CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM FIADOR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
LOCATÁRIO: (Nome do
Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
juntamente com seus:
FIADOR 1: (Nome do Fiador 1),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx).
FIADOR 2: (Nome do Fiador 2),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de
Prazo Determinado com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem
como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx),
bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º
(xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou
quaisquer dívidas.
Parágrafo único. O imóvel
entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO,
possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já
aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente
LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais,
restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente
do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou
seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com
todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se
encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo
desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas
condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves,
com todos os tributos e despesas pagas.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 4ª. Qualquer
benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de
imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO
em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe
foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do
imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização
sobre a mesma.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO
DA LOCAÇÃO
Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO
restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais
sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as
instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em
perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso
normal e habitual do imóvel.
Parágrafo único. Os autos de
vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de
duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores e de um engenheiro civil.
DO CONDOMÍNIO
Cláusula 6ª. Fica desde já
ciente o LOCATÁRIO que, em caso de edifício onde haja condomínio,
restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no
Regulamento Interno existente.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E
VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 7ª. Caso o LOCADOR
manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por
escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta)
dias, a partir da comunicação inicial.
Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO
permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem
combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as
instalações e acessórios. Se constatando algum vício que possa afetar a
estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o
conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR
ficará facultado a rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos
neste.
Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO
não se manifestando no prazo estipulado, contido no caput desta cláusula,
permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis
pretendentes.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS
CONTRATANTES
Cláusula 10ª. As partes
integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente
por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de
qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados
procuradores, responsáveis para tal fim.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Cláusula 11ª. O LOCATÁRIO
fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios, do imóvel locado, em
seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR.
Cláusula 12ª. Qualquer
acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO,
o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista na Cláusula 18ª, todas
as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo
encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria.
DO VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE, DAS
DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 13ª. Como aluguel
mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor
Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência
ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (xxx), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade
(xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de
cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas
previstas nas Cláusulas 17ª e 18ª.
Cláusula 14ª. Fica obrigado o
LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO,
dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 15ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc), em caso de falta
deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos
índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o
primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 16ª. Faculta ao LOCADOR
ou à seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s)
e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se de todos os
meios legais admitidos.
Parágrafo único. O(s)
cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil
contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO,
facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 18ª.
Cláusula 17ª. Todas as
despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz,
gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem
como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO,
ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
DA MULTA E DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 18ª. O LOCATÁRIO,
não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula
13ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento)
ao mês, mais correção monetária.
Cláusula 19ª. Em caso de
atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal
fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os
pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de
mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas
contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao
atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.
DO DESCONTO
Cláusula 20ª. O LOCATÁRIO
terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel
previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 21ª. O LOCATÁRIO
terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º
(segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado
desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta data.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula 22ª. As partes
estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época
da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer
das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses
previstas na Cláusula 24ª.
Cláusula 23ª. Caso venha o LOCATÁRIO
a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato o mesmo pagará a
título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da
entrega das chaves, sem prejuízo dos dispostos nas Cláusulas 5ª e 18ª.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 24ª. Ocorrerá a
rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou
indenização por parte do LOCADOR, quando:
a) Ocorrendo qualquer
sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel,
independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras
hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de
desapropriação do imóvel alugado.
Cláusula 25ª. Caso o imóvel
seja utilizado de forma diversa da locação residencial, restará facultado ao LOCADOR,
rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou
qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO
de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 18ª. Salvo
autorização expressa do LOCADOR.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
Cláusula 26ª. A presente
locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia
(xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no
ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas
na Cláusula 5ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de
aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 27ª. Ultrapassando o
contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo
indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que
ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair
do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR
ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
DA FIANÇA
Cláusula 28ª. Concordam com
os termos fixados no presente contrato os FIADORES, já qualificados
acima, e que configuram-se também como principais pagadores,
responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer
cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo
indeterminado.
Cláusula 29ª. Os FIADORES
renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos
1.491,1.498,1.499,1.500,1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 30ª. Os fiadores não
se eximirão de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a ultrapassar
seu prazo de vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo
indeterminado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 31ª. Os herdeiros,
sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao
inteiro teor deste contrato.
Cláusula 32ª. Este contrato
deve ser registrado no Cartório de Registro Imobiliário.
DO FORO
Cláusula 33ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as
quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem
quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo;
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Locatário)
(Nome e assinatura do Fiador 1)
(Nome e assinatura do Fiador 2)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)