CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM SEGURO DE FIANÇA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx);
LOCATÁRIA: (Nome da
Locatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual
sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial1
de Prazo Determinado com Seguro de Fiança, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na
Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o
Registro nº (xxx) do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus ou
quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel
entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA,
possui as características contidas no auto de vistoria anexo, o qual as partes
aceitam expressamente, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e
conservação, como também todos os seus acessórios.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente
locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins comerciais,
restando proibido à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente
do previsto.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 4ª. O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou
seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com
todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se
encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo
desta forma.
Cláusula 5ª. Fica também
acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas do auto de
vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e
despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou
não.
Parágrafo único. Caso o LOCADOR
não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis
que forem vencendo.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 6ª. Qualquer
benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste
instrumento, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.
Cláusula 7ª. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA
em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe
foi entregue.
Cláusula 8ª. As benfeitorias,
consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA
o direito de retenção ou indenização sobre os mesmos2.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS
VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 9ª. A LOCATÁRIA
permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem
combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as
instalações, acessórios e equipamentos de segurança.
Parágrafo primeiro. Se
constatado algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, ficará
compelido a LOCATÁRIA a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias.
Parágrafo segundo. Não
ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato,
sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos neste.
Cláusula 10ª. O LOCADOR,
em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do
contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos no
contrato.
Cláusula 11ª. O LOCADOR
deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de
preferência3 na aquisição do imóvel, nas mesmas condições que
for oferecido a terceiros. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA
responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias4,
sendo que, esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.
Cláusula 12ª. Não havendo
interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, deverá permitir que
interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados
entre LOCATÁRIA e LOCADOR.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Cláusula 13ª.
Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea, para
fazer contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal contrato deverá
ter a vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base, o valor
venal do imóvel.
Cláusula 14ª. O contrato de
seguro terá vigência enquanto perdurar a Locação, incluindo-se a renovação,
possuindo como beneficiário o LOCADOR, no que concerne ao imóvel e seus
acessórios, e a própria LOCATÁRIA quanto aos bens de sua propriedade.
Cláusula 15ª. Restará
compelida a contratar a empresa de seguro dentro de (xxx) dias a contar da
assinatura do presente contrato. Não o fazendo, restará o presente rescindido
de pleno direito.
Cláusula 16ª. Qualquer
acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo da LOCATÁRIA,
obrigará ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao
imóvel, devendo restituí-lo no estado em que o encontrou, e que sobretudo, teve
conhecimento no auto de vistoria, bem como multa prevista na Cláusula 23ª.
DAS DESPESAS PARA O INÍCIO,
EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Cláusula 17ª. Será de
responsabilidade da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos para
a efetivação da atividade comercial a ser realizada, tais como alvará, licença
e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos
os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação
de suas atividades, enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste
instrumento.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E
TRIBUTOS
Cláusula 18ª. Como aluguel
mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso),
a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará
autorizado a recebê-lo, seu procurador (xxx) (Nome do Procurador) residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx), devendo fazê-lo até o dia (xxx) de cada mês subseqüente ao
vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas na Cláusula 23ª.
Cláusula 19ª. Fica obrigado o
LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA,
dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIA
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 20ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta
deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos
índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o
primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá
independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as
partes, no primeiro dia útil subseqüente a ocorrência do mesmo.
Cláusula 21ª. Faculta ao LOCADOR
ou seu procurador, cobrar da LOCATÁRIA, os aluguéis, tributos e despesas
vencidos, oriundos deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios
legais admitidos. Os cheques utilizados em pagamento, se não compensados até o
quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionarão mora da
LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na
Cláusula 23ª.
Cláusula 22ª. Todas as
despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz,
gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou
atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas
em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA pelo
pagamento de todos, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Parágrafo único. A
inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em
rescindir de plano o presente instrumento.
Cláusula 23ª. A LOCATÁRIA,
não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula
18ª, ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora,
ficando obrigada a pagar multa de (xxx)% sobre o valor do aluguel estipulado
neste contrato, bem como juros de mora de (xxx)% ao mês, mais correção
monetária.
Parágrafo único. Não
configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento,
os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou
quaisquer outros tributos e despesas.
Cláusula 24ª. A LOCATÁRIA
terá desconto de R$ (xxx) (Valor expresso) caso pague o valor do aluguel
previsto neste contrato até o dia (xxx) do mês subseqüente ao vencido.
Cláusula 25ª. A LOCÁTARIA
terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o (xxx) dia
útil após o vencimento.
Parágrafo único. Caso não
seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia
útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque.
DA MULTA
Cláusula 26ª. As partes
estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época
da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer
das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses
previstas na Cláusula 32ª.
Cláusula 27ª. Caso venha a LOCATÁRIA
a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato, o mesmo pagará a
título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos vigentes na data da
entrega das chaves, sem prejuízo do disposto na Cláusula 23ª.
DO SEGURO DE FIANÇA
Cláusula 28ª. Será de
responsabilidade da LOCATÁRIA5 a contratação de um seguro
total sobre o imóvel6 em favor do LOCADOR, a fim de
garantir o valor do pagamento dos aluguéis, mantendo-o segurado até o final do
contrato.
Cláusula 29ª. Caso a LOCATÁRIA
não contrate o seguro, responderá por todos os danos ocorridos no imóvel, mesmo
que decorrentes de caso fortuito ou força maior.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO O
PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 30ª. A LOCATÁRIA
restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais
sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as
instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em
perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso
normal e habitual do imóvel.
Cláusula 31ª. Os autos de
vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de
duas testemunhas, dos contratantes e de um engenheiro civil.
DA RESCISÃO
Cláusula 32ª. Ocorrerá a
rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou
indenização por parte da LOCATÁRIA, quando:
a) Ocorrendo qualquer
sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel,
independente dolo ou culpa da LOCATÁRIA;
b) Em hipótese de
desapropriação do imóvel alugado;
c) Nas situações elencadas no
presente instrumento.
Cláusula 33ª. Sendo o imóvel
utilizado de forma diversa da locação comercial, restará facultado ao LOCADOR,
rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à indenização ou
qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA
de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 23ª.
DO PRAZO
Cláusula 34ª. A presente
locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se no dia
(xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no
ano de (xxx)7, data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas
condições previstas na Cláusula 30ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente
de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
Cláusula 35ª. Findo o prazo
estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de
pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 36ª. O presente
instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as
determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), com
as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal.
Cláusula 37ª. Caso a LOCATÁRIA
permaneça no imóvel por mais de trinta dias, e não havendo oposição do LOCADOR,
restará presumida a prorrogação deste instrumento, por prazo indeterminado8.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 38ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 39ª. Os herdeiros,
sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao
inteiro teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 40ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Locatária)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 55, da Lei nº
8.245/91.
2. Art. 35, da Lei nº
8.245/91.
3. Art. 27, da Lei nº
8.245/91.
4. Art. 28, da Lei nº
8.245/91.
5. Art. 23, XI, da Lei nº
8.245/91.
6. Art. 37, III, da Lei nº
8.245/91.
7. Art. 56, da Lei nº
8.245/91.
8. Art. 56, parágrafo único,
da Lei nº 8.245/91.