CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL E MOBÍLIA DE PRAZO DETERMINADO COM SEGURO DE FIANÇA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx);
LOCATÁRIO: (Nome do
Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de Imóvel
e Mobília de Prazo Determinado com Seguro de Fiança, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO a locação do imóvel residencial situado à Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), bem como de sua mobília.
DA DESCRIÇÃO DOS BENS
Cláusula 2ª. O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou
seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com
paredes pintadas, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em
funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
Cláusula 3ª. A mobília objeto
da locação encontra-se especificada e com os respectivos valores individuais no
rol em anexo que faz parte integrante do presente instrumento.
DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 4ª. Qualquer
benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de
imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.
Cláusula 5ª. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO,
em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da
maneira como lhe foi entregue.
Cláusula 6ª. As benfeitorias,
consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO
o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Cláusula 7ª. O LOCADOR,
em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do
contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos no
contrato.
Cláusula 8ª. O LOCADOR
deverá notificar o LOCATÁRIO para que este possa exercer seu direito de
preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições em que for oferecido a
terceiros.
Parágrafo único. Para
efetivação da preferência deverá o LOCATÁRIO responder a notificação, de
maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, esta resposta
deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.
Cláusula 9ª. Não havendo
interesse na aquisição do imóvel pelo LOCATÁRIO, este deverá permitir
que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados
entre LOCATÁRIO e LOCADOR.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E
TRIBUTOS
Cláusula 10ª. Como aluguel
mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor
expresso), a ser efetuado diretamente no endereço residencial do LOCADOR,
e na sua ausência, ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (xxx) (Nome do
Procurador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), devendo
fazê-lo até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena
de multa de 10% sobre o valor da locação, devidamente corrigido pelos índices
diários da poupança.
Cláusula 11ª. O LOCATÁRIO
terá desconto de R$ (xxx) (Valor expresso) caso pague o valor do aluguel
previsto neste contrato até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao
vencido.
Cláusula 12ª. O LOCATÁRIO
terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º
(segundo) dia útil após o vencimento. Caso não seja dia útil, ficará obrigada
desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data,
salvo na hipótese de pagamento com cheque.
Cláusula 13ª. Fica obrigado o
LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Parágrafo único. Caso o LOCATÁRIO
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 14ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta
deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos
índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o
primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Parágrafo único. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 15ª. O LOCATÁRIO
se compromete ainda a efetuar em dia o pagamento dos encargos tributários que
incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como todas aquelas ligadas
direta ou indiretamente com a conservação do imóvel, tais como água, luz,
telefone, condomínio, etc.
DA RESTITUIÇÃO DA MOBÍLIA
Cláusula 16ª. Fica também
acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de
vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e
despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou
não.
Cláusula 17ª. Resta acordado
que, no ato da entrega das chaves do imóvel, o LOCATÁRIO efetuará a
entrega, nas mesmas condições em que encontrou, de toda a mobília elencada no
rol em anexo sob pena de indenização dos valores unitários de cada móvel que
estiver em falta.
Parágrafo único. O LOCADOR
será também indenizado em relação aos móveis que se encontrem danificados,
salvo aqueles com desgastes pelo uso comum.
DO SEGURO DE FIANÇA
Cláusula 18ª. Será de
responsabilidade do LOCATÁRIO1 a contratação de um seguro
total sobre o imóvel2 em favor do LOCADOR, a fim de
garantir o valor do pagamento dos aluguéis, mantendo-o segurado até o final do
contrato.
Cláusula 19ª. Caso o LOCATÁRIO
não contrate o seguro, responderá por todos os danos ocorridos no imóvel, mesmo
que decorrentes de caso fortuito ou força maior.
DO PRAZO
Cláusula 20ª. A presente
locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) anos, a iniciar-se no dia
(xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no
ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido.
Cláusula 21ª. Findo o prazo
estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de
pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 22ª. O presente
instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as
determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), com
as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal.
DA CONDIÇÃO GERAL
Cláusula 23ª. O LOCATÁRIO
não poderá, sem expressa autorização do LOCADOR, emprestar ou sublocar o
imóvel, bem como os móveis, a terceiros.
DO FORO
Cláusula 24ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx).
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na
presença de 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Locatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 23, XI, da Lei nº
8.245/91.
2. Art. 37, III, da Lei nº
8.245/91.