CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL DE PRAZO INDETERMINADO COM FIADOR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx);
LOCATÁRIA: (Nome da
Locatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual
sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx);
FIADOR 1: (Nome do Fiador 1),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx);
FIADOR 2: (Nome do Fiador 2),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial de
Prazo Indeterminado com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem
como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx),
bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro nº (xxx)
do Cartório de (xxx) Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel
entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA,
possui as características contidas no auto de vistoria anexo, o qual as partes
aceitam expressamente, acompanhado de fotografias e seus respectivos negativos,
apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como
também com todos os seus acessórios.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente
Locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais,
restando proibido à LOCATÁRIA sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do
previsto, sob pena de rescisão contratual.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 4ª. O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou
seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com
todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se
encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo
desta forma.
Cláusula 5ª. Fica também
acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de
vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e
despesas pagas. Caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou
não.
Parágrafo único. Caso o LOCADOR
não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis
que forem vencendo.
DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 6ª. Qualquer
benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de
imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.
Cláusula 7ª. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA
em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da
maneira como lhe foi entregue.
Cláusula 8ª. As benfeitorias,
consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA
o direito de retenção ou indenização sobre as mesmas.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS
VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 9ª. A LOCATÁRIA
permitirá ao LOCADOR realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem
combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as
instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatando algum vício
que possa afetar a estrutura física do imóvel, ficará compelido a LOCATÁRIA
a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias.
Parágrafo único. Não
ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato,
sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos neste.
Cláusula 10ª. O LOCADOR,
em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do
contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos no contrato.
Cláusula 11ª. O LOCADOR
deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de
preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições em que for oferecido a
terceiros. Para efetivação da preferência, deverá a LOCATÁRIA responder
a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que,
esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.
Cláusula 12ª. Não havendo
interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, deverá permitir que
interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados
entre LOCATÁRIA e LOCADOR.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO
Cláusula 13ª.
Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea, para
fazer contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal contrato deverá
ter a vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base, o valor
venal do imóvel.
Cláusula 14ª. O contrato de
seguro terá vigência enquanto perdurar a locação, incluindo-se a renovação,
possuindo como beneficiário o LOCADOR, no que concerne ao imóvel e seus
acessórios, e a própria LOCATÁRIA quanto aos bens de sua propriedade.
Cláusula 15ª. Restará
compelida a contratar a empresa de seguro dentro de (xxx) dias a contar da
assinatura do presente contrato. Não o fazendo, restará o presente rescindido
de pleno direito.
Cláusula 16ª. Qualquer
acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo da LOCATÁRIA,
obrigará ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao
imóvel, devendo restituí-lo no estado em que o encontrou, e que sobretudo, teve
conhecimento no auto de vistoria, bem como multa prevista na Cláusula 23ª.
DAS DESPESAS PARA O INÍCIO,
EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Cláusula 17ª. Ficará a cargo
da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos para a efetivação da
atividade comercial a ser realizada, tais como alvará, licença e autorização
perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos os
emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de
suas atividades, enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste
instrumento.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E
TRIBUTOS
Cláusula 18ª. Como aluguel
mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor
expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência
ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (Nome do Procurador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), devendo fazê-lo até o quinto
dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e
despesas previstas nas Cláusulas 22ª e 23ª.
Cláusula 19ª. Fica obrigado o
LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA,
dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIA
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 20ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta
deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos
índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o
primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá
independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as
partes e fiadores, no primeiro dia útil subseqüente à ocorrência do mesmo.
Cláusula 21ª. Faculta ao LOCADOR
ou seu procurador, cobrar da LOCATÁRIA e/ou dos FIADORES, o(s)
aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato,
utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s)
utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados
a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora da LOCATÁRIA,
facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 23ª.
Cláusula 22ª. Todas as
despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz,
gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou
atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas
em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA,
ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Parágrafo único. A
inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em
rescindir de plano o presente instrumento.
Cláusula 23ª. A LOCATÁRIA,
não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula
18ª, fica obrigada a pagar multa de (xxx)% sobre o valor do aluguel estipulado
neste contrato, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais
correção monetária.
Cláusula 24ª. Em caso de
atraso no pagamento dos aluguéis ou não compensando o cheque destinado para tal
fim, restará em mora a LOCATÁRIA, ficando responsabilizada por todos os
pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de
mora e correção monetária.
Parágrafo único. Não
configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento,
os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou
quaisquer outros tributos e despesas.
Cláusula 25ª. A LOCATÁRIA
terá desconto de R$ (xxx) (Valor expresso) caso pague o valor do aluguel
previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Cláusula 26ª. A LOCÁTARIA
terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º
(segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigada
desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data,
salvo na hipótese de pagamento com cheque.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula 27ª. As partes
estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época
da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer
das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses
previstas na Cláusula 33ª.
DA FIANÇA
Cláusula 28ª. Concordam com
os termos fixados no presente contrato os FIADORES, já qualificados
acima, e que configuram-se também como principais pagadores,
responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer
cláusulas.
Cláusula 29ª. Os FIADORES
renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 1.491, 1.498, 1.499,
1.500, 1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 30ª. Casos os FIADORES
venham a incorrer em concordata, falência ou em comprovado estado de
insolvência, a LOCATÁRIA deverá substituí-lo em (xxx) dias, sob pena de
rescisão contratual.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDA A LOCAÇÃO
Cláusula 31ª. A LOCATÁRIA
restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais
sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as
instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em
perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso
normal e habitual do imóvel.
Cláusula 32ª. Os autos de
vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de
duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um engenheiro civil.
DA RESCISÃO
Cláusula 33ª. Ocorrerá a
rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou
indenização por parte da LOCATÁRIA, quando:
a) Ocorrendo qualquer
sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel,
independente dolo ou culpa da LOCATÁRIA;
b) Em hipótese de
desapropriação do imóvel alugado;
c) Nas situações elencadas no
presente instrumento.
Cláusula 34ª. O imóvel sendo
utilizado de forma diversa da locação comercial, restará facultado ao LOCADOR,
rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à indenização ou
qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA
de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 23ª.
DO PRAZO
Cláusula 35ª. A presente locação
será de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 36ª. O presente
instrumento passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 37ª. Os herdeiros,
sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao
inteiro teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 38ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Locatária)
(Nome e assinatura do Fiador 1)
(Nome e assinatura do Fiador 2)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)