CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECREAÇÃO INFANTIL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do
Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da
Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço de
Recreação Infantil, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
instrumento tem como objeto a prestação de serviços de recreação infantil,
incluindo brincadeiras, teatro de fantoches, pintura facial e bola mania.
DA FESTA
Cláusula 2ª. A festa será
realizada no dia (xxx) às (xxx) horas, no endereço (xxx).
Cláusula 3ª. A recreação terá
início às (xxx) horas, encerrando-se às (xxx) horas.
Parágrafo único. O tempo
previsto para início e término do serviço deverá ser respeitado e em caso de
atraso no início por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA se
reserva o direito de encerrar as atividades no horário previsto.
Cláusula 4ª. Se o CONTRATANTE
desejar ampliar o horário da recreação, deverá ser em comum acordo com a CONTRATADA,
e caso haja acordo, será cobrada taxa extra.
Cláusula 5ª. A quantidade de
crianças será de aproximadamente (xxx), devendo este número ser comunicado à CONTRATADA
com (xxx) dias de antecedência.
Cláusula 6ª. O aniversariante
chama-se (xxx), o tema da festa é (xxx), os pais do aniversariante possuem
restrição a músicas do gênero (xxx).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 7ª. O CONTRATANTE
compromete-se a manter à disposição da CONTRATADA todos os meios
necessários para execução dos serviços, ou seja, energia elétrica, iluminação e
local adequado para a realização das atividades.
Cláusula 8ª. Se o evento for
realizado em condomínio ou prédio, o CONTRATANTE deverá avisar com
antecedência aos seguranças e à portaria a chegada dos funcionários da CONTRATADA,
facilitando a entrada com veículo nas dependências, para carga e descarga de
material.
Cláusula 9ª. O CONTRATANTE
deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 14ª.
Cláusula 10ª. O CONTRATANTE
deverá avisar com antecedência de no mínimo (xxx) dias em caso de alteração da
data e horário da festa para que seja acordado nova data e horário, disponível
com a agenda da CONTRATADA, desde que haja disponibilidade na mesma.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 11ª. É dever da CONTRATADA
oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as
especificidades da prestação de serviço contratado.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA
deverá executar todas as atividades propostas, devendo, caso contrário,
ressarcir ao CONTRATANTE o valor equivalente ao tempo previsto em cada
atividade não executada, salvo em caso de pedido expresso do CONTRATANTE
pela supressão de qualquer atividade.
Cláusula 13ª. Se houver
atraso por parte da CONTRATADA, esta deverá compensar ao final da
recreação.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
Cláusula 14ª. O presente
serviço será remunerado pela quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), devendo ser
pago no ato da assinatura do contrato um valor de R$ (xxx) (Valor expresso)
estipulado entre as partes.
Parágrafo único. O restante
do pagamento deverá ser feito no dia da festa e antes do início desta, para que
se evite contratempos de fim de festa.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 15ª. Se a
desistência for por parte do CONTRATANTE haverá a perda do sinal dado.
Cláusula 16ª. Se a
desistência for por parte da CONTRATADA, esta deverá ressarcir em dobro
o valor do sinal dado pelo CONTRATANTE, salvo se ocorrer o previsto na
Cláusula 10ª, não cabendo, nesse caso, nem a devolução do sinal.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 17ª. Fica
compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre
as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos
sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo
de relação de subordinação.
Cláusula 18ª. Salvo com a
expressa autorização do CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA
transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco
de ocorrer a rescisão imediata.
DO FORO
Cláusula 19ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro
da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)