CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CEDENTE: (Nome da Cedente),
com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado
(xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº
(xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx);
CESSIONÁRIA: (Nome da
Cessionária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso de Marca1,
que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e
termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO, a licença, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA,
do direito de esta comercializar seus produtos, utilizando-se da marca2
(xxx), de propriedade da CEDENTE, dentro do (Espaço geográfico
delimitado onde a Cessionária poderá utilizar a marca).
DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Cláusula 2ª. A CESSIONÁRIA
está obrigada, durante o prazo deste contrato, a utilizar-se exclusivamente da
marca da CEDENTE.
Cláusula 3ª. A CESSIONÁRIA
deverá, também, sempre que forem requisitadas, permitir que a CEDENTE
faça vistorias, a fim de verificar se o contrato está sendo devidamente
cumprido.
DO ALUGUEL
Cláusula 4ª. A CESSIONÁRIA
deverá pagar um aluguel mensal no valor de (xxx) (Valor Expresso), pelo uso da
marca, devendo o mesmo ser pago todo dia (xxx), de cada mês, diretamente ao
Representante Legal da CESSIONÁRIA, ou a procurador por ele nomeado.
DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. O presente
instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo, porém, a outra
parte ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 6ª. Em sendo
rescindido o contrato, a CESSIONÁRIA deverá deixar, imediatamente, de
usar a marca, objeto deste instrumento.
DO PRAZO
Cláusula 7ª. O presente
contrato será de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. Fica vedado à CESSIONÁRIA
ceder a licença de uso da marca, objeto deste contrato, a qualquer outra
pessoa.
Cláusula 9ª. O presente
instrumento passa a valer entre as partes a partir de sua assinatura3.
DO FORO
Cláusula 10ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
legal da Cedente)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Cessionária)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 139. da Lei nº
9.279/96.
2. Arts. 122 e 123, da Lei nº
9.279/96.
3. Para valer perante terceiros,
este contrato deve ser averbado no INPI (Art. 140, da Lei nº 9.279/96).