CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM CAUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
LOCATÁRIO: (Nome do
Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de Prazo
Determinado com Caução1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem
como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx),
bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro nº
(xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou
quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel
entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO,
possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já
aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente
locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais,
restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente
do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 4ª. O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou
seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com
todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se
encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo
desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas
condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves,
com todos os tributos e despesas pagas.
DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS
ESPORÁDICAS
Cláusula 5ª. Caso o LOCADOR
manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por
escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta)
dias, a partir da comunicação inicial2.
Cláusula 6ª. O LOCATÁRIO
não se manifestando no prazo estipulado na cláusula anterior, permitirá desde
logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.
Cláusula 7ª. O LOCATÁRIO
permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem
combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as
instalações e acessórios. Constatando algum vício que possa afetar a estrutura
física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no
prazo de (xxx). Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a
rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS
CONTRATANTES
Cláusula 8ª. As partes
integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente
por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de
qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados
procuradores, responsáveis para tal fim.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO
fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios do imóvel locado, em
seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR.
Cláusula 10ª. Qualquer
acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO,
o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista neste contrato, todas
as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado em que
o recebeu.
BENFEITORIAS3 E
CONSTRUÇÕES
Cláusula 11ª. Qualquer
benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de
imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO
em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe
foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do
imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização
sobre a mesma.
DA CAUÇÃO
Cláusula 12ª. O LOCATÁRIO,
concorda desde já, em depositar à título de fiança, a caução no valor de R$
(xxx) (Valor Expresso), equivalente a 3 (três) meses de aluguel4.
O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do LOCADOR
e LOCATÁRIO, a ser aberta no primeiro dia útil subseqüente à assinatura
do presente contrato.
Cláusula 13ª. O valor da
caução será usado em todas as hipóteses as quais se farão necessários recursos
provenientes do LOCATÁRIO. Caso que, sendo aplicado, tal numerário
imediatamente será reposto. Finda a locação com a concretização da entrega das
chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade,
o LOCATÁRIO realizará o saque do montante depositado com os rendimentos
que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO
DA LOCAÇÃO
Cláusula 14ª. O LOCATÁRIO
restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais
sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as
instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em
perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso
normal e habitual do imóvel.
Cláusula 15ª. Os autos de
vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de
duas testemunhas, dos contratantes e de um engenheiro civil.
DO CONDOMÍNIO
Cláusula 16ª. Fica desde já
ciente o LOCATÁRIO, que, em caso de edifício onde haja condomínio,
restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no
Regulamento Interno existente.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula 17ª. As partes
estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época
da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer
das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses
previstas na Cláusula 24ª.
Cláusula 18ª. Caso venha o LOCATÁRIO
a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato, o mesmo pagará, a
título de multa, o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes na data da
entrega das chaves, sem prejuízo dos dispostos nas Cláusulas 22ª e 14ª.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E
TRIBUTOS
Cláusula 19ª. Como aluguel
mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor
Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência,
ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (Nome do Procurador e endereço
completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês, subseqüente ao
vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 21ª e
22ª.
Cláusula 20ª. Fica obrigado o
LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação, pelo LOCATÁRIO,
dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 21ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste
índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos
índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o
primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma
mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem
como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 22ª. Faculta ao LOCADOR
ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e
despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de
todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se
não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do
aluguel, ocasionarão mora do LOCATÁRIO.
Cláusula 23ª. Todas as
despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz,
gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem
como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO,
ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Cláusula 24ª. O LOCATÁRIO,
não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula
17ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel
estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês,
mais correção monetária.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 25ª. Em caso de
atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal
fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os
pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de
mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas
contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao
atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.
DO DESCONTO
Cláusula 26ª. O LOCATÁRIO
terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso), caso pague o valor do aluguel
previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 27ª. O LOCATÁRIO
terá o prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º
(segundo) dia útil após o vencimento. Caso não seja dia útil, ficará obrigado
desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data.
DA RESCISÃO
Cláusula 28ª. Caso o imóvel
seja utilizado de forma diversa da locação residencial, salvo autorização
expressa do LOCADOR, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o
presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus
por parte deste último, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de
efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 22ª.
Cláusula 29ª. Ocorrerá a
rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou
indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a) Ocorrendo qualquer
sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel,
independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras
hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de
desapropriação do imóvel alugado.
DO PRAZO
Cláusula 30ª. A presente
locação terá o lapso temporal de validade de (xxx), a iniciar-se no dia (xxx),
do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de
(xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na
Cláusula 14, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso
ou qualquer outra medida judicial5 ou extrajudicial.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 31ª. Ultrapassando o
contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo
indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindí-lo a qualquer tempo, desde que
ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair
do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
notificação. Ocorrendo a prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR
ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 32ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 33ª. Este contrato
deve ser registrado no Cartório de Registro Imobiliário.
DO FORO
Cláusula 34ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Locatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 37, I, da Lei nº
8.245/91.
2. Art. 27, da Lei nº
8.245/91.
3. Art. 35 e 36, da Lei nº
8.245/91.
4. Art. 38, § 2º, da Lei nº
8.245/91.
5. Art. 5º, da Lei nº
8.245/91.