CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO INDETERMINADO COM CAUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
LOCATÁRIO: (Nome do
Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de
Prazo Indeterminado com Caução1, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem
como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx),
bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro nº
(xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou
quaisquer dívidas.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente
locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais,
restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente
do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou
seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com
todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se
encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo
desta forma.
Cláusula 4ª. Fica também
acordado, que, no ato da entrega das chaves, o imóvel será devolvido com todos
os tributos e despesas pagas.
DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS
ESPORÁDICAS
Cláusula 5ª. Caso o LOCADOR
manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por
escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta)
dias, a partir da comunicação inicial2.
Cláusula 6ª. O LOCATÁRIO
não se manifestando no prazo estipulado na cláusula anterior, permitirá desde
logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.
Cláusula 7ª. O LOCATÁRIO
permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem
combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações
e acessórios. Constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do
imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de
(xxx). Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a rescindir
o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO
Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO
fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndio do imóvel locado, em
seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR.
Cláusula 9ª. Qualquer
acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO,
o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista neste contrato, todas
as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado em que
o recebeu.
DAS BENFEITORIAS3
Cláusula 10ª. Qualquer
benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de
imediato ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.
Cláusula 11ª. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO
em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para entregá-lo da
maneira como lhe foi entregue.
Cláusula 12ª. As
benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não
assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre as
mesmas.
DA CAUÇÃO
Cláusula 13ª. O LOCATÁRIO,
concorda desde já, em depositar a título de fiança, a caução no valor de R$
(xxx) (Valor expresso), equivalente a 3 (três) meses de aluguel4.
O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do LOCADOR
e LOCATÁRIO, a ser aberta no primeiro dia útil subseqüente à assinatura
do presente contrato.
Cláusula 14ª. O valor da
caução será usado em todas as hipóteses em que se farão necessários recursos
provenientes do LOCATÁRIO, caso em que, sendo aplicado tal numerário,
imediatamente será reposto.
Cláusula 15ª. Finda a locação
com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes
neste contrato para sua validade, o LOCATÁRIO realizará o saque do
montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação
Judicial adequada.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula 16ª. As partes
estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época
da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer
das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses
previstas na Cláusula 22ª.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E
TRIBUTOS
Cláusula 17ª. Como aluguel
mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor
expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência,
ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (Nome do Procurador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), devendo fazê-lo até o quinto dia
útil de cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e
despesas previstas nas Cláusulas 19ª e 20ª.
Cláusula 18ª. Fica obrigado o
LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação, pelo LOCATÁRIO,
dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 19ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste
índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos
índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o
primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 20ª. Faculta ao LOCADOR
ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e
despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de
todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se
não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do
aluguel, ocasionarão mora do LOCATÁRIO.
Cláusula 21ª. Todas as
despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz,
gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem
como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO,
ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Cláusula 22ª. O LOCATÁRIO,
não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula
16ª, fica obrigado a pagar multa de (xxx)% sobre o valor do aluguel estipulado
neste contrato, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais
correção monetária.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 23ª. Em caso de
atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal
fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os
pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de
mora e correção monetária.
Cláusula 24ª. Não
configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento,
os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou
quaisquer outros tributos.
DO DESCONTO
Cláusula 25ª. O LOCATÁRIO
terá desconto de R$ (xxx) (Valor expresso), caso pague o valor do aluguel
previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 26ª. O LOCATÁRIO
terá o prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º
(segundo) dia útil após o vencimento. Caso não seja dia útil, ficará obrigado
desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data.
DA RESCISÃO
Cláusula 27ª. O presente
instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo, no entanto, a
parte que o desejar, avisar a outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 28ª. Ocorrerá a
rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou
indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a) Ocorrendo qualquer
sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel,
independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras
hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de
desapropriação do imóvel alugado.
c) Caso o imóvel seja
utilizado de forma diversa da locação residencial, salvo autorização expressa
do LOCADOR, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o
pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 20ª.
DO PRAZO
Cláusula 29ª. A presente
locação será de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 30ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 31ª. Este contrato
deve ser registrado no Cartório de Registro Imobiliário.
DO FORO
Cláusula 32ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Locatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 37, I, da Lei nº 8.245/91.
2. Art. 27, da Lei nº
8.245/91.
3. Art. 35 e 36, da Lei nº
8.245/91.
4. Art. 38, § 2º, da Lei nº
8.245/91.