CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO INDETERMINADO COM SEGURO DE FIANÇA


       

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

       
                
       
        LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx).
              
        LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx).
              
        As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de Prazo Indeterminado com Seguro de Fiança1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
       
              
       

DO OBJETO DO CONTRATO


              
       
        Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
       
       
       

DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL


       
       
        Cláusula 2ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
       
       
       

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL


       
       
        Cláusula 3ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO, quando da devolução do imóvel, entregá-lo nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.
       
       
       

DAS BENFEITORIAS


       
       
        Cláusula 4ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste instrumento, deverá, de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR.
       
        Cláusula 5ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira como lhe foi entregue.
       
        Cláusula 6ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre as mesmas.
       
       
       

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA


       
       
        Cláusula 7ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.
       
        Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado, contido na cláusula anterior, permitirá desde logo ao LOCADOR vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.
       
       
       

DAS VISTORIAS


       
       
        Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios.
       
        Cláusula 10ª. Constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, ficará obrigado o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias.
       
        Parágrafo único. Não ocorrendo o conserto, faculta-se ao LOCADOR rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste.
       
       
       

DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO


       
       
        Cláusula 11ª. O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios, do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR.
       
        Cláusula 12ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista na Cláusula 25ª, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado em que o encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria.
       
       
       

DO SEGURO DE FIANÇA


       
       
        Cláusula 13ª. O LOCATÁRIO se compromete a contratar no primeiro dia útil após a assinatura do presente contrato, empresa seguradora competente para elaboração de Seguro Fiança.
       
        Cláusula 14ª. O valor do Seguro Fiança será estipulado pelas partes contratantes e pela empresa seguradora, e terá como base o valor de (xxx) aluguéis, fazendo o mesmo parte integrante deste contrato.
       
        Cláusula 15ª. Nas hipóteses de inadimplemento das obrigações contratuais do LOCATÁRIO, o LOCADOR poderá acionar o Seguro Fiança para ser ressarcido dos prejuízos oriundos do descumprimento das cláusulas do presente.
       
        Cláusula 16ª. O prêmio do seguro ficará a cargo do LOCATÁRIO.
       
       
       

DO VALOR DO ALUGUEL


       
       
        Cláusula 17ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor mensal de R$ (xxx) (Valor expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, ou procurador por este autorizado, devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 24ª e 25ª.
       
        Cláusula 18ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
       
        Cláusula 19ª. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas.
       
        Cláusula 20ª. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
       
       
       

DO REAJUSTE


       
       
        Cláusula 21ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.).
       
        Parágrafo único. Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
       
       
       

DA COBRANÇA


       
       
        Cláusula 22ª. Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos.
       
        Cláusula 23ª. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contado a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 25ª.
       
       
       

DAS DESPESAS E TRIBUTOS


       
       
        Cláusula 24ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
       
       
       

DA MULTA


       
       
        Cláusula 25ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 17ª, fica obrigado a pagar multa de (xxx)% sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária.
       
       
       

DO ATRASO NO PAGAMENTO


       
       
        Cláusula 26ª. Em caso de atraso no pagamento do aluguel e não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária.
       
        Cláusula 27ª. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.
       
       
       

DO DESCONTO


       
       
        Cláusula 28ª. O LOCATÁRIO terá desconto de R$ (xxx) (Valor expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
       
       
       

DA TOLERÂNCIA


       
       
        Cláusula 29ª. O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento.
       
        Cláusula 30ª. Caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data.
       
       
       

DA MULTA POR INFRAÇÃO


       
       
        Cláusula 31ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusula contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 33ª.
       
       
       

DA RESCISÃO


       
       
        Cláusula 32ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo, no entanto, a parte que o desejar, avisar a outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
       
        Cláusula 33ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
       
        a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
       
        b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
       
        c) Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 25ª, salvo autorização expressa do LOCADOR.
       
       
       

DO PRAZO


       
       
        Cláusula 34ª. A presente locação será de prazo indeterminado.
       
       
       

CONDIÇÕES GERAIS


       
       
        Cláusula 35ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
       
        Cláusula 36ª. Os herdeiros, sucessores ou cessionários de ambas as partes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
       
       
       

DO FORO


              
       
        Cláusula 37ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
              
              
        Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
              
              
        (Local, data e ano).
       
       
        (Nome e assinatura do Locador)
       
        (Nome e assinatura do Locatário)
              
        (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
       
        (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
              
              
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        Nota:
              
        1. Art. 37, III, da Lei nº 8.245/91.