de validade de (xxx) dias, a iniciar-se no
dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx)
no ano de (xxx), data a qual o mesmo poderá ser renovado por mais (xxx) dias,
ficando a exclusivo critério do EMPREGADOR. Contudo nunca se excederá 90
(noventa) dias6.
Cláusula 12ª. Ao final do
contrato, restará facultado ao EMPREGADOR, realizar a contratação do EMPREGADO
de forma a concretizar a ralação empregatícia.
Cláusula 13ª. Não havendo
interesse na contratação, o presente instrumento será concluído de plano, na
data citada no caput desta Cláusula 11ª, sem qualquer tipo de indenização ou
aviso prévio, independente de medidas judiciais ou extrajudiciais.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 14ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 15ª. O presente
instrumento será regido suplementarmente pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
Cláusula 16ª. Quaisquer atos,
culposos ou não, direcionados aos bens, às pessoas as quais trabalha e à pessoa
do EMPREGADOR gerarão de imediato a faculdade de rescisão imediata por
justa causa.
Cláusula 17ª. As infrações
contratuais oriundas de ações ou omissões do EMPREGADO importarão na
aplicação sucessiva das penalidades de advertência (escrita ou verbal),
suspensão e demissão.
Cláusula 18ª. Ao final deste
contrato, sem que haja contratação, o EMPREGADOR efetuará a quitação de
todos os direitos previdenciários como: férias proporcionais, décimo terceiro
proporcional, Fundo de Garantia, etc.
DO FORO
Cláusula 19ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca
de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT7;
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. É assegurado a todo
empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o
qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço,
deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).
2. A duração do trabalho
normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).
3. Em qualquer trabalho
contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de
um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma)
hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá
exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será,
entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração
ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
4. É facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).
5. Aos contratos por prazo
determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de
rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal
direito por qualquer das Partes, os princípios que regem a rescisão dos
contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT).
6. Pelo entendimento dos
Arts. 443 e 445, parágrafo único, da CLT, o Contrato de Experiência de Trabalho
será sempre de prazo determinado, e nunca poderá ultrapassar o prazo de 90
(noventa) dias.
7. CLT - Consolidação das
Leis do Trabalho
Art. 651. A competência das Juntas
de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º Quando for parte no dissídio
agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que
a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e,
na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha
domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º A competência das Juntas de
Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios
ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja
brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º Em se tratando de empregador
que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato
ou no da prestação dos respectivos serviços.