CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO INDETERMINADO COM FIADOR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
LOCATÁRIO: (Nome do
Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua
(xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
juntamente com seus:
FIADOR 1: (Nome do Fiador 1),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx).
FIADOR 2: (Nome do Fiador 2),
(Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de
Prazo Indeterminado com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem como
OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro
(xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro nº (xxx), do
Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer
dívidas.
Parágrafo único. O imóvel
entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO,
possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já
aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente
locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais,
restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente
do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou
seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com
todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se
encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo
desta forma.
Cláusula 4ª. Fica também
acordado, que, quando do ato da entrega das chaves, o imóvel será entregue com
todos os tributos e despesas pagas.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 5ª. Qualquer
benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de
imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO
em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira como lhe
foi entregue.
Cláusula 6ª. As benfeitorias,
consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO
o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E
VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 7ª. Caso o LOCADOR
manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por
escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta)
dias, a partir da comunicação inicial.
Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO
permitirá ao LOCADOR realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem
combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as
instalações e acessórios. Se constatando algum vício que possa afetar a
estrutura física do imóvel, ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o
conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR
ficará facultado a rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos
neste.
Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO,
não se manifestando no prazo estipulado na Cláusula 7ª, permitirá desde logo ao
LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Cláusula 10ª. O LOCATÁRIO
fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios, do imóvel locado, em
seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR.
Cláusula 11ª. Qualquer
acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO,
o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista na Cláusula 17ª, todas
as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado em que
o encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria.
DO VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE, DAS
DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 12ª. Como aluguel
mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor
expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência
ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (xxx), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade
(xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), devendo fazê-lo até o quinto dia útil de
cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas
previstas nas Cláusulas 16ª e 17ª.
Cláusula 13ª. Fica obrigado o
LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO,
dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 14ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc). Em caso de falta
deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos
índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o
primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 15ª. Faculta ao LOCADOR
ou à seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s)
e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se de todos os
meios legais admitidos.
Parágrafo único. O(s)
cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil
contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO,
facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 17ª.
Cláusula 16ª. Todas as
despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz,
gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem
como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO,
ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
DA MULTA E DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 17ª. O LOCATÁRIO,
não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula
12ª, fica obrigado a pagar multa de (xxx)% sobre o valor do aluguel estipulado
neste contrato, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção
monetária.
Cláusula 18ª. Em caso de
atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal
fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os
pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de
mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas
contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao
atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.
DO DESCONTO
Cláusula 19ª. O LOCATÁRIO
terá desconto de R$ (xxx) (Valor expresso) caso pague o valor do aluguel
previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 20ª. O LOCATÁRIO
terá prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo)
dia útil após o vencimento. Caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a
efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta data.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula 21ª. As partes
estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época
da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer
das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses
previstas na Cláusula 23ª.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 22ª. O presente
instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo, no entanto, a
parte que o desejar, avisar a outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 23ª. Ocorrerá a
rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou
indenização por parte do LOCADOR, quando:
a) Ocorrendo qualquer
sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel,
independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras
hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de
desapropriação do imóvel alugado.
c) Caso o imóvel seja
utilizado de forma diversa da locação residencial, sem prejuízo da obrigação do
LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na
Cláusula 17ª, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
Cláusula 24ª. A presente
locação será de prazo indeterminado.
DA FIANÇA
Cláusula 25ª. Concordam com
os termos fixados no presente contrato os FIADORES, já qualificados
acima, e que configuram-se também como principais pagadores,
responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer
cláusulas.
Cláusula 26ª. Os FIADORES
renunciam expressamente aos benefícios contidos nos artigos
1.491,1.498,1.499,1.500,1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 27ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 28ª. Os herdeiros,
sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao
inteiro teor deste contrato.
Cláusula 29ª. Este contrato
deve ser registrado no Cartório de Registro Imobiliário.
DO FORO
Cláusula 30ª. As partes
elegem o foro da Cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem
quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo;
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Locatário)
(Nome e assinatura do Fiador 1)
(Nome e assinatura do Fiador 2)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)