CONTRATO DE LEASE BACK
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
ARRENDADORA: (Nome da
Arrendadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
ARRENDATÁRIA: (Nome do
Arrendatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Lease Back1,
que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no
presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO, o bem móvel de propriedade da ARRENDADORA,
livre de vício ou outro problema que possa impossibilitar seu funcionamento
normal.
Cláusula 2ª. O bem móvel entregue
na data da assinatura deste contrato, pela ARRENDADORA à ARRENDATÁRIA,
os quais aceita expressamente, possui as características contidas no auto de
vistoria anexo, elaborado por profissionais competentes.
Cláusula 3ª. Faz parte do presente
contrato também, a Nota Fiscal e o Manual de Utilização do referido bem.
DOS DEVERES DA ARRENDATÁRIA
Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA
se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça
realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como:
a) Confiar à ARRENDADORA
o direito de fiscalização do maquinário arrendado;
b) Defender a posse e a
propriedade do referido maquinário;
c) Manter sempre um mínimo de
três funcionários treinados pela ARRENDADORA, para realização da
execução dos serviços específicos do maquinário;
d) Realizar o pagamento de
quaisquer defeitos ou danos causados ao maquinário.
DA INSTALAÇÃO
Cláusula 5ª. O maquinário
permanecerá no local o qual estava anteriormente, sem nenhuma modificação,
evitando-se quaisquer desgastes.
Cláusula 6ª. Resta desde já
vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local o qual o referido bem
foi instalado.
Parágrafo único. Caso se faça
necessária tal mudança, a mesma deverá notificar previamente a ARRENDADORA
para que técnicos especializados realizem a referida mudança.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 7ª. Caberá a ARRENDADORA
fiscalizar o maquinário arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento,
assim como a disposição do mesmo no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos
e deteriorações indevidas.
Parágrafo único. Tais visitas
ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinados previamente entre as
partes.
DO VALOR
Cláusula 8ª. Como valor deste
arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o aluguel de R$ (xxx)
(Valor Expresso), a ser efetuado diretamente à ARRENDADORA, ou a
procurador por esta nomeado.
Cláusula 9ª. O valor do
aluguel será fixado em (xxx) parcelas no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso),
vencíveis sucessivamente.
Cláusula 10ª. O pagamento
será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a
partir da assinatura do presente.
Cláusula 11ª. Todos os
pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual
deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores.
DO ATRASO
Cláusula 12ª. Caso haja
atraso no pagamento dos aluguéis, a ARRENDATÁRIA dá o direito da ARRENDADORA
realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito, somando-se juros
convencionados em (xxx)%, correção monetária e outros encargos.
DA RESCISÃO
Cláusula 13ª. É assegurado às
partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo,
entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.
Cláusula 14ª. O bem objeto do
presente contrato foi adquirido pala ARRENDADORA da ARRENDATÁRIA,
com fim específico de ser objeto deste contrato, assim, se houver rescisão
contratual oriunda de inadimplemento das obrigações provenientes deste
contrato, a empresa ARRENDATÁRIA arcará com o ônus do pagamento de
multa, bem como dos aluguéis, inclusive após a devolução do bem objeto deste
contrato.
DO PRAZO
Cláusula 15ª. O presente
arrendamento terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se na
data da assinatura do presente e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de
(xxx), data a qual a ARRENDATÁRIA terá as seguintes opções:
a) Devolver o bem arrendado,
de forma que esteja em condições de uso, ressalvando-se o desgaste natural;
b) Adquirir os bem arrendado
pelo valor residual de R$ (xxx) (Valor Expresso);
c) Renovar o presente
contrato, desde que seja convencionado previamente entre os contratantes.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 17ª. Fazem parte do
presente instrumento, os documentos que descrevem o maquinário, bem como a Nota
Fiscal e o Manual de Utilização.
Cláusula 18ª. O maquinário
arrendado neste ato, não poderá ser objeto de cessão, sublocação, ou qualquer
outra forma de transferência.
Cláusula 19ª. As partes se
eximem de responsabilidade sobre o maquinário, somente na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos dos mesmos perdurem.
DO FORO
Cláusula 20ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
legal da Arrendadora)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Arrendatária)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. O Lease Back não está
previsto na legislação brasileira (lei nº 6.099/74), ocorrendo na situação em
que uma pessoa jurídica transfere a outra um bem móvel ou imóvel, e esta o
arrenda à primeira.