CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO INDETERMINADO COM SEGURO DE FIANÇA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx).
LOCATÁRIO: (Nome do
Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade
nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de
Prazo Indeterminado com Seguro de Fiança1, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na
Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), sob o
Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de
ônus ou quaisquer dívidas.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente
locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais,
restando proibido ao LOCATÁRIO sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente
do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. O imóvel objeto
deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou
seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com
todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se
encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO, quando
da devolução do imóvel, entregá-lo nas mesmas condições previstas no auto de vistoria,
além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 4ª. Qualquer
benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste instrumento,
deverá, de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR.
Cláusula 5ª. Vindo a ser
feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO
em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira como lhe
foi entregue.
Cláusula 6ª. As benfeitorias,
consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO
o direito de retenção ou indenização sobre as mesmas.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Cláusula 7ª. Caso o LOCADOR
manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por
escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta)
dias, a partir da comunicação inicial.
Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO
não se manifestando no prazo estipulado, contido na cláusula anterior,
permitirá desde logo ao LOCADOR vistoriar o imóvel com possíveis
pretendentes.
DAS VISTORIAS
Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO
permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem
combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as
instalações e acessórios.
Cláusula 10ª. Constatando
algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, ficará obrigado o LOCATÁRIO
a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias.
Parágrafo único. Não
ocorrendo o conserto, faculta-se ao LOCADOR rescindir o contrato, sem
prejuízo dos numerários previstos neste.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO
Cláusula 11ª. O LOCATÁRIO
fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios, do imóvel locado, em
seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR.
Cláusula 12ª. Qualquer
acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO,
o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista na Cláusula 25ª, todas
as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado em que
o encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria.
DO SEGURO DE FIANÇA
Cláusula 13ª. O LOCATÁRIO
se compromete a contratar no primeiro dia útil após a assinatura do presente
contrato, empresa seguradora competente para elaboração de Seguro Fiança.
Cláusula 14ª. O valor do
Seguro Fiança será estipulado pelas partes contratantes e pela empresa
seguradora, e terá como base o valor de (xxx) aluguéis, fazendo o mesmo parte
integrante deste contrato.
Cláusula 15ª. Nas hipóteses
de inadimplemento das obrigações contratuais do LOCATÁRIO, o LOCADOR
poderá acionar o Seguro Fiança para ser ressarcido dos prejuízos oriundos do
descumprimento das cláusulas do presente.
Cláusula 16ª. O prêmio do
seguro ficará a cargo do LOCATÁRIO.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 17ª. Como aluguel
mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor mensal de R$ (xxx) (Valor
expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, ou procurador por este
autorizado, devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao
vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 24ª e
25ª.
Cláusula 18ª. Fica obrigado o
LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Cláusula 19ª. Emitir-se-á tal
recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO dos comprovantes de
todas as despesas do imóvel devidamente quitadas.
Cláusula 20ª. Caso o LOCATÁRIO
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
DO REAJUSTE
Cláusula 21ª. O valor do
aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.).
Parágrafo único. Em caso de
falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da
variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel,
até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo
alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel,
bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
DA COBRANÇA
Cláusula 22ª. Faculta ao LOCADOR
ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e
despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de
todos os meios legais admitidos.
Cláusula 23ª. O(s) cheque(s)
utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contado a
partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO,
facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto na Cláusula 25ª.
DAS DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 24ª. Todas as
despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz,
gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem
como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO,
ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
DA MULTA
Cláusula 25ª. O LOCATÁRIO,
não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula
17ª, fica obrigado a pagar multa de (xxx)% sobre o valor do aluguel estipulado
neste contrato, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais
correção monetária.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 26ª. Em caso de
atraso no pagamento do aluguel e não compensando o cheque destinado para tal
fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os
pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de
mora e correção monetária.
Cláusula 27ª. Não
configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento,
os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou
quaisquer outros tributos.
DO DESCONTO
Cláusula 28ª. O LOCATÁRIO
terá desconto de R$ (xxx) (Valor expresso) caso pague o valor do aluguel
previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 29ª. O LOCATÁRIO
terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º
(segundo) dia útil após o vencimento.
Cláusula 30ª. Caso não seja
dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil
subseqüente a esta data.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula 31ª. As partes
estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época
da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer
das cláusula contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses
previstas na Cláusula 33ª.
DA RESCISÃO
Cláusula 32ª. O presente
instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo, no entanto, a parte
que o desejar, avisar a outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 33ª. Ocorrerá a
rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou
indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a) Ocorrendo qualquer
sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel,
independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras
hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de
desapropriação do imóvel alugado.
c) Caso o imóvel seja
utilizado de forma diversa da locação residencial, sem prejuízo da obrigação do
LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na
Cláusula 25ª, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DO PRAZO
Cláusula 34ª. A presente
locação será de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 35ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 36ª. Os herdeiros,
sucessores ou cessionários de ambas as partes se obrigam desde já ao inteiro
teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 37ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Locatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 37, III, da Lei nº
8.245/91.