CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA PARA TRATAMENTO DE ANIMAIS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
PARCEIROS OUTORGANTES: (Nome
dos Parceiros Outorgantes), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residentes e domiciliados na
Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e
sua esposa (Nome da Parceira), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes;
PARCEIROS OUTORGADOS: (Nome
dos Parceiros Outorgados), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na
Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e
sua esposa (Nome da Parceira), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes.
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria Pecuária para
Tratamento de Animais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem
como OBJETO, a entrega, no ato da assinatura do presente, de (xxx) (Quantidade
expressa) cabeças de gado (xxx) (Descrição pormenorizada do gado), diretamente
dos PARCEIROS OUTORGANTES aos PARCEIROS OUTORGADOS.
Cláusula 2ª. Conforme laudo
veterinário em anexo, as cabeças de gado ora entregues aos PARCEIROS
OUTORGADOS, encontram-se com os problemas de (xxx) (descrever os problemas
veterinários), necessitando, portanto, de cuidados e tratamentos especiais e
diferenciados.
Cláusula 3ª. As condições
físicas de cada cabeça de gado estão devidamente descritas no laudo anexo, o
qual faz parte do presente.
DA PARCERIA
Cláusula 4ª. A parceria
compreende o manejo, a alimentação, o alojamento, e todo o trato diferenciado
com o gado por parte dos PARCEIROS OUTORGADOS, dividindo-se nas
seguintes proporções os lucros resultantes do abate dos gados que atingiram a
plena saúde e peso, atestada pelo veterinário, antes do término do contrato.
a) (xxx)% aos PARCEIROS
OUTORGANTES;
b) (xxx)% aos PARCEIROS
OUTORGADOS.
Parágrafo único. Entende-se
por trato diferenciado todos aqueles cuidados descritos e orientados no laudo
veterinário, os quais englobam desde a alimentação e simples manejo, até a
vacina e medicação própria.
Cláusula 5ª. Os PARCEIROS
OUTORGADOS receberão mensalmente o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), que
corresponderá à quantia paga a título de gastos com a alimentação do gado.
Cláusula 6ª. Aos PARCEIROS
OUTORGADOS caberá ainda todo o lucro advindo com a venda do esterco e sêmem
dos animais, restando aos PARCEIROS OUTORGANTES a totalidade dos lucros
com a venda do couro relativa aos gados que não vierem a sobreviver e a da
carne daqueles que não atingirem o peso ideal para o abate, em razão dos
problemas veterinários.
Parágrafo primeiro. As partes
elegem, desde já, o peso ideal para o abate, qual seja, (xxx) arrobas,
atualmente representado por (xxx) quilos.
Cláusula 7ª. Em razão dos
problemas veterinários apresentados nas cabeças de gado, ficam os PARCEIROS
OUTORGADOS isentos de culpa e ressarcimento quando existir perda de uma ou
algumas cabeças, desde que não caracterizado negligência no trato diferenciado.
PRAZO DA PARCERIA
Cláusula 8ª. A presente
parceria terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no ato
da assinatura do presente instrumento e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no
ano de (xxx), data a qual serão entregues aos PARCEIROS OUTORGANTES as
cabeças de gado, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial
ou extrajudicial.
RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 9ª. Havendo
inadimplemento de quaisquer cláusulas deste contrato,, gerará à parte contrária
a faculdade de rescindir o presente.
Parágrafo primeiro. A parte
que infringir quaisquer cláusulas deste instrumento, pagará multa contratual no
valor de R$ (xxx) (Valor expresso), sem prejuízo do danos materiais advindos
com a infração.
Parágrafo segundo. Para fins
de avaliação e efeitos do presente contrato, os animais entregues aos PARCEIROS
OUTORGADOS são avaliados conjuntamente em R$ (xxx) (Valor expresso) e, em
separado, R$ (xxx) (Valor expresso) para cada cabeça de gado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. Resta desde já
vedado aos PARCEIROS OUTORGADOS qualquer tipo de negociação com o gado
pertencente aos PARCEIROS OUTORGANTES, sem prévia autorização expressa
destes.
Cláusula 11ª. Aplica-se
complementarmente a este instrumento, toda legislação vigente no país,
principalmente as regras do contrato de sociedade, seguindo anexos os
documentos relativos ao presente instrumento.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura dos Parceiros
Outorgantes)
(Nome e assinatura dos Parceiros
Outorgados)
(Nome, CPF e assinatura da
Testemunha 1)
(Nome, CPF e assinatura da
Testemunha 2)