CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO COM SEGURO DE FIANÇA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx).
LOCATÁRIO: (Nome do
Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade
nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de
Prazo Determinado com Seguro de Fiança1, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem
como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx),
bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº
(xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou
quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel
entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO,
possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já
aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente LOCAÇÃO
destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando
proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do
previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 4ª. O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou
seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com
todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se
encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo
desta forma.
Cláusula 5ª. Fica também
acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de
vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e
despesas pagas.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 6ª. Qualquer
benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de
imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR.
Cláusula 7ª. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO
em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe
foi entregue.
Cláusula 8ª. As benfeitorias,
consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO
o direito de retenção ou indenização sobre as mesmas.
DO CONDOMINIO
Cláusula 9ª. Fica desde já
ciente o LOCATÁRIO, que, em caso de edifício onde haja condomínio,
restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no
Regulamento Interno existente.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Cláusula 10ª. Caso o LOCADOR
manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por
escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta)
dias, a partir da comunicação inicial.
Cláusula 11ª. O LOCATÁRIO,
não se manifestando no prazo estipulado, contido na cláusula anterior,
permitirá desde logo ao LOCADOR vistoriar o imóvel com possíveis
pretendentes.
DAS VISTORIAS
Cláusula 12ª. O LOCATÁRIO
permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem
combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as
instalações e acessórios.
Cláusula 13ª. Constatando
algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido, o LOCATÁRIO
a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias.
Parágrafo único. Não
ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a rescindir o contrato,
sem prejuízo dos numerários previstos neste.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS
CONTRATANTES
Cláusula 14ª. As partes
integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente
por escrito, através de qualquer meio admitido em direito. Na ausência de
qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados
procuradores, responsáveis para tal fim.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Cláusula 15ª. O LOCATÁRIO
fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios, do imóvel locado, em
seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR.
Cláusula 16ª. Qualquer
acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO,
o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista na Cláusula 29ª, todas
as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo
encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria.
DO SEGURO DE FIANÇA
Cláusula 17ª. O LOCATÁRIO
se compromete a contratar no primeiro dia útil após a assinatura do presente
contrato, empresa seguradora competente para elaboração de Seguro Fiança.
Cláusula 18ª. O valor do
Seguro Fiança será estipulado pelas partes contratantes e pela empresa
seguradora, e terá como base o valor de (xxx) aluguéis, fazendo o mesmo, parte
integral deste contrato.
Cláusula 19ª. Nas hipóteses
de inadimplemento das obrigações contratuais do LOCATÁRIO, o LOCADOR
poderá acionar o Seguro Fiança para ser ressarcido dos prejuízos oriundos do
descumprimento das cláusulas do presente.
Cláusula 20ª. O prêmio do
seguro ficará a cargo do LOCATÁRIO.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 21ª. Como aluguel
mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor
Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, ou procurador por este
autorizado, devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês, subseqüente ao
vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 28ª e
29ª.
Cláusula 22ª. Fica obrigado o
LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Cláusula 23ª. Emitir-se-á tal
recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes
de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas.
Cláusula 24ª. Caso o LOCATÁRIO
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
DO REAJUSTE
Cláusula 25ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.).
Parágrafo único. Em caso de
falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da
variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel,
até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
DA COBRANÇA
Cláusula 26ª. Faculta ao LOCADOR
ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e
despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de
todos os meios legais admitidos.
Cláusula 27ª. O(s) cheque(s)
utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados
a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO,
facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 29ª.
DAS DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 28ª. Todas as
despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz,
gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem
como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO pelo
pagamento de todos, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
DA MULTA
Cláusula 29ª. O LOCATÁRIO,
não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula
21ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento)
ao mês, mais correção monetária.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 30ª. Em caso de
atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal
fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os
pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de
mora e correção monetária.
Cláusula 31ª. Não
configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento,
os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou
quaisquer outros tributos.
DO DESCONTO
Cláusula 32ª. O LOCATÁRIO
terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel
previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 33ª. O LOCATÁRIO
terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º
(segundo) dia útil após o vencimento.
Cláusula 34ª. Caso não seja
dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil
subseqüente a esta data.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula 35ª. As partes
estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época
da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer
das cláusula contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses
previstas na Cláusula 37ª.
Cláusula 36ª. Caso venha o LOCATÁRIO
a devolver o imóvel antes do termino da vigência do contrato o mesmo pagará a
título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes à data da
entrega das chaves, sem prejuízo dos dispostos nas Cláusulas 29ª e 42ª.
DA RESCISÃO
Cláusula 37ª. Ocorrerá a
rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou
indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a) Ocorrendo qualquer
sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel,
independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras
hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de
desapropriação do imóvel alugado.
Cláusula 38ª. Poderá também o
presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou
qualquer ônus para o LOCADOR, caso o imóvel seja utilizado de forma
diversa da locação residencial, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO
de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 29ª, salvo
autorização expressa do LOCADOR.
DO PRAZO
Cláusula 39ª. A presente
locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia
(xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no
ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas
na Cláusula 42ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de
aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 40ª. Ultrapassando o
contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo
indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindí-lo a qualquer tempo, desde que
ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair
do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
notificação.
Cláusula 41ª. Ocorrendo
prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o
teor deste contrato.
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO
DA LOCAÇÃO
Cláusula 42ª. O LOCATÁRIO
restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais
sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as
instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas
condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e
habitual do imóvel.
Cláusula 43ª. Os autos de
vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de
duas testemunhas, dos contratantes e de um engenheiro civil.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 44ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 45ª. Os herdeiros,
sucessores ou cessionários de ambas as partes se obrigam desde já ao inteiro
teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 46ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca
de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Locatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 37, III, da Lei nº
8.245/91.