CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM FIADOR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
ambos capazes;
LOCATÁRIA: (Nome da
Locatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual
sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx).
FIADOR 1: (Nome do Fiador 1),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx);
e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx).
FIADOR 2: (Nome do Fiador 2),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx);
e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado(xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial de Prazo
Determinado com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem
como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx),
bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro nº (xxx)
do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel
entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA,
possui as características contidas no auto de vistoria anexo, o qual as partes
aceitam expressamente, acompanhado de fotografias e seus respectivos negativos,
apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como
também todos os seus acessórios.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente
Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins
comerciais/industriais (especificar), restando proibido à LOCATÁRIA,
sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão
contratual.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 4ª. O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou
seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com
todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se
encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo
desta forma.
Cláusula 5ª. Fica também
acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de
vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e
despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou
não. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA
compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 6ª. Qualquer
benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de
imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.
Cláusula 7ª. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA
em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe
foi entregue.
Cláusula 8ª. As benfeitorias,
consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA
o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS
VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 9ª. A LOCATÁRIA
permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem
combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as
instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatando algum vício
que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido a LOCATÁRIA
a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, ao LOCADOR
ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos
numerários previstos neste.
Cláusula 10ª. O LOCADOR,
em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do
contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos no
contrato.
Cláusula 11ª. O LOCADOR
deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de
preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições que for oferecido a
terceiros. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a
notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias, sendo que, esta
resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.
Cláusula 12ª. Não havendo
interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, deverá permitir que
interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados
entre LOCATÁRIA e LOCADOR.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS
CONTRATANTES
Cláusula 13ª. As partes
integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente
por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de
qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados
procuradores, responsáveis para tal fim.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Cláusula 14ª.
Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea, para
fazer contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal contrato deverá
ter a vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base, o valor
venal do imóvel.
Cláusula 15ª. O contrato de
seguro terá vigência enquanto perdurar a Locação, incluindo-se a renovação, possuindo
como beneficiário o LOCADOR, no que concerne ao imóvel e seus
acessórios, e a própria LOCATÁRIA quanto aos bens de sua propriedade.
Cláusula 16ª. Restará
compelida a contratar a empresa de seguro dentro de 10 (dez) dias a contar da
assinatura do presente contrato. Não o fazendo, restará o presente rescindido
de pleno direito.
Cláusula 17ª. Qualquer
acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo da LOCATÁRIA,
obrigará ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao
imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou, e que sobretudo, teve
conhecimento no auto de vistoria, bem como multa prevista na Cláusula 24ª.
DAS DESPESAS PARA O INÍCIO,
EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Cláusula 18ª. Ficará a cargo
da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos para a efetivação da
atividade comercial/industrial a ser realizada, tais como alvará, licença e
autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos
os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação
de suas atividades, enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste
instrumento.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E
TRIBUTOS
Cláusula 19ª. Como aluguel
mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor
Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência
ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (Nome do Procurador e endereço
completo), devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao
vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 23ª e
24ª.
Cláusula 20ª. Fica obrigado o
LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA,
dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIA
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 21ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta
deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos
índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o
primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá
independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as
partes e fiadores, no primeiro dia útil subseqüente a ocorrência do mesmo.
Cláusula 22ª. Faculta ao LOCADOR
ou seu procurador, cobrar da LOCATÁRIA e/ou dos FIADORES, o(s)
aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato,
utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s)
utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados
a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora da LOCATÁRIA,
facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 24ª.
Cláusula 23ª. Todas as
despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz,
gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou
atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas
em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA pelo
pagamento de todos, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Parágrafo único. A
inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em
rescindir de plano o presente instrumento.
Cláusula 24ª. A LOCATÁRIA,
não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula
19ª, fica obrigada a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento)
ao mês, mais correção monetária.
Cláusula 25ª. Em caso de
atraso no pagamento dos aluguéis ou não compensando o cheque destinado para tal
fim, restará em mora a LOCATÁRIA, ficando responsabilizada por todos os
pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de
mora e correção monetária.
Parágrafo único. Não
configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento,
os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou
quaisquer outros tributos e despesas.
Cláusula 26ª. A LOCATÁRIA
terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel
previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Cláusula 27ª. A LOCÁTARIA
terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º
(segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigada
desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data,
salvo na hipótese de pagamento com cheque.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula 28ª. As partes
estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época
da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer
das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses
previstas na Cláusula 36ª.
Cláusula 29ª. Caso venha o LOCATÁRIO
a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato o mesmo pagará a
título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da
entrega das chaves, sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 24ª e 23ª.
DA FIANÇA
Cláusula 30ª. Concordam com
os termos fixados no presente contrato os FIADORES, já qualificados
acima, e que configuram-se também como principais pagadores,
responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer
cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo
indeterminado.
Cláusula 31ª. Os FIADORES
renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 1.491, 1.498, 1.499,
1.500, 1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 32ª. Os FIADORES
não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a
ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo
indeterminado.
Cláusula 33ª. Casos os FIADORES
venham a incorrer em concordata, falência ou em comprovado estado de
insolvência, a LOCATÁRIA deverá substituí-lo em (xxx) dias, sob pena de
rescisão contratual.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO O
PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 34ª. A LOCATÁRIA
restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais
sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as
instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em
perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso
normal e habitual do imóvel.
Cláusula 35ª. Os autos de
vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de
duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um engenheiro civil.
DA RESCISÃO
Cláusula 36ª. Ocorrerá a
rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou
indenização por parte da LOCATÁRIA, quando:
a) Ocorrendo qualquer
sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel,
independente dolo ou culpa da LOCATÁRIA;
b) Em hipótese de
desapropriação do imóvel alugado;
c) Nas situações elencadas no
presente instrumento.
Cláusula 37ª. O imóvel sendo
utilizado de forma diversa da locação comercial/industrial, restará facultado
ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à
indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação
da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na
Cláusula 24ª.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
Cláusula 38ª. A presente
locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se no dia
(xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no
ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas
na Cláusula 34ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de
aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
Cláusula 39ª. Findo o prazo
estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de
pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 40ª. O presente
instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as
determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), com
as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal.
Cláusula 41ª. Caso a LOCATÁRIA
permaneça no imóvel por mais de trinta dias, e não havendo oposição do LOCADOR,
restará presumida a prorrogação deste instrumento, salvo o disposto na Cláusula
4ª.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 42ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 43ª. Os herdeiros,
sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao
inteiro teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 44ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Locatária)
(Nome e assinatura do Fiador 1)
(Nome e assinatura do Fiador 2)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)