CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADORA: (Nome da Empresa),
com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado
(xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº
(xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx);
LOCATÁRIA: (Nome da Empresa),
com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado
(xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº
(xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Serviços
Gerais1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem
como OBJETO, a locação de serviços gerais de limpeza, conservação e
higienização do imóvel sede das atividades da LOCATÁRIA, os quais se
farão de forma pessoal, por um número de (xxx) pessoas, as quais estão
vinculadas à LOCADORA por todas as suas obrigações, especialmente as
trabalhistas e previdenciárias.
Cláusula 2ª. A LOCADORA
se compromete a fornecer o número de pessoas indicadas na Cláusula anterior.
Independe para as contratantes as características pessoais das pessoas que
realizarão as atividades, devendo, contudo ser habilitadas para tal fim.
Cláusula 3ª. Faz parte do
presente instrumento, o documento anexo, onde consta os nomes dos funcionários
que desde a assinatura deste, exercerão as atividades citadas acima.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª. A LOCÁTARIA
se compromete a:
a) Prover a LOCADORA
de todos os documentos que se fizerem necessários para o cumprimento deste
instrumento;
b) Orientar seus funcionários
a permitir o livre acesso a todos os setores da empresa, bem como instruir a LOCADORA
dos locais e horários especiais para o cumprimento das tarefas.
c) Orientar a LOCADORA
dos locais e formas de realizar os pedidos de materiais, os quais deverão ser
feitos por um representante do grupo de trabalho contratado ao diretor de
almoxarifado da LOCATÁRIA.
Cláusula 5ª. Este instrumento
vincula as partes, portanto, é vedado à LOCATÁRIA realizar cessão ou
quaisquer tipos de transferências para outrem de seus direitos.
Cláusula 6ª. Com relação à LOCADORA,
ficará vedada a transferência de suas obrigações de execução das tarefas à
outrem.
DOS SERVIÇOS E SUAS EXECUÇÕES
Cláusula 7ª. Os serviços
serão prestados por todos aqueles contratados pela LOCADORA, e que diretamente
e indiretamente se vinculam e se subordinam através do presente, à LOCATÁRIA.
Cláusula 8ª. A LOCATÁRIA
juntamente com um representante da LOCADORA se comprometem a realizar um
treinamento prévio das atividades a serem exercidas por aqueles citados na
cláusula anterior, bem como orientá-los quanto as suas funções.
Parágrafo único. Quaisquer
dúvidas serão dirimidas por meio de reunião extraordinária a ser marcada
previamente entre as partes.
Cláusula 9ª. Os produtos
destinados à execução dos serviços ficarão a cargo da LOCATÁRIA, pelo
fornecimento dos mesmos. Os serviços administrativos e aqueles ligados à
assessoria, como jurídico, contabilidade, fiscal, entre outros, correrão por
conta e risco das empresas ora contratantes, ficando assegurada a autonomia das
mesmas.
Cláusula 10ª. As contratantes
acordam que os funcionários responsáveis pela execução dos serviços usarão
uniformes, terão horário de trabalho de (xxx) horas até (xxx) horas, tendo
(xxx) horas como horário de almoço, computando-se na totalidade (xxx) horas
semanais.
DO SEGURO
Cláusula 11ª. A LOCADORA
se compromete a fazer Seguro de Vida pessoal dos seus funcionários, os quais
prestam serviço para a LOCATÁRIA. Referido seguro terá por objeto
quaisquer acidentes que venham a ocorrer nas dependências físicas do imóvel o
qual realizarão as atividades neste convencionadas.
DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS
Cláusula 12ª. Todos aqueles
colocados à disposição da LOCATÁRIA deverão ser habilitados para as
funções. Caso não o sejam, restará facultado à mesma não aceitá-los,
obrigando-se a LOCADORA a substituí-los em (xxx) dias.
Cláusula 13ª. À LOCADORA
caberá realizar todos os pagamentos devidos aos seus contratados, correndo por
sua exclusiva responsabilidade todas as obrigações jurídicas relativas ao
serviço prestado, principalmente as previdenciárias e trabalhistas. Exclui-se,
portanto, toda a responsabilidade da LOCATÁRIA.
Cláusula 14ª. A LOCADORA
se responsabiliza por eventuais prejuízos que possa causar à LOCATÁRIA
se deixar de cumprir com suas obrigações.
FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 15ª. A LOCATÁRIA
pagará à LOCADORA da seguinte forma:
a) Caso todos os funcionários
realizem suas funções de forma correta e não prejudicando ou causando prejuízos
à LOCATÁRIA, comparecendo integralmente ao trabalho, a LOCATÁRIA
pagará diretamente ao representante da LOCADORA o valor de R$ (xxx)
(Valor Expresso) no último dia útil de cada mês. Esta, por sua vez, realizará o
pagamento dos mesmos no quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.
b) Havendo ausência de algum
dos funcionários, o pagamento será feito de forma proporcional.
c) O preço será reajustado
quando houver reajustes salariais da classe; ocorrendo alguma modificação nos
encargos sociais; ocorrendo alguma modificação na necessidade da LOCATÁRIA
concernente ao número de funcionários prestando serviços.
EXTINÇÃO DO CONTRATO2
Cláusula 16ª. A LOCADORA
se compromete a notificar a LOCATÁRIA em 30 (trinta) dias anteriores, ao
vencimento. Neste ato, ficará convencionado se as partes têm ou não interesse
em manter a locação. Havendo interesse, elaborar-se-á outro contrato. Não
havendo, restará rescindido após realizadas todas as apurações de remuneração e
de obrigação recíproca.
Cláusula 17ª. O presente
instrumento estará rescindido de plano, por iniciativa da LOCADORA nas
situações previstas no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 18ª. O presente
instrumento estará rescindido de plano, por iniciativa da LOCATÁRIA nas
situações previstas no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro.
DO PRAZO
Cláusula 19ª. O presente
contrato terá o prazo de 3 (três) anos3. Findo tal prazo de
locação, facultará às partes elaborarem outro, pois o presente será extinto de
plano.
Cláusula 20ª. Não serão
incluídos para efeito da contagem do prazo mencionado neste instrumento, o
tempo que a LOCADORA, por exclusiva culpa, deixar de fornecer sua
mão-de-obra à LOCATÁRIA.
Cláusula 21ª. A LOCATÁRIA,
a qualquer tempo, terá a faculdade de requerer o aumento ou a diminuição do
número de funcionários ora contratados.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 22ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 23ª. As partes desde
já acordam que, responderá por perdas e danos aquela que infringir quaisquer
cláusulas deste contrato.
DO FORO
Cláusula 24ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante
legal da Locadora)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Locatária)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 1.216, do Código
Civil.
2. O contrato extingue-se
também com a morte do Locador (Art. 1.233, do Código Civil.
3. A duração do Contrato de
Locação de Serviços será de, no máximo, quatro anos, quando o contrato será
automaticamente finalizado, mesmo que o serviços não tenha chegado ao fim (Art.
1.220, do Código Civil).