CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E INTERVENIÊNCIA EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da
Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da
Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de
Assessoria e Interveniência em Operações de Câmbio, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem
como OBJETO, a prestação de serviços de assistência técnica pela CONTRATADA
à CONTRATANTE, no que concerne a intermediações de operações de câmbio,
aplicações em títulos da dívida pública e ações, assim como todos os serviços
auxiliares ligados direta ou indiretamente com aqueles mencionados na presente
cláusula.
DA FORMA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. Devido à forma
de trabalho da CONTRATANTE, que está intimamente ligada à Bolsa de
Mercados Futuros e aos negócios em outras bolsas, resta firmado o compromisso
da CONTRATADA em manter relação direta com a CONTRATANTE,
ressaltando-se que a segunda não possui vínculo de exclusividade com a
primeira.
Cláusula 3ª. Salienta-se a
necessidade das empresas ora contratantes disponibilizarem pessoal competente
para realização das transações diárias.
Cláusula 4ª. Comprometem-se
desde já, a prestarem todas as informações devidas uma a outra, de forma a
otimizar os trabalhos. Desta feita, sempre que solicitadas, deverão prestar
mutuamente auxílio dentro do que ora fica contratado.
Cláusula 5ª. Todas as
comunicações serão precedidas de documentação comprobatória das negociações
realizadas pela CONTRATADA, as quais devem ser repassadas aos
responsáveis pelo departamento de investimentos e negociações da CONTRATANTE.
As remessas dos respectivos comunicados poderão ser feitas via malote, e-mail
com assinatura digital ou fax.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 6ª. Os serviços
prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos a aprovação e autorização
prévia da CONTRATANTE.
Cláusula 7ª. As comissões e
corretagens, serão estipuladas pelas partes de comum acordo, em conformidade
com o serviço prestado, desta feita a remuneração será variável.
Cláusula 8ª. Todo pagamento
será realizado através de depósito na conta corrente da CONTRATADA até o
5º (quinto) dia, após efetivada a negociação contratada.
DO PRAZO
Cláusula 9ª. O presente
contrato terá validade e vigência entre as partes, por tempo indeterminado,
iniciando-se da data da assinatura do presente.
Cláusula 10ª. Salienta-se que
as partes poderão rescindi-lo a qualquer momento, desde que haja notificação
expressa prévia de 05 (cinco) dias.
DO FORO
Cláusula 11ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do representante
legal da Contratante)
(Nome e assinatura do representante
legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)