CONTRATO DE FIANÇA INDIVIDUAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
FIADOR: (Nome do Fiador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), (capaz), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
ambos capazes;
AFIANÇADO: (Nome do
Afiançado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
CREDOR: (Nome do Credor),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Fiança Individual, que
se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem
como OBJETO a fiança prestada neste ato pelo(s) FIADOR(ES) ao AFIANÇADO,
o qual tornou-se devedor de R$ (xxx) (Valor Expresso) por força do contrato de
(xxx), datado de (xxx)1.
Cláusula 2ª. O contrato
anteriormente firmado entre AFIANÇADO e CREDOR segue anexo a este
instrumento por força de garantia principal, ressaltando-se que o primeiro
comprometeu-se a adimplir e cumprir com todas obrigações neste contidas, assim
como efetivar o pagamento da quantia supra citada, acrescida de juros de (xxx)%
ao mês, multa de (xxx)% por cento e correção monetária com base no (xxx), em
caso de inadimplência.
DO COMPROMISSO DE FIANÇA
Cláusula 3ª. O(s) FIADOR(ES)
se compromete(m) subsidiariamente a:
a) Adimplir com a quantia
supra citada, de responsabilidade primária do AFIANÇADO;
b) Efetivar o pagamento dos
juros, da multa e da correção estipulados no contrato realizado entre AFIANÇADO
e CREDOR;
c) Disponibilizar bens que
satisfaçam a dívida.
Cláusula 4ª. Salienta-se que
a responsabilidade é subsidiária2, assim o(s) FIADOR(ES)
somente efetivarão o pagamento caso não haja cumprimento das obrigações
originárias por parte do AFIANÇADO, no prazo avençado. Desta feita o(s) FIADOR(ES)
não renuncia(m) ao benefício de ordem3.
Cláusula 5ª. Em caso de
novação das obrigações contidas no contrato anexo, o(s) FIADOR(ES) se
desobriga(m) por todas as obrigações contidas no presente.
Cláusula 6ª. Caso o(s) FIADOR(ES)
pague(m) parcial ou totalmente a dívida, se sub-rogará(ão) nos direitos de
credor, podendo desta forma, dar(em) quitação e emitir(em) recibos4.
DA FIANÇA PROPRIAMENTE DITA
Cláusula 7ª. O presente
instrumento vigorará entre as partes à luz da legislação vigente pelo idêntico
lapso temporal do contrato anexo, ou seja, (xxx) meses. No entanto, será
extinto, observadas as condições inerentes ao término das obrigações em geral,
somando-se inclusive como causa de extinção possíveis situações de mora nas
obrigações contratuais assumidas pelo CREDOR.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. O presente
contrato passa a vigorar a partir da assinatura das partes.
Cláusula 9ª. Restam
responsáveis pelo cumprimento deste os herdeiros e sucessores dos fiadores, na
medida dos valores expressos neste.
DO FORO
Cláusula 10ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Afiançado)
(Nome e assinatura do Credor)
(Nome e assinatura do(s) Fiador(es))
(Outorga uxória)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 1.481, do Código
Civil.
2. É importante salientar
que, para ter direito ao benefício de ordem, ele não o deve fazer
expressamente, e nem ter se obrigado como principal pagador ou solidário (Art.
1.492, do Código Civil).
3. Benefício de ordem - Art.
1.491, do Código Civil.
4. Art. 1.495, do Código
Civil.