CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL - BEM DE POSSE DO CREDOR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CREDOR PIGNORATÍCIO: (Nome do
Credor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade
nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
DEVEDOR PIGNORATÍCIO: (Nome
do Devedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade
nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Penhor Mercantil - Bem
de Posse do Credor1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem
como OBJETO, a importância de R$ (xxx) (Valor Expresso), que o CREDOR
repassa em dinheiro ao DEVEDOR, no ato da assinatura do presente
instrumento.
Cláusula 2ª. O DEVEDOR,
para garantir o pagamento integral do numerário recebido, bem como juros e
outras despesas, entrega nesta data, diretamente ao CREDOR, na forma de
penhor mercantil, os seguintes bens: (xxx) (Descrevê-los).
DOS BENS E DO VALOR
Cláusula 3ª. Os bens
empenhados neste ato estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou
dívidas, sendo os mesmos pertencentes única e exclusivamente ao DEVEDOR.
Cláusula 4ª. O valor global
dos mesmos, avaliados por três empresas idôneas e ratificado pelo CREDOR
é de R$ (xxx) (Valor Expresso)2.
DA POSSE, DIREITOS E DEVERES DO
CREDOR
Cláusula 5ª. Com a posse do
bem concretizada neste ato, o CREDOR passa a ficar responsável pelo
mesmo, sendo assim o seu depositário, ficando sob a égide da legislação
concernente, salvo na ocorrência de fatos que o eximem de culpa.
Cláusula 6ª. O CREDOR,
além dos direitos relacionados na legislação concernente à matéria, poderá
reter os objetos empenhados até que a obrigação seja adimplida ou lhe seja
pagas as despesas com a conservação dos mesmos; exigir o reforço de garantia
caso os bens se deteriorem ou pereçam sem culpa sua; obter o ressarcimento de
quaisquer danos que porventura o bem possa causá-lo; ter a preferência no
recebimento do valor cedido, caso haja venda do imóvel, etc3.
Cláusula 7ª. O CREDOR
não poderá usar a coisa, pois se constitui apenas por depositário da mesma;
cuidar da coisa com se sua fosse, devendo comunicar o dono da coisa qualquer
eminência de dano ou riscos; realizar o ressarcimento do valor dos bens, caso
ocorra a perda dos mesmos por culpa sua; restituir os bens com seus frutos e
acessões ao fim do contrato após recebido o valor devido, caso haja a venda do
bem fica o CREDOR obrigado a devolver o dinheiro que sobrar caso haja a
venda do imóvel pelo mesmo4.
DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR
Cláusula 8ª. O DEVEDOR
fica obrigado a não perder a coisa dada em penhor; impedir que o CREDOR
utilize os bens penhorados; ter de volta o bem após pago o preço oriundo do
empréstimo; receber o que sobejar da venda do bem feita pelo CREDOR,
enfim, utilizar todos meio jurídicos para reaver os bens ou dirimir quaisquer
impeditivos concernentes a estes.
Cláusula 9ª. O DEVEDOR
deverá pagar as despesas feitas pelo CREDOR para conservar, guardar e
defender os bens; ressarcir o credor dos prejuízos oriundos de vícios ou
defeitos ocultos existentes nos bens empenhados; oferecer reforço caso haja
necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a devida vênia do CREDOR
a licença para vender os bens gravados; bem como seguir todas as determinações
e obrigações legais ligadas ao penhor.
ATOS DE COMUNICAÇÃO
Cláusula 10ª. Todos os fatos
que ocorram entre CREDOR e DEVEDOR serão feitos por escrito. Tais
comunicações deverão ser entregues pessoalmente e posteriormente recebidas.
DO PAGAMENTO
Cláusula 11ª. O pagamento do
valor tomado será feito em (xxx) parcelas fixas, devendo ser pagas até o 5º dia
útil de cada mês, a iniciar-se no dia (xxx) do mês (xxx) deste ano5.
O não recebimento do valor gerará a faculdade de ser cobrado por via judicial.
Cláusula 12ª. Fica
convencionado que não haverá juros sobre as parcelas a serem pagas, bem como
sobre o valor total do débito.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª. O presente
contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 14ª. O prazo do
presente contrato de penhor vigora até o pagamento total da dívida e imediata
devolução dos bens, ressalvando-se as outras ocorrências que poderão fazer com
que o mesmo se extinga.
Cláusula 15ª. A extinção do
presente penhor se faz de acordo com o previsto no artigo 802 e segs. do Código
Civil Brasileiro.
Cláusula 16ª. O CREDOR
recebe os bens citados acima e ora empenhados da forma a qual se encontram, se
comprometendo a guardá-los e conservá-los de forma diligente, no intuito maior
de receber o valor repassado ao DEVEDOR, bem com de devolver os bens
empenhados, os quais aceitam prontamente.
DO FORO
Cláusula 17ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Credor
pignoratício)
(Nome e assinatura do Devedor
pingnoratício)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. Art. 768, do Código Civil.
2. Art. 770, do Código Civil.
3. Arts. 772, segunda parte,
e 773, do Código Civil.
4. Deveres do Credor: Art.
774, do Código Civil.
5. Forma de extinção do
penhor - Art. 802, I, do Código Civil.