CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL E MOBÍLIA DE PRAZO INDETERMINADO COM SEGURO DE FIANÇA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx).
LOCATÁRIO: (Nome do
Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade
nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de
Imóvel e Mobília de Prazo Indeterminado com Seguro de Fiança, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato
tem como OBJETO a locação do imóvel residencial situado à Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), bem como de sua
mobília.
DA DESCRIÇÃO DOS BENS
Cláusula 2ª. O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou
seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com
paredes pintadas, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em
funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
Cláusula 3ª. A mobília objeto
da locação encontra-se especificada e com os respectivos valores individuais no
rol em anexo que faz parte integrante do presente instrumento.
DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 4ª. Qualquer
benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de
imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.
Cláusula 5ª. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO,
em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da
maneira como lhe foi entregue.
Cláusula 6ª. As benfeitorias,
consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO
o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Cláusula 7ª. O LOCADOR,
em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do
contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos no
contrato.
Cláusula 8ª. O LOCADOR
deverá notificar o LOCATÁRIO para que este possa exercer seu direito de
preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições em que for oferecido a
terceiros.
Parágrafo único. Para
efetivação da preferência deverá o LOCATÁRIO responder a notificação, de
maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, esta resposta
deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.
Cláusula 9ª. Não havendo
interesse na aquisição do imóvel pelo LOCATÁRIO, este deverá permitir
que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre
LOCATÁRIO e LOCADOR.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E
TRIBUTOS
Cláusula 10ª. Como aluguel
mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor
expresso), a ser efetuado diretamente no endereço residencial do LOCADOR,
e na sua ausência, ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (xxx) (Nome do
Procurador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), devendo
fazê-lo até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena
de multa de 10% sobre o valor da locação, devidamente corrigido pelos índices
diários da poupança.
Cláusula 11ª. O LOCATÁRIO
terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel
previsto neste contrato até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao
vencido.
Cláusula 12ª. O LOCATÁRIO
terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º
(segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado
desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data,
salvo na hipótese de pagamento com cheque.
Cláusula 13ª. Fica obrigado o
LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Parágrafo único. Caso o LOCATÁRIO
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 14ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta
deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos
índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o
primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Parágrafo único. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 15ª. O LOCATÁRIO
se compromete ainda a efetuar em dia o pagamento dos encargos tributários que
incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como todas aquelas ligadas
direta ou indiretamente com a conservação do imóvel, tais como água, luz,
telefone, condomínio, etc.
DA ENTREGA DO IMÓVEL E DA MOBÍLIA
Cláusula 16ª. Fica também
acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de
vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, estar com todos os tributos e
despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou
não.
Cláusula 17ª. Resta acordado
que, no ato da entrega das chaves do imóvel, o LOCATÁRIO efetuará a
entrega, nas mesmas condições em que o encontrou, de toda a mobília, elencada
no rol em anexo, sob pena de indenização dos valores unitários de cada móvel
que estiver em falta.
Parágrafo único. O LOCADOR
será também indenizado em relação aos móveis que se encontrem danificados,
salvo aqueles com desgastes pelo uso comum.
DO SEGURO DE FIANÇA
Cláusula 18ª. Será de
responsabilidade do LOCATÁRIO1 a contratação de um seguro
total sobre o imóvel2 em favor do LOCADOR, a fim de
garantir o valor do pagamento dos aluguéis, mantendo-o segurado até o final do
contrato.
Cláusula 19ª. Caso o LOCATÁRIO
não contrate o seguro, responderá por todos os danos ocorridos no imóvel, mesmo
que decorrentes de caso fortuito ou força maior.
DA RESCISÃO
Cláusula 20ª. O presente
instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo a parte que a
solicitou avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 21ª. Ocorrerá a
rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou
indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a) Ocorrendo qualquer
sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel,
independente dolo ou culpa do LOCATÁRIO;
b) Em hipótese de
desapropriação do imóvel alugado;
c) Nas situações elencadas no
presente instrumento.
DO PRAZO
Cláusula 22ª. A presente
locação será de prazo indeterminado.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 23ª. O LOCATÁRIO
não poderá, sem expressa autorização do LOCADOR, emprestar ou sublocar o
imóvel bem como os móveis a terceiros.
Cláusula 24ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 25ª. Os herdeiros,
sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao
inteiro teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 26ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx).
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na
presença de 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Locatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 23, XI, da Lei nº
8.245/91.
2. Art. 37, III, da Lei nº
8.245/91.